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|M510|1|9779,41|03||Credito Presumido Lei 12.350/2010,10.925/2004|01092022|
|M515|9779,41|66|0,000|4,5600|01092022|Credito Presumido Lei 12.350/2010,10.925/2004|SAI000001           XIFIS||  


03.3. Exemplo 03

Neste exemplo conforme parecer da consultoria de segmentos PIS/COFINS - Subcontratação Serviços de Transporte Simples Nacional iremos demonstrar a entrada de notas conforme Lei nº 14.440/2022.

Para atender esta demanda será utilizado o parâmetro MV_EFDRENO = .T.

A - Nota de entrada ISS. No caso da prestação se sujeitar à emissão de nota fiscal de serviço (ISS), segundo as regras vigentes da EFD-Contribuições, a nota deveria ser escriturada no bloco A, registros A100 e A170. Contudo, enquanto o PGE não for adaptado à alteração legislativa, os contribuintes deverão escriturar essas operações no bloco F, registro F100.

Para atender ao PVA inferior ao 5.1.0, será utilizado o parâmetro MV_EFDRENO = .T.

Cadastro de TES (MATA080) - informar os devidos campos:
PIS/COFINS (F4_PISCOF) = 3-Ambos
Cred.PIS/COF (F4_PISCRED) = 1-Credita
Tp Reg (F4_TPREG) = 1 - Nao Cumulativo
Cod.BC Cred. (F4_CODBCC) = 14
Sit.Trib.PIS (F4_CSTPIS) = Conforme consultoria de segmentos
PIS/COFINS - Subcontratação Serviços de Transporte Simples Nacional
Sit.Trib.COF (F4_CSTCOF) = Conforme consultoria de segmentos PIS/COFINS - Subcontratação Serviços de Transporte Simples Nacional


Cadastro de Fornecedor (MATA020) - Informar os devidos campos:
Opt Simp Nac (A2_SIMPNAC) = 1 - Sim OU A2_TIPO = F - Fisico (Fornecedor for Simples nacional ou pessoa física)

Cadastro de produtos (MATA010) -
Informar os devidos campos:

Perc.

...

PIS (B1_

...

PPIS) =

...

1,

...

2375 (Alíquota de COFINS reduzida)
Perc.

...

COFINS (B1_

...

PCOFINS) =

...

5,

...

7 (Alíquota de COFINS reduzida)

B - Nota de Entrada CT-e. No caso da prestação se sujeitar à emissão de conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), será escriturada no bloco D, registros D100 e D101 (PIS) e D105 (COFINS). Neste caso, enquanto o PGE não for adaptado a esta alteração legislativa, os contribuintes deverão utilizar o indicador 9 – “Outras” no campo 02 - IND_NAT_FRT, dos registros D101/D105.

Para atender esta demanda não será utilizado o parâmetro MV_EFDRENO, o sistema já atende por padrão.

Cadastro de TES (MATA080) - informar os devidos campos:
PIS/COFINS (F4_PISCOF) = 3-Ambos
Cred.PIS/COF (F4_PISCRED) = 1-Credita
Tp Reg (F4_TPREG) = 1 - Nao Cumulativo
Cod.BC Cred. (F4_CODBCC) = 14
Ind.Nat.Fret (F4_INDNTFR) = 9 - Outras
Sit.Trib.PIS (F4_CSTPIS) = Conforme consultoria de segmentos
PIS/COFINS - Subcontratação Serviços de Transporte Simples Nacional
Sit.Trib.COF (F4_CSTCOF) = Conforme consultoria de segmentos PIS/COFINS - Subcontratação Serviços de Transporte Simples Nacional

Para lançamento de CT-e via Documento de Entrada - (MATA103), ajustar os devidos campos:

Cadastro de produtos (MATA010) - Informar os devidos campos:

Perc.

...

PIS (B1_

...

PPIS) =

...

1,

...

2375 (Alíquota de COFINS reduzida)
Perc.

...

COFINS (B1_

...

PCOFINS) =

...

5,

...

7 (Alíquota de COFINS reduzida)

Para lançamento de CT-e via Conhecimento de Frete - (MATA116):
O calculo de PIS/COFINS é reduzido 75%, diferente do documento referenciado ao frete que possui alíquota 1,65 % PIS (regime não cumulativo) e Alíquota 7,60 % COFINS, neste caso é necessário criar uma regra no configurador de tributos que calcule para o fornecedor alíquota reduzida de PIS 1,2375% e COFINS 5,7% nos fretes enquadrados a respectiva Lei. Para realizar a configuração do tributo seguir orientações do link CFGTRIB - Configurador de Tributos 

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04. Informações Adicionais

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