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Informamos que a solução TOTVS VAREJO Varejo Supermercados - Linha Consinco, está em compliance com o manual do Leiaute “7” da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, para envio de informações referente ao calendário de 2020 e que deverão ser transmitida pelos contribuintes até o dia 30/09/2021.

A TOTVS esclarece e alerta que a responsabilidade pela geração e validação dos arquivos ECF é de cada cliente, assim como a assinatura e transmissão dos arquivos.

Orientamos que a geração e o envio dos arquivos sejam realizados com antecedência, evitando possíveis transtornos.

Outrossim, com Com o objetivo de facilitar o trabalho de verificação por parte dos clientes, a TOTVS informa que disponibilizou, na versão de liberação, validações nas aplicações para evitar erros na validação do arquivo. Este desenvolvimento não tem o condão de substituir substitui a responsabilidade dos clientes na verificação dos dados e utilização correta dos sistemas, mas apenas dar mais é uma ferramenta para otimizar o processo do envio das declarações fiscais de nossos clientes.

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A apuração do IRPJ e da CSLL no período é pré-requisito para a geração do arquivo que é feita através por meio da aplicação 'Geração da ECF' disponível no item 'Obrigações acessórias'.

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Elaboramos um documento de apoio para a realização da importação da ECF no PGE,  clique aqui para acessá-la.


Webinar

Disponibilizamos a gravação do Webinar no nosso Espaço Legislação, clique aqui para acessar a gravação realizada no dia   e clique aqui para acessar a gravação realizada no dia  .


Importante: certifiqueImportante: certifique-se de utilizar o PGE da ECF atualizado. No dia 0510/0709/2021, foi publicada a versão 7.0.7 14 do programa.


Visando apoiar o cliente no processo de validação do arquivo, disponibilizamos ainda, a base de conhecimento no portal do cliente, com os principais erros da ECF, e como realizar a correção.

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No mais, o Suporte estará disponível para atendimento e esclarecimento de eventuais dúvidas de segunda a sexta-feira das 07h30 às 19h, inclusive no dia 30/09/2021. 

Em caso de dúvidas, pedimos que V.Sas. entrem em contato com os canais de suporte TOTVS.  

Ressaltamos que a data limite para envio da ECF, em situações normais, foi prorrogado para 30/09/2021 (de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.039, DE 14 DE JULHO DE 2021) e da ECF, em situações normais, é 30/09/ 2021 (de acordo com o manual de Orientação do Leiaute 7 da ECF: último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração). 


Atenciosamente,

Equipe de Produto

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