Histórico da Página
ATIVO FIXO - LINHA DATASUL
Os programas do módulo FAS - Ativo Fixo que disponibilizam tela de parametrizações dos impostos nos bens e incorporações são:
- FAS734 - Manutenção Bens Imobilizados (prgfin/fas/fas734aa.r), botão Crédito Impostos;
- FAS701 - Manutenção Bens (prgfin/fas/fas701aa.r), botão Créditos Impostos;
- FAS715 - Manutenção Incorporações Bem Patrimonial (prgfin/fas/fas715aa.r), botão Crédito Impostos.
- Parametrização do controle parcelado do PIS e COFINS:
1.1 Acessando a tela de Crédito de Impostos, marcar os parâmetros Credita PIS e Credita COFINS, informar o campo Nro Parcelas, limitado a 99, Valor Crédito PIS, Valor Crédito COFINS, Valor Base PIS e Valor Base COFINS:
2. Contabilização
2.1A Contabilização ocorre a partir da parametrização das Finalidades Contábeis PIS e COFINS definidas no programa FAS712 - Parâmetros de Contabilização Ativo Fixo (prgfin/fas/fas712aa.r). No controle parcelado, ocorre também a contabilização da Parcela Total no cálculo da primeira parcela calculada para o Bem, além da Parcela Mês. Mensalmente cada parcela abate o valor do total do imposto. Orienta-se portanto a imobilização do Bem pelo valor líquido, onde valor líquido = valor bruto menos PIS e menos COFINS.
Para atender o a regra de validação aplicada pelo programa de validação do arquivo Sped Contribuições, onde o programa utiliza o valor de aquisição e o Sistema utiliza os valores dos campos Valor Crédito PIS e Valor Crédito COFINS, foram disponibilizados para parametrização os campos Valor Base PIS e Valor Base COFINS.
O valor a ser informado nos campos corresponde a fórmula:
Valor Base PIS = Valor Crédito PIS * 100 / alíquota do imposto
Valor Base COFINS = Valor Crédito COFINS * 100 / alíquota do imposto
Exemplo:
PIS = 165 * 100 / 1,65 = Valor Base PIS 10.000
COFINS = 760 * 100 / 7,6 = Valor Base COFINS 10.000
2.2 Detalhes da contabilização:
- Parcela Mês débito PIS e COFINS = Conta redutora de Débito da respectiva Finalidade Contábil.
- Parcela Mês crédito PIS e COFINS = Conta Crédito informada na respectiva Finalidade Contábil.
- Parcela Total PIS a Débito: Utiliza a Conta Contábil CR, da Finalidade Contábil PIS;
- Parcela Total PIS a Crédito: Utiliza a Conta Contábil CR, conforme implantação do Bem, podendo utilizar as Finalidades Contábeis: Implantação Aquisição, Implantação Imobilizado, Reclassificação e Desmembramento.
- Parcela Total COFINS a Débito:Utiliza a Conta Contábil CR, da Finalidade Contábil COFINS;
- Parcela Total COFINS a Crédito: Utiliza a Conta Contábil CR, conforme implantação do Bem, podendo utilizar as Finalidades Contábeis: Implantação Aquisição, Implantação Imobilizado, Reclassificação e Desmembramento.
Tela exemplo considerando a Finalidade Contábil PIS, o mesmo conceito se aplica ao controle do COFINS;
3. Controle vinculado a movimento de Baixa do Bem
Ocorre geração de parcela do Bem baixado até o período posterior a data da baixa. Por esse motivo os cálculos das parcelas devem ocorrer em todos os períodos após implantação do controle nos bens.
3.1 Exemplo:
Bem baixado em 05/2019, as parcelas são geradas normalmente até o período 05/2019 e no período 06/2019 é gerada a apropriação contábil da parcela de Baixa COFINS e Baixa PIS;
Nota |
---|
O Sistema permite o controle Parcelado a partir de 01/08/2004, ou seja, os bens devem ser parametrizados para utilizar este crédito a partir desta data. |
O controle dos créditos parcelados é efetuado pelo programa FAS009 - Manutenção Parcelas Créditos PIS/COFINS (prgfin/fas/fas009aa.r):
Função Cálculo:
No conjunto Parâmetros e Seleção, informar os dados para a geração das parcelas.
Na opção Gera Não Contábil, quando a mesma for assinalada, determina que não devem ser criadas apropriações contábeis para as parcelas geradas. O controle de contabilizar ou não as parcelas é visualizado na coluna Contábil.
Após parametrização, a opção Imprime executa o processo de geração das parcelas. As parcelas geradas pelos cálculos mensais são identificadas por número sequencial de cada parcela: 001, 002, 003, etc.
Função Movimentos permite modificar, eliminar ou detalhar as parcelas de PIS e COFINS geradas para o período selecionado.
A opção Modifica é habilitada quando o registro selecionado na tela Parcelas Crédito PIS/COFINS for parcela definida como Não Contábil e única parcela calculada para o Bem Patrimonial.
Através da opção Aprop Ctbl, é possível consultar as apropriações contábeis geradas para o Bem Patrimonial e parcela selecionada. Habilitado quando a coluna Contábil tiver a informação Sim.
A Função Contabiliza determina a integração com a contabilidade das apropriações da faixa informada conjunto Seleção e referente ao período no conjunto Parâmetros.
A data dos lançamentos contábeis, o Sistema utiliza a data fim do período de contabilização, do cenário contábil parametrizado como Fiscal da empresa do Bem Patrimonial.
No processo de contabilização, a opção Marca Não Ctbzdo, determina que as apropriações contábeis devem ser marcadas como Não Contabilizadas.
Somente as parcelas contabilizadas são consideradas para a geração do arquivo SPED Contribuições.
Nota |
---|
Quando o cálculo está relacionado a baixa de Bem Patrimonial, a parcela é identificada com a sequência 999. Se determinado Bem Patrimonial apresentar parcela 999, demonstra que será contabilizado o valor restante que não chegou a ser creditado através dos cálculos das parcelas anteriores. |
4. Controle vinculado a Desmembramento do Bem
Ocorre geração de parcela do Bem Patrimonial baixado, ou seja, o bem origem, até o período posterior a data do desmembramento. Por esse motivo os cálculos das parcelas devem ocorrer em todos os períodos após implantação do controle nos bens patrimoniais.
4.1 Exemplo
Implantação de bem origem em 01/10/2022, com os valores de PIS/COFINS conforme abaixo:
Cálculo da parcela (prgfin/fas/fas009aa.r) nos meses 10, 11 e no mês 12 (mês do desmembramento):
O cálculo gerado após a implantação do bem origem, além da finalidade contábil para cada parcela, é gerado também, a finalidade Implantação, com o valor total do imposto.
Cálculo dos demais meses:
No mês 12, ocorreu o desmembramento do bem origem:
Imposto Bem Origem Antes do Desmembramento:
Imposto Bem Origem Depois do Desmembramento:
Imposto Bem Destino:
No cálculo do imposto(prgfin/fas/fas009aa.r) para o bem destino no mês 12(mês do desmembramento), a primeira parcela é gerado como Não Contábil:
Cálculo do imposto no mês posterior ao movimento de desmembramento:
A Parcela Bem Origem assume o número 999 e ocorre a baixa dos valores de saldo, ou seja, é calculado o valor das parcelas que foram calculadas até a data do desmembramento e descontado do valor do imposto:
Nas apropriações do Bem Destino, é criada a finalidade de Implantação, com os valores de saldo do imposto:
Tabela de Cálculo dos impostos para desmembramento, conforme exemplo demonstrado:
Obs: Liberação a partir da release 12.1.34
Atualmente não é possível informar valores de crédito PIS/COFINS na reclassificação. Mas surgiu esta necessidade em alguns clientes, devido a seguinte situação:
Os bens são implantados pelo valor bruto no momento da aquisição, para fechar o valor da transitória de implantação. Esses bens ficam em uma conta que não deprecia. Aí, quando começarem sua vida útil, ou seja, quando vai iniciar a depreciação, são reclassificados para uma conta que deprecia e neste momento precisam informar o valor do crédito de PIS e COFINS, mas não tem essa possibilidade no produto atualmente.
No processo atual, quando o bem tem crédito parcelado, o bem é implantado com o valor líquido (valor bruto - PIS - COFINS). Aí na implantação do bem é contabilizado na conta de saldo a DB o valor líquido e na transitória de implantação a CR o mesmo valor. Neste momento a transitória de implantação ainda fica com saldo, que é o valor correspondente ao PIS e a COFINS. No momento do cálculo das parcelas, são geradas as apropriações e CR na transitória de implantação para zerá-la.
Então, para atender a essa necessidade foi alterada a rotina de reclassificação, disponibilizando uma tela para o usuário informar os dados de PIS/COFINS.
Será possível informar nesta nova tela os seguintes campos no Reclassificação de Bens - FAS730AA:
- Credita PIS: Quando assinalado, determina que o bem patrimonial credita PIS.
- Credita COFINS: Quando assinalado, determina que o bem patrimonial credita COFINS.
- Nro Parcelas: Quantidade de parcelas em que o crédito PIS/COFINS deve ser descontado.
- Percentual PIS: Percentual de cálculo do PIS para o bem patrimonial.
- Percentual COFINS: Percentual de cálculo do COFINS para o bem patrimonial.
- Consid Incorp: Parâmetro para considerar ou não as incorporações no tratamento de crédito PIS/COFINS.
Ao clicar no Botão Crédito Impostos, será aberta a seguinte tela, onde serão informados os dados de PIS e COFINS;
O crédito de PIS/COFINS poderá ser tanto sobre a depreciação quanto parcelado.
Quando o crédito for parcelado, além de marcar os campos de Credita PIS e Credita COFINS, obrigatoriamente deverão ser informados o número de parcelas e os percentuais.
Quando for sobre a depreciação basta marcar os campos de Credita PIS e Credita COFINS, mas o número de parcelas e os percentuais não deverão ser informados.
Somente será possível informar valores de PIS e COFINS se o bem origem (que está sendo reclassificado) não tiver valores de PIS e COFINS informados. Caso já tenham sido informados os valores de PIS e COFINS na implantação do bem, não será permitido informar na reclassificação.
Quando a opção for individual, ou seja, bem a bem, caso o bem origem já tenha informações de PIS e COFINS não será permitido informar novamente na reclassificação.
Quando a opção for por faixa, todos os bens da faixa devem ter o mesmo número de parcelas e percentuais. Bens dentro da faixa que já tiverem informações de PIS/COFINS serão desconsiderados, ou seja, serão reclassificados, mas não receberão as informações de PIS/COFINS informadas na reclassificação.
Os valores de crédito, tanto do PIS quanto da COFINS serão calculados aplicado o percentual informado sobre o valor original de cada bem na data da reclassificação. Sendo que o valor base, tanto do PIS quanto da COFINS será o valor original do bem reclassificado (origem).
Caso o bem que estiver sendo reclassificado tenha incorporações e o desejo seja que as incorporações recebam o mesmo tratamento do bem, no que diz respeito ao PIS/COFINS, o parâmetro "Consid Incorp" deve ser marcado, Agora, caso o desejo seja que as incorporações não recebam o tratamento referente ao PIS/COFINS, este parâmetro deve ficar desmarcado.
Quando da efetivação da reclassificação:
- Serão gravadas nos bens destino, ou seja, nos novos bens gerados, as informações de PIS e COFINS, conforme dados informados em tela;
- As apropriações geradas no bem original (que está sendo baixado), serão geradas pelo valor bruto, creditando a conta de saldo imobilizado e debitando a transitória de reclassificação, da mesma forma que já é feito atualmente.
- Tanto o valor original, quanto as apropriações geradas no bem destino (que está sendo implantado), serão geradas pelo valor líquido, ou seja, valor bruto do bem origem – os valores de crédito informados para o PIS e a COFINS, debitando a conta de saldo imobilizado e creditando a transitória de reclassificação. Nesse momento a transitória de reclassificação ficará com saldo, que será o valor correspondente à soma do crédito do PIS e da COFINS.
Aí depois, no momento do cálculo do PIS/COFINS, serão geradas as apropriações para o PIS e a COFINS, debitando as contas de PIS e COFINS e creditando a transitória de reclassificação, zerando neste momento a transitória.
Exemplo:
...
Valor original bem origem
...
RS 38.000,00
...
Percentual PIS
...
1,65%
...
Percentual COFINS
...
7,60%
...
Valor crédito PIS
...
R$ 627,00
...
Valor crédito COFINS
...
RS 2.888,00
...
Valor líquido bem destino
...
R$ 34.485,00
Contabilização baixa bem origem:
...
Valor
...
Débito
...
Crédito
...
R$ 38.000,00
...
Transitória de reclassificação
...
Saldo imobilizado conta origem
Contabilização da implantação do bem destino:
...
Valor
...
Débito
...
Crédito
...
R$ 34.485,00
...
Saldo imobilizado conta destino
...
Transitória de reclassificação
Contabilização do Cálculo da primeira parcela do PIS/COFINS (FAS009aa/FAS359aa):
...
Valor
...
Débito
...
Crédito
...
R$ 627,00
...
Conta de PIS
...
Transitória de reclassificação
...
R$ 2.888,00
...
Conta de COFINS
...
Conteúdos Relacionados:
- DMANCON1-11863 - Informar PIS/COFINS na Reclassificação
- DMANCON1-18751 DT - Ativo Fixo - Base de cálculo do PIS/COFINS de importação - Despesas com taxas
- Tutorial - Informar PIS e COFINS na Reclassificação
- Reclassificação de Bens - FAS730AA
- Manutenção Parcelas de Crédito de PIS/COFINS - FAS009AA
- Geração Parcelas de Crédito de PIS/COFINS - FAS359AA
- Demonstrativo de Contabilização de Parcelas de Crédito de PIS/COFINS - FAS362AA