Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Nome da Variável:

P_LDOBRES

Tipo:

Lógico

Descrição:

Rescisão - Considera dias de gozo para valid. férias em dobro?                    

Valor Padrão:

.T.

Utilização:

.T.considera os dias de gozo para validar se gera ou não pagamento de férias em dobro na rescisão quando a data da rescisão

+

mais os dias de

aviso prévio indenizado mais os dias de férias vencidas ultrapassar o vencimento do período concessivo;

.F. → não

gera

considera os dias de gozo de férias para validação da geração do pagamento de férias em dobro na rescisão, ou seja, se a data de demissão

mais os dias de aviso (com .F. não são somados os dias de férias vencidos) não ultrapassarem o vencimento do período concessivo, não será calculado

nenhum dia de férias em dobro.


Exemplo de utilização:


Período aquisitivo:

1º período: 01/01/2016 – 31/12/2016 – Vencido

2º período: 01/01/2017 – 31/12/2017


1º cenário

Demissão:  

Demissão mais projeção do aviso:  

  • P_LDOBRES = .T.
    • Calcula férias em dobro, pois somando os dias de aviso mais os dias de férias na data de demissão ultrapassa o fim do período concessivo;
  • P_LDOBRES = .F.
    • Calcula férias em dobro, pois mesmo desconsiderando os dias de férias o fim do período concessivo é ultrapassado.

Observação: Observe que

a data da rescisão + osdias de aviso prévio indenizado ultrapassem o vencimento do período concessivo

nesse caso o conteúdo do mnemônico não influenciou, pois há o pagamento de férias em dobro de qualquer forma.


2º cenário

Demissão:  

Demissão mais projeção do aviso:  

  • P_LDOBRES = .T.
    • Calcula férias em dobro, pois somando os dias de aviso mais os dias de férias vencidas na data de demissão ultrapassa o fim do período
      concessivo;
      • 19/12/2017 + 30 dias de férias =  (maior que o fim do período concessivo 31/12/2017)
  • P_LDOBRES = .F.
    • Não calcula férias em dobro, pois só com a data de demissão mais os dias de aviso o fim do período concessivo não é ultrapassado.
      • 19/12/2017 é menor que  

Observação: Observe que nesse caso o conteúdo do mnemônico influencia, pois como .F. ele não considerará os dias de gozo de férias para validar o

cálculo de férias em dobro e não ultrapassará o fim do período concessivo.

O conteúdo também está disponível na central de atendimento através do link a seguir: https://totvssuporte.zendesk.com/knowledge/articles/360017420572/pt-br?brand_id=1509248