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Questão: | Como devem ser informado os pagamentos realizados pela SCP (Sociedade em Conta de Participação) a não sócios? Na EFD-Reinf, os campos abaixo relacionados a SCP devem ser preenchidos em pagamentos realizados a não sócios?
A SCP pode contêr até quantos sócios? |
Resposta: | Na sociedade em conta de participação (SCP), a atividade que constitui o objeto social é realizada exclusivamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua responsabilidade exclusiva. No que diz respeito à EFD-Reinf, o sócio ostensivo é obrigado a enviar tanto suas próprias informações quanto as informações das SCPs que administra na obrigação acessória, conforme determinado pela Receita Federal do Brasil, conforme explicado no material "Perguntas Frequentes da obrigação": 1.20 - Como a Sociedade em Conta de Participação – SCP – deve prestar informações na EFD-Reinf?A Sociedade em Conta de Participação – SCP – regulada pelos artigos 991 a 996 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), não tem personalidade jurídica. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-14149; PSCONSEG-17376 |
| Fonte: | Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1.2.zip |