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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs
SolucaoTOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoLogística

Módulo:

modulos_totvs_logisticaPortaria

Função:Geração automática de OS de carga.
País:Brasil
Ticket:20097197
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-19780
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1164572


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Foi observado na operação de carregamento de DI na qual a ordem de serviço não é gerada automaticamente assim que o veiculo ingressa no recinto, podem ocorrer atrasos na operação. Com uma impressão automática,  seria viável a geração automática para dar mais fluidez ao processoPermitir a geração automática da ordem de serviço de carga (mercadoria solta ou contêiner) na edição da CESV para a entrada do veículo, quando o processo possui agendamento ou "transit-time".

03. SOLUÇÃO

Na edição de uma CESV de CARGA gerada pelo agendamento ou "transit-time" para a confirmação da entrada do veículo no recinto, o sistema irá gerar a OS de CARGA automaticamente caso as informações necessárias como documento de saída ou contêiner foram registradas na programação.

Em caso de contêiner, caso o parâmetro "Ao finalizar o transito da CESV, é gerada automaticamente a OS de Carga. Sendo necessário habilitar os parâmetros: GERA_OS_CARGA_AUT_PORTARIA, PERMITIR_GERAR_OS_CARGA_SEM_CNT e GERA_OS_FINALIZACAO_TRANSITO" estiver ativo e não possuir contêiner na programação, o sistema irá gerar a OS de carga de contêiner sem o contêiner, e a operação irá fazer a designação na OS. Se o parâmetro estiver desligado, a OS de carga de contêiner não será gerada caso o contêiner não estiver relacionado na programação.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.O título não pode ser apagado.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.Se houver links para o Documento de Referência (Help) ou para artigos pertinentes ao processo, esses podem ser adicionados aqui). Este título não pode ser apagado.


Informações
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"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."

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