A partir do dia 28/08 após às 20hs, o acesso ao TDN nas páginas logadas será integrado ao Identity Fluig, seguindo o mesmo padrão já adotado em outras ferramentas, como o Jira Produção.
Essa mudança tem como objetivo aprimorar a segurança e a gestão de acessos a ferramenta. Atenciosamente, equipe TOTVS.
TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoas (SIGAGPE)
Modulos_totvs_saude
Função:
GPEM550.PRX
País:
Brasil
Ticket:
15059042
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :
DRHROTPRT-6950
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Sistema não abate valor referente de desconto ao provento de Adiantamento (ID 00070006) na Geração da Dirf na coluna de Rendimentos Tributáveis para um funcionário que possui cálculo de rescisão onde apenas recebeu proventos Salário Horista (identificador de cálculo 0032) e DSR Sobre Salário (identificador 0033) em uma rescisão sem saldo de salárioque ocorreu anterior ao pagamento do adiantamento fazendo com que ele perca o direito de receber adiantamento.
03. SOLUÇÃO
A rotina da DIRF possui um controle interno onde, o adiantamento recebido no mês de rescisão (homologação), torna-se como um evento de regime de competência, pois ele já consta no no valor de SALDO DE SALÁRIO.
Porém quando, ao invés de saldo de salário, o funcionário possui verba de Salário Horista (identificador de cálculo 0032) e DSR Sobre Salário (identificador 0033), este mecanismo não está funcionando e por consequência está somando a verba de Adiantamento (ID 0006) erroneamente no rendimento tributável mesmo este valor já estando contido nas verbas de Salário Horista (identificador de cálculo 0032) e DSR Sobre Salário (identificador 0033).
Implementado ajuste para que em um ocasião em que houver pagamento de Adiantamento (vide regime caixa) e cálculo de Rescisão sem saldo de salário, este valor seja descontado corretamente dos valores de Rendimentos Tributáveis na geração da DIRF.
Exemplo:
Pagamento de adiantamento realizado em
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Rescisão realizada em
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Impressão Ficha Financeira
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Soma as verbas de provento com incidência "A" para a DIRF, menos o desconto com incidência "A" para a DIRF do mês da rescisão de Março.
Como a rescisão foi paga no dia e a rescisão no dia , o mesmo não sobre o abatimento do Adiantamento do Mês Seguinte (verba de provento de identificador 0006).
Dessa forma, os cálculos são realizados da seguinte maneira: