Histórico da Página
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Campo: | Descrição: | |||||||
Estabelecimento | Código do estabelecimento ao qual o funcionário está vinculado na empresa. | |||||||
Matrícula | Número da matrícula que identifica o funcionário no estabelecimento informado acima. | |||||||
Empréstimo | Número do empréstimo do funcionário, lembrando que um mesmo funcionário pode ter até 28 empréstimos consignados simultâneos no sistema, sendo que se o funcionário tiver mais de um empréstimo consignado, ainda que de Bancos diferentes, é necessário que existam os eventos auxiliares de empréstimo consignado que vão do código 971 a 998, os quais devem ser uma cópia idêntica do evento de empréstimo consignado que será utilizado para a impressão dos eventos a serem descontados do funcionário na Folha de Pagamento. | |||||||
Crédito do Trabalhador 2025 |
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Banco | Código do Banco em que o funcionário solicitou o empréstimo consignado.
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Agência | Código da agência em que o funcionário solicitou o seu empréstimo consignado.
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Sindicato | Código do sindicato ao qual o funcionário está vinculado no sistema.
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Contrato | Número do contrato de empréstimo consignado que foi firmado entre o funcionário e a instituição financeira. | |||||||
Percentual Rescisão | Percentual que será comprometido do valor da rescisão do funcionário que será utilizado para a quitação do empréstimo consignado junto à instituição financeira em caso de rescisão do funcionário e se o mesmo não tenha ainda quitado o empréstimo junto a instituição financeira.
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Percentual Remuneração Disponível | Percentual da remuneração do funcionário que será comprometida para o desconto do empréstimo consignado.
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Percentual Consignação Voluntária | Percentual a ser aplicado à remuneração disponível do funcionário, por Lei o percentual estipulado é de 40% e este percentual não pode exceder o valor do empréstimo consignado e dos demais descontos voluntários que o funcionário tenha (Mensalidade Sindical, Seguro de Vida, Assistência Médica e Odontológica, entre outros). | |||||||
Desconta Férias | Quando assinalado, indica que as parcelas de empréstimo consignado do funcionário devam ser descontadas no cálculo de férias do mesmo, permitindo que seja evitado um possível estouro do líquido no cálculo da folha normal. | |||||||
Adiantamento | Selecionar a opção que determina a forma de desconto da parcela do empréstimo consignado do funcionário. As opções disponíveis são:
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eSocial | Garantia de Empréstimo FGTS Informar se o funcionário possui empréstimo com garantia de FGTS. Ao marcar o campo Garantia de Empréstimo FGTS é obrigatório preencher os campos de Matrícula da Instituição Consignatária e Contrato Empréstimo Consignado no botão eSocial.
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