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Esta mudança no cálculo do ID 0150(Percentual Acidente Trabalho) no dissídio retroativo, só será feita quando ocorrer mudança de percentual do acidente de trabalho entre o ano de cálculo dissídio e o período anterior que está sendo calculado o dissídio retroativo.
Exemplo:
Em 2019 o percentual do acidente de trabalho era 1,1779
Em 2020 o percentual mudou para 1,1408
Folha do mês 12/2019
1.000,00 * 1,1779 = 11,78 de acidente de trabalho
Em 01/2020 foi calculado dissídio retroativo para o período 12/2019, então, devemos usar o % atual conforme o eSocial, no caso 1,1408.
Com o ajuste desta issue, o valor calculado e o valor a pagar é sobre a diferença, ou seja, neste caso tenho diferença de 10,00 reais no dissídio no período 12/2019, então, se aplica o percentual do acidente sobre esta diferença.
10,00 * 1,1408% = 0,11.
Não será realizado abatimento do valor origem, pois, para o acidente de trabalho quando há troca de percentual nunca irá bater os valores com eSocial.
Após geração do dissídio para folha de 01/2020, temos:
1.010,00 de base mensal * 1,1408% = 11,52
Veja que gerou os 0,11 originados do dissídio.
11,52 + 0,11 = 11,63 - Total do acidente de trabalho no período 01/2020
Após realizar o envio dos eventos periódicos e o fechamento do eSocial pelo evento S-1299, o RET retornou o evento S-5011 com os totalizadores.
É possível ver que ele usou o percentual atual e o valor do acidente de trabalho ficou o mesmo do que foi calculado na folha.
O RET montou a base de 1.010,00(Mensal) + 10,00(Dissídio, períodos anteriores) = 1.020,00.
1.020,00 * 1,1408 = 11,63
*Os valores são fictícios e foram enviados no ambiente de teste restrito do eSocial.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Orientação Consultoria de Segmentos - Dissídio Retroativo
Reajuste Salarial- RAT Ajustado - dissídio retroativo (reajuste salarial)Não se aplica
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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