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01. DADOS GERAIS
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| Linha de Produto: | Linha Datasul | ||||
| Segmento: |
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| Módulo: | Folha de PagamentoFérias e Rescisões | ||||
| Função: | FP0180 – Manutenção Eventos SintéticosFR5040 - Manutenção Programação de Rescisões | ||||
| Requisito/Story/Issue: | DRHCALCDTS-14931258 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Para funcionário Contrato Intermitente ocorre o pagamento das férias e 13º salário mês a mês.
Quando ocorre a sua conversão para funcionário (Prazo Indeterminado), inicia a contagem dos avos de 13º salário e dos dias de direito de férias desde o dia de sua admissão.
Desta forma, é necessário que os cálculos descontem os valores de férias e 13º salário já antecipados em folha de pagamentoAo programar a rescisão "FR5040 - Manutenção Programação de Rescisões" com o tipo de aviso trabalhado, o sistema está sugerindo a data do pagamento um dia após o término do aviso, todavia, conforme a reforma trabalhista de Novembro de 2017, o prazo de pagamento será sempre de 10 dias (dez dias) em todas as modalidades de rescisão.
03. SOLUÇÃO
Para que os cálculos possam desconsiderar os valores de férias e 13ºo salário já antecipados para o Contrato Intermitente após a sua conversão para funcionário (Prazo Indeterminado), serão utilizados os seguintes Eventos Sintéticos (FP0180):
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Estes eventos sintéticos serão criados automaticamente na primeira vez que entrar no programa FP0180 após a atualização.
Para maiores detalhes e exemplos, acessar: Criação de Eventos Sintéticos para tratamento nos cálculos
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Importante:
é necessário atualizar as mensagens do produto, importando o arquivo msg.d
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
DRHCALCDTS-1504 DT Cálculo de Férias para Contrato Intermitente convertido em funcionário
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Foi necessário ajustar o programa "FR5040 - Manutenção Programação de Rescisões" para sugerir de forma correta a data de pagamento.
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