Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH
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Linha de Produto: | Linha Protheus | ||||||||||||||||
Segmento: | RH | ||||||||||||||||
Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) | ||||||||||||||||
Função: | CÁLCULO FÉRIAS(GPEM030) | ||||||||||||||||
Ticket: | |||||||||||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-8175 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Analisar entendimento do TST quanto a considerar os dias de aviso indenizado para cálculo de férias em dobro na rescisão.
03. SOLUÇÃO
Conforme entendimento da Lei 12.506/2011, a projeção do aviso prévio conta como tempo de serviço, e por esta razão esses dias sempre foram considerados para cálculo de férias em dobro. <p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>Porém
Porém entendimento diferente do TST, conforme explicado pela nossa consultoria de segmentos, implica na não utilização destes dias para tal finalidade. Devido não existir legislação especifica sobre o assunto, foi criado o mnemônico P_LAVIDOB LDOBAVI para que esse efetuar este controle.
O valor seja efetuado.</p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>O padrão do mnemônico é .T., ou seja, os dias de aviso prévio continuam sendo utilizados no cálculo de férias em dobro.</p>
Caso a projeção não deva ser utilizadoutilizada, o mnemônico deve ser alterado para .F.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplicaFérias em Dobro na Rescisão Contratual
Templatedocumentos |
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