Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.


01. DADOS GERAIS

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Logística

Produto:

Solucoes_totvs
Solucao
Segmento:

Segmentos_totvs
Segmento
Módulo:

modulos_totvs_logisticaPortaria

Função:Operação → Registro de Carregamento - (CSM)
País:Brasil
Ticket:Informe o número do ticket. Se não tiver, adicione um hífen ( - )15335186
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-XXXXX17157 
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1106127


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Informe a situação no tempo Presente. Mantenha o distanciamento padrão entre os tópicos.Gerar CSM em lote na tela da CSM para todos os documentos de saída associados ao CESV. Hoje, para cada documento de saída, é necessário gerar a CSM, uma a uma.

03. SOLUÇÃO

Informe a solução no tempo Passado, pois quando o usuário receber o DT, o problema já estará resolvidoA tela de Geração de CSM foi alterada para que gere a CSM com todos os documentos de saída associados a CESV em uma só execução.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica. O título não pode ser apagado. 

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.Se houver links para o Documento de Referência (Help) ou para artigos pertinentes ao processo, esses podem ser adicionados aqui). Este título não pode ser apagado. Card documentosInformacaoEsta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.TituloIMPORTANTE


Informações
iconfalse
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."

...