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Conforme MP927MP1046, Art. 1314. Durante o estado de calamidade públicaperíodo a que se refere o art. 1º, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos , federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados.
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Parágrafo único. Os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.
2º O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.
Procedimentos Procedimentos a serem executados:
No produto, o atendimento à medida provisória ocorre através da troca do tipo de dia diretamente no calendário do turno ou funcionário, ou seja, alterando um dia Trabalhado por um dia de Feriado e vice-versa.
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2. Alterar o calendário dos meses em que ocorre o Feriado efetivamente, rocando trocando o feriado por um dia trabalhado:
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A troca do tipo dia Trabalhado por um dia Feriado pode ser efetuada para todos os funcionários de um determinado turno e localidade, através do Calendário Localidade (FP1940), trocando o tipo de dia TR=Trabalhado para FE = Feriado:
Duplo click clique sobre o tp dia = TR
Selecionar o Tp Dia = FE
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Para troca do tipo dia Trabalhado por um dia Feriado para um determinado funcionário ou vários funcionários que trabalham em turnos distintos, pode ser efetuado através do Calendário por Funcionário (PE1940), trocando o Tipo de Dia TR=Trabalhado para FE = Feriado.
Acionar o botão modifica e selecionar a data que deseja alterar:
Sobre o dia selecionado alterar para tp dia FE e confirmar a alteração:
Observações:
- Para que o funcionário possa ter um calendário individual, é necessário ativar o campo Gera Calendário na função PE1700 - Funcionário Ponto Eletrônico ou PE0700 de forma coletiva para vários funcionários de turnos distintos.
- Para as alterações do tipo dia efetuada diretamente no Calendário por Funcionário serem consideradas no cálculo é necessário efetuar o recálculo do ponto, caso este já esteja realizado.
- Para o funcionário que está com o banco de horas parametrizado como automático e tiver trabalhado no dia de feriado, as horas trabalhadas serão consideradas para banco e não como extras.
- Lembrando que se eliminar o calendário, do turno ou do funcionário, ao gerá-lo as alterações acima devem ser refeitas.
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