Histórico da Página
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Ao transmitir o evento S-1210 ocorre erro CPF do dependente XXXXXXXXXXX inválido. Ação sugerida: Deve ser um CPF de dependente cadastrado no RET do eSocial ou no grupo de Informações de Dependentes do próprio evento.
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Causa:
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A inconsistência é apresentada na transmissão do S-1210 (leiaute S-1.2), quando há informação de dependente informada em um ou mais grupos da lista abaixo, porém não consta o cadastro do dependente no ambiente do Governo:
- penAlim - Pensão Alimentícia
- infoDepSau - Plano de Saúde
- dedDepen - Dedução do Rendimento Tributável relativa a dependente
- benefPen - Dedução suspensa por dependente e beneficiário da pensão
- infoReemDep - Reembolso do dependente do plano de saúde
Conforme consta no leiaute, o cadastro do dependente é encaminhado ao governo através dos eventos de admissão (S-2200/S-2300) e alteração de dados cadastrais (S-2205).
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Importante:
Se o arquivo S-1210 que esta sendo enviado ao Governo for de mês anterior, deve ser alterada a data de envio do arquivo referente ao S-2205, por exemplo, criado um arquivo referente ao S-2205 dia 0504/0204, será gerado este arquivo com esta data de alteração, porem o arquivo S-1210 rejeitado é referente ao mês de JaneiroMarço, ao reenviar o arquivo S-1210 de janeiro , o Governo ainda irá rejeitar a mensagem, pois os dados do dependente precisam ter a inclusão com mesmo inicio de validade. , Desta forma deve ser alterado a data de envio do arquivo referente ao cadastro do dependente conforme orientações abaixo:
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