Prezado(a) cliente,Foi publicado ontem 19/05/2022 no site Sped da Receita Federal a postergação do prazo de entrega da ECD e da ECF:
Art. 1º Esta Instrução Normativa prorroga, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da:
I - Escrituração Contábil Digital (ECD), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de junho de 2022; e
II - Escrituração Contábil Fiscal (ECF), previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022.
A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), que tradicionalmente deve ser transmitido até o último dia útil de maio, após solicitações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), por de ofícios conjuntos, foi postergado pela Receita Federal do Brasil (RFB) para 30/06/2023.
A Receita Federal ressaltou que a alteração da data de entrega da ECD foi acatada para atender ao pedido dos contribuintes e da classe contábil.
Clique aqui e veja a publicação completa.
Além da prorrogação, foi publicada a nova versão do programa validador da Escrituração Contábil Digital (ECD).
A última atualização do programa foi disponibilizada hoje 24/05/2023 no Portal SPED, em sua versão 10.1.8 contendo uma alteração pontual:
- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação;
- Correção do problema na recuperação da ECD anterior (erro na estrutura do arquivo)
Visando apoiar o cliente no processo de validação do arquivo, disponibilizamos ainda, a base de conhecimento no portal do cliente, com os principais erros da ECD, e como realizar a correçãoClique aqui e veja a publicação completa.
Confira nossas Webinars:
2826/04/2022 > 2023 > 1ª rodada da ECD 2022 - Clique aqui e acesse o evento gravado.
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Acesse nossa página da ECD para obter instruções e documentações.
Para mais informações sobre eventos tributários da TOTVS, acesse o Espaço Legislação.
Caso desejar contratar apoio para configuração, validação e/ou treinamento para o envio do arquivo, contate seu Executivo de Soluções de Negócios para contratação dos serviços.
Esperamos por vocês!
Recomendamos que o serviço seja contratado com antecedência, pois não garantimos, devido a demanda, que haja disponibilidade de recursos para alocação próximo a entrega do arquivo.
Prazo limite para a solicitação do serviço para apoio da entrega: 15/06/23.
No mais, o Suporte estará disponível para atendimento e esclarecimento de eventuais dúvidas de segunda a sexta-feira das 07h30 às 19h, inclusive no dia 30/06/2023. Em caso de dúvidas, pedimos que V.Sas. entrem em contato com os canais de suporte TOTVS.
Atenciosamente,Atenciosamente,
Lígia De Angelis - Product Owner
TOTVS Varejo Supermercados