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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs
Solucao TOTVS Manufatura

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS Backoffice

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Datasul

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoManufatura

Módulo:

Modulos_cross_segmentos
ModulosCrossSegmentosTOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE)

Função:

RE1001 - Manutenção de Documentos

CD4035 - Informações Adicionais Nota Fiscal

País:Brasil
Ticket:20027266
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DBACKRECENT-3103


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Ao lançar um documento no recebimento fiscal que contenha retenção na fonte, estava sendo considerado o valor da duplicata de impostos para geração automática das informações de rendimento bruto e rendimento tributável na seção de informações adicionais da nota, na opção REINF - Retenções na fonte. 
Entretanto, conforme o Decreto 9580 de 22 de Novembro de 2018 Artigo 39, no transporte de passageiros é aplicado um desconto de sessenta por cento sobre o rendimento total, para aplicar este desconto é necessário que o usuário altere as duplicatas de impostos para refletir de forma automática nos dados do REINF, mas deveremos alterar o sistema para que o valor da duplicata de imposto seja levado somente para o campo de rendimento tributável, não afetando o valor de rendimento bruto que é o total das duplicatas.

03. SOLUÇÃO

Alterado a geração das informações de rendimento bruto e rendimento tributável para o REINF - retenções na fonte, o sistema passará a considerar o valor do rendimento  bruto os valores das duplicatas e para o rendimento tributável os valores das duplicatas de impostos, para caso seja aplicado o desconto na duplicata de imposto seja refletido também para o REINF.

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