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O regime sofreu mudanças significativas em razão da Lei Complementar nº155/2016 e apura , por este motivo a rotina de apuração do Simples Nacional na linha de produtos Microsiga-Protheus foi reestruturada, e irá apurar de forma unificada 8 tipos de tributos:

...

Os contribuintes devem declarar as informações pelo PGDAS - Programa Gerador do Documento Fiscal de Arrecadação do Simples Nacional. Uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal, que com base na declaração das receitas auferidas pelos contribuintes por mês de apuração, apresenta o valor da tributação devida aos pelos contribuintes optantes pelo Regime regime de apuração Simples Nacional.

Visando facilitar o preenchimento do PGDAS a TOTVS apresenta a apuração do Simples Nacional. Esta foi , desenvolvida utilizando as premissas de Resolução CGSN 94/2011, para apurações a partir de Janeiro/2018, esta . Esta função permite ao contribuinte informar, para cada período de apuração, as receitas brutas obtidas em cada atividade exercida. Ao final da declaração, o programa irá calcular o valor devido apurado estimado, que poderá ser utilizado para conferência dos valores apresentados no PGDAS.

...

Warning
titleDescontinuidade de rotina

Respeitando o princípio da irretroatividade recomenda-se a utilização da funcionalidade Simples Nacional (MATA924) para os períodos de apuração 07/2007 até 12/2017. Considerando que o ente federado federativo poderá requerer ao contribuinte a declaração das informações que tenham ocorrido nos 5 anos-calendários anteriores, mantendo-se a metodologia de apuração anterior a LC 155/2016 pela rotina Simples Nacional (MATA924).

Importante destacar que a rotina foi mantida apenas para fins de

legando

legado e não sofrerá manutenções e nem novas implementações.


Procedimento para implementação

Compatibilizador

Para a implementação desta função será necessário a atualização do dicionário de dados do Protheus.

Atualização do Ambiente

Os pacotes de atualização estão disponíveis nos links abaixo. Importante: O pacote da versão 11 está disponível apenas para clientes com garantia estendida.


Compatibilizador

Para a implementação desta função será necessário a atualização do dicionário de dados do Protheus.


Note
titleCompatibilizadores

Para clientes que operam na versão 11 em garantia estendida ou

Note
titleCompatibilizadores

Para clientes em releases anteriores ao 12.1.21 é necessária será necessário a execução do compatibilizador UPDDISTR com o pacote diferencial (SDFBRA.txt) . Para mais disponibilizado juntamente com os pacotes de atualização mencionados acima.

Para mais informações: Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR

Inclusão de nova rotina no menu

Para clientes que operam na versão 11 em garantia estendida ou em releases anteriores ao 12.1.21 é  será necessária a inclusão da rotina "Apuração do Simples Nacional" no menu dos Livros Fiscal, utilizando como programa de execução a rotina FISA153. 

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Note
titleMenus

Para mais informações: PSIGABD0006 - CFGX013- Inclusão de rotina no Menu.

Pré-

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requisitos

Configurador


No Configurador (SIGACFG) verifique:

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  • CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) da : Deveria ser avaliado se o CNAE da empresa matriz e de todas as suas filiais estão preenchidos corretamente. Este campo está na pasta Complementos e é imprescindível para o processamento consolidado de matriz e filiais.
  • Configuração dos parâmetros abaixo relacionados;

Anchor
mv_codreg
mv_codreg


Warning
titleFilial

Nas hipóteses em que o cliente possuir filiais em Estados com sublimites distintos, recomendamos que os parâmetros MV_CODREG e MV_DTINISI sejam tratados de forma exclusiva.

Note
titleData de Início de Atividade vazia

Caso o parâmetro MV_DTINISI não esteja preenchido, a rotina adotará como padrão que o início de atividade é superior a 13 meses.

Nome da Variável

MV_CODREG

Tipo

Caractere

Descrição

Código do Regime de Tributação

1 - Simples Nacional

2 - Simples Nacional Excesso de sub-limite de receita bruta

3 - Regime Nacional

Valor Padrão

1



Nome da Variável

MV_DTINISI

Tipo

Caractere

Descrição

Informe a data de início de uso do sistema.

Valor Padrão

dd/mm/aaaa



Nome da Variável

MV_LPADSN

Tipo

Caractere

Descrição

Códigos de lançamento padrão para o processo Simples Nacional.

Informe: 999,999, ou seja: Código para a apuração, código para o estorno.

Valor Padrão

Note
titleNota

Para realizar as conatbilizações, sugerimos a criação dos códigos de lançamento padrão 770 para contabilizar o valor da apuração do Simples, e do 771 para o estorno do valor da apuração do Simples.

...



Inclusão das Receitas Mensais

...

do Período  


Para que o sistema faça o enquadramento de faixa de tributação no Anexo da LC 123/2006corretamente, será necessário fazer a inclusão manual das receitas mensais dos últimos doze meses, por matriz centralizadora , e segregadas por mercado interno e externo. Esta informação será utilizada para a composição da Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses (RBT12).

Procedimentos Para Uso

Sugerimos que sejam incluídos os valores declarados no PGDAS nos últimos 12 meses.

Este procedimento será realizado somente uma vez, antes do primeiro processamento da apuração. Para os meses subsequentes a rotina gravará automaticamente estes valores para composição do RBT12.

A inclusão deerá ser através da rotina Receitas Mensais disponível no menu lateral da apuração.

Procedimentos Para Uso


A rotina "Apuração do Simples NacionalA rotina "Apuração do Simples Nacional" estará disponível no menu Miscelânea /Apurações. A tela inicial da rotina centraliza diversas funcionalidades auxiliares pertinentes a esta metodologia de apuração.


Warning
titleImportante

Para utilizar a rotina o sistema deverá, obrigatoriamente, estar logado na filial considerada matriz. Todo o processamento será efetuado baseando-se nesta premissa.


  • Processar Apuração do Simples Nacional;
  • Cadastro de Anexo;
  • Cadastro de Atividades;
  • Receitas Mensais;
  • Encargos da Folha
  • Processar Apuração do Simples Nacional;
  • Cadastro de Anexo;
  • Cadastro de Atividades;
  • Receitas Mensais;
  • Encargos da Folha Mensais;
  • Limites e Sublimites;
  • Alíquotas Efetivas;
  • Relatório Sintético de Apuração;
  • Relatório Analítico de Apuração;


Image RemovedImage Added


Na tela inicial da rotina, ao lado direito será possível visualizar as apurações já realizadas, por período de apuração. Para visualizar a apuração no detalhe basta clicar em visualizar ou clicar duas vezes na apuração desejada para que as informações sejam apresentadas.

Processar Apuração do Simples Nacional


A função "Processar Apuração do Simples Nacional' tem por objetivo efetuar o processamento com base nas operações de saída, considerando as configurações fiscais utilizadas no momento da inclusão do documento fiscal de saída.

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Regime: Informar a opção pelo regime de apuração de receitas declarado pelo contribuinte no PGDAS. 

  • Regime de Competência – É o que apropria receitas e despesas ao período de sua realizaçãoSerá considerado o período de reconhecimento da receita, independentemente do efetivo recebimento das receitas ou do pagamento das despesasdestas.
  • Regime de Caixa – É o regime contábil que apropria as receitas e despesas no período de seu recebimento ou pagamento, –  Será considerada o perído de recebimento das receitas, respectivamente, independentemente do momento em que são realizadasforam reconhecidas.

Mov. Financeira/Contábil: Indica se devem ou não ser geradas movimentações financeiras e contábeis.

  • Não: Não será gerada nenhuma movimentação financeira (título a pagar) nem lançamento contábila movimentação financeira com o valor do tributo estimado pela rotina de apuração e nem os lançamentos contábeis para esta apuração.
  • Somente Título: Será gerada somente a movimentação financeira (título a pagar)o valor do tributo estimado pela rotina de apuração. Ao selecionar esta opção não será gerado lançamento contábil.
  • Título+Contábil: Serão geradas movimentações financeiras com o valor do tributo estimado pela rotina de apuração e contábeis.


Caso seja necessário realizar o reprocessamento de uma apuração, por motivo qualquer, o procedimento recomenda-se realizar uma nova apuração para o período contábil. Ao preencher os parâmetros das telas iniciais e confirmar a rotina identificará a existência de uma apuração para aquele período e a rotina identificará a existência de registros para aquele período e questionará ao usuário se deve reprocessar os valores. Caso responda sim, os processo de apuração serão refeitos e uma nova apuração será gravada. Lembrando que somente é possível excluir ou editar apurações que ainda não geraram títulos e/ou contabilizações, se ester for o caso a apuração deverá ser reprocessada para que os títulos e contabilizações sejam estornados.

Warning
titleNormas Legais

A opção pelo Regime de Caixa servirá exclusivamente para a apuração da base de cálculo mensal, aplicando-se o Regime de Competência para as demais finalidades, especialmente, para determinação dos limites e sublimites, bem como da alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta recebida no mês. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 3º).

Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, deverá ser considerado o somatório das receitas brutas de todos os estabelecimentos. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput).

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Receitas de Serviços - Transporte/Comunicação: Para as receitas obtidas com a prestação de serviços regulamentados pelas normas estaduais do ICMS, a classificação das atividades e subatividade subatividades serão feitas com base no CFOP - Código Fiscal da Operação;

Receitas de Serviços - ISS: Para as receitas obtidas com a prestação de serviços regulamentado pelas normas municipais, a classificação das atividades e subatividade subatividades serão feitas com base no código de serviço informado no cadastro de produto;

Receitas de Locação: Para as receitas obtidas com locacação de bens móveis, a classificação das atividades e subatividades serão feitas com base no grupo de produtos.


Notewarning
titleTabela autocontidaImportante

Antes da utilização da rotina certifique-se de que todos os CFOP's, códigos de serviço e, se aplicável, grupos de produto envolvidos nas operações estejam devidamente vinculados às respectivas atividades e anexos. Caso não estejam, as receitas relativas a estes itens não relacionados não serão apuradas.

Note
titleTabela autocontida

Para melhor usabilidade, este cadastro será incluído automaticamente no primeiro processamento da rotina, utilizando Para melhor usabilidade, este cadastro será incluído automáticamente no primeiro processamento da rotina, utilizando como base as informações na LC 123/2006.

Em caso de tratamento diferenciado, por ramo de atividade ou operação, recomenda-se a edição manual dos dados.

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Este relatório demonstra a memória de cálculo das alíquotas efetivas e dos tributos. Sua finalidade é fornecer um meio de conferência dos valores apurados.


Dicas Importantes

Fontes Relacionados

Pela coluna Receita de Enquadramento (B) também é possível identificar Receita Bruta Acumulada (RBT12) Proporcionalizada que é um critério utilizado nos 12 primeiros meses de atividade da empresa, cuja finalidade é o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas do Simples Nacional (Resolução CGSN Nº 140/2018 Art. 26 § 4º).

Dicas Importantes

Fontes Relacionados


A Apuração A Apuração do Simples Nacional é composta por diversos fontes/programas, para saber a data de cada um deles, basta acessar a opção "Sobre" em "Ações Relacionadas", desta forma serão exibidos os fontes e suas respectivas datas.

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SiglaNome da TabelaObservação
F10Anexos do Simples NacionalCadastro dos anexos conforme a lei complementar Lei Complementar 123/2006.
F11Faixas do Simples NacionalCadastro das faixas de receita conforme a lei complementar Lei Complementar 123/2006.
F12Atividades do Simples NacionalCadastro das atividades econômicas conforme a lei Lei complementar 123/2006.
F13Detalhamento das Atividades do Simples NacionalNesta tabela é feita a amarração entre os CFOP's, códigos de serviço e grupos de produto que deverão compor a receita da atividade econômica.
F14Limites do Simples NacionalCadastro dos limites e sublimites para recolhimento dos tributos pelo simples nacional aplicáveis a cada estado.
F15Receitas do Simples NacionalHistórico das receitas auferidas pela apuração. Estas informações serão utilizadas na composição das receitas acumuladas dos processamentos subsequentes.
F16Detalhamento das Alíquotas EfetivasAlíquotas efetivas calculadas pela apuração segregadas por filial e por anexo. As alíquotas gravadas nesta tabela, após aprovação, serão utilizadas no faturamento do mês subsequente à apuração.
F17Subatividades do Simples NacionalCadastro de subatividades do simples nacional. Estas subatividades representam as receitas que deverão ser segregadas no PGDAS-D.
F18Apuração do Simples Nacional - TotalizadorResumo da apuração por filial. Esta tabela contém os valores calculados pela apuração totalizados por filial.
F19Detalhamento da Apuração do Simples NacionalDetalhamento da apuração por filial. Esta tabela contém os valores calculados pela apuração segregados por filial e código de subatividade.
F1AApuração do Simples Nacional - MatrizResumo da apuração na visão da matriz centralizadora. Contém totalizadores considerando todas as filiais selecionadas para processamento.
F1BMemória de CálculoEsta tabela contém as memórias de cálculo de todos os tributos calculados pela apuração. É utilizada na geração do Relatório Analítico de Apuração.
F1CCadastro de Encargos da Folha do Simples NacionalHistórico dos encargos da folha de pagamento. Estas informações serão utilizadas no cálculo do fator "r".
F1DSaldos de DevoluçõesEsta tabela contém o controle dos saldos de devolução, que serão gerados quando o valor das devoluções for superior ao valor da receita mensal auferida.
F1EAlíquotas Efetivas do Simples Nacional - MatrizAlíquotas efetivas na visão da matriz centralizadora.


Perguntas e Respostas


1) Como a apuração segrega as receitas

...

?

As receitas processadas pela apuração serão segregadas em subatividades, considerando as regras da tabela abaixoserão segregadas por código de Atividades Econômicas e também por Subatividades. Abaixo estão as atividades consideradas pela apuração:

Código da

SubAtividade

Atividade

Descrição da Atividade

01

Revenda de mercadorias, exceto para o exterior

02

Revenda de mercadorias para o exterior

03

Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior

04

Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o exterior

05

Locação de bens móveis, exceto para o exterior

06

Locação de bens móveis para o exterior

07

Prestação de Serviços, exceto para o exterior

08

Prestação de Serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC 116/2003, exceto para o

exterior

09

Prestação de Serviços para o exterior

10

Prestação de Serviços relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003, para o exterior

11

Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal

e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior

12

Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal

e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, para o exterior

Note
titleNota

Lembrando que as atividades poderão ser consultadas através da rotina Cadastro de Atividades disponível na apuração.

Neste cadastro será realizado o vínculo do CFOP, Código de ISS e Grupo de Produtos com a atividade econômica, identificando a qual Anexo a operação está sujeita, bem como se a operação está sujeita ao Fator R.

Warning
titleServiços Contábeis e Subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da LC 116/03

Para as pretações de Serviços Contábeis e serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da LC 116/03, no Cadastro de Atividades→Aba Origem das Receitas→Aba Serviços-ISS, especificar no campo Tipo do Serviço a opção correspondente ao código de ISS em questão.


Após segregar a receita por atividades, a rotina também segregará as receitas em Subatividades, considerando os códigos de Subatividades e regras descritas abaixo:

-Serviço com retenção do ISS

-Iss devido em outro município do estabelecimento

1001
Código da SubatividadeDescriçãoRegra

0101

Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

Revenda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 01 e CSOSN diferente de 500 (ICMS recolhido anteriormente).

0102

Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

Revenda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 01 e CSOSN igual a 500 (ICMS recolhido anteriormente)

0201

Revenda de mercadorias para o exterior

Revenda de mercadoria para o exterior com CFOP vinculado à atividade 02.

0301

Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

Venda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 03 e CSOSN diferente de 500 (ICMS recolhido anteriormente).

0302

Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

Venda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 03 e CSOSN igual a 500 (ICMS recolhido anteriormente).

0401

Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o exterior

Venda de mercadoria para o exterior com CFOP vinculado à atividade 04.

0501

Locação de bens móveis, exceto para o exterior

Grupo de produto da operação vinculado ao código de atividade 05

0601

Locação de bens móveis para o exterior

Grupo de produto da operação de exportação vinculado ao código de atividade 06

0701

Escritórios de Serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07 e com Tipo de Serviço com opção igual a 1-Serviços Contábeis.

0702

Sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sem retenção do ISS e com ISS devido a outro município do estabelecimento.

0703

Sujeitos ao fator "r"
Regra

0101

Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

-Receita vinculada ao código de atividade 01;

- Possuir valor de ICMS ST ou então código CSOSN diferente de 500

0102

Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

-Receita vinculada ao código de atividade 01;

-Código CSOSN igual a 500

0201

Revenda de mercadorias para o exterior

-Receita de exportação vinculada ao código de atividade 02

0301

Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

-Receita vinculada ao código de atividade 03;

-Possuir valor de ICMS ST ou então código CSOSN diferente de 500

0302

Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)

-Receita vinculada ao código de atividade 03;

-Código CSOSN igual a 500

0401

Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o exterior

-Receita de exportação vinculada ao código de atividade 04

0501

Locação de bens móveis, exceto para o exterior

-Receita vinculada ao código de atividade 05

0601

Locação de bens móveis para o exterior

-Receita de exportação vinculada ao código de atividade 06

0701

Escritórios de Serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município

-Receita vinculada ao código de atividade 07

-Tipo do serviço igual a 1 - Escritórios contábeis

0702

Sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

-Receita vinculada ao código de atividade 07

-Serviço sujeito ao fator R

-Serviço sem retenção de ISS

-Iss devido em outro município do estabelecimento

0703

Sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

-Receita vinculada ao código de atividade 07

-Serviço sujeito ao fator R

-Serviço sem retenção de ISS

-Iss devido no mesmo município do estabelecimento

0704

Sujeitos ao fator "r", com retenção/substituição tributária de ISS

-Receita vinculada ao código de atividade 07

-Serviço sujeito ao fator R

-Serviço com retenção de ISS

0705

Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

-Receita vinculada ao código de atividade 07

-Serviço não sujeito ao fator R

-Receita vinculada ao anexo III

-Serviço sem retenção de ISS

-Iss devido em outro município do estabelecimento

0706

Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

-Receita vinculada ao código de atividade 07

-Serviço não sujeito ao fator R

-Receita vinculada ao anexo III

-Serviço sem retenção de ISS

-Iss devido no mesmo município do estabelecimento

0707

Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS

-Receita vinculada ao código de atividade 07

-Serviço não sujeito ao fator R

-Receita vinculada ao anexo III

-Serviço com retenção de ISS

0708

Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

-Receita vinculada ao código de atividade 07

-Serviço não sujeito ao fator R

-Receita vinculada ao anexo IV

-Serviço sem retenção de ISS

-Iss devido em outro município do estabelecimento

0709

Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

-Receita vinculada ao código de atividade 07

-Serviço não sujeito ao fator R

-Receita vinculada ao anexo IV

-Serviço sem retenção de ISS

-Iss devido no mesmo município do estabelecimento

0710

Sujeitos ao Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS

-Receita vinculada ao código de atividade 07

-Serviço não sujeito ao fator R

-Receita vinculada ao anexo IV

-Serviço com retenção de ISS

0801

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

-Receita vinculada ao código de atividade 08

-Tipo do serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03

-Receita vinculada ao anexo III

-Serviço sem retenção de ISS

-Iss devido em outro município do estabelecimento

0802

ao próprio município do estabelecimento

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sem retenção do ISS e com ISS devido ao próprio município do estabelecimento.

0704

Sujeitos ao fator "r", com retenção/substituição tributária de ISS

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r" e com retenção do ISS.

0705

Não sujeitos ao fator "r" Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

-Receita vinculada ao código de atividade 08

-Tipo do serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03

-Receita vinculada ao anexo III

-Serviço sem retenção de ISS

-Iss devido no mesmo município do estabelecimento

0803

a outro(s) município(s)

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS e com ISS devido a outro município do estabelecimento.

0706

Não sujeitos ao fator "r" Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, com sem retenção/substituição tributária de ISS

-Receita vinculada ao código de atividade 08

-Tipo do serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03

-Receita vinculada ao anexo III

-Serviço com retenção do ISS

ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS e com ISS devido ao próprio município do estabelecimento.

0707

Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo III e comretenção do ISS.

0708

Sujeitos ao

0804

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

-Receita vinculada ao código de atividade 08

-Tipo do serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03

-Receita vinculada ao anexo IV

-Serviço sem retenção de ISS

-Iss devido em

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS e com ISS devido a outro município do estabelecimento.

0805

0709

Sujeitos ao Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

-Receita vinculada ao código de atividade 08

-Tipo do serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03

-Receita vinculada ao anexo IV

-Serviço sem retenção de ISS

-Iss devido no mesmo município do estabelecimento

0806

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS e com ISS devido ao próprio município do estabelecimento.

0710

Sujeitos ao Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS

-Receita vinculada ao código de atividade 08

-Tipo do serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03

-Receita vinculada ao anexo IV

-Serviço com retenção do ISS

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo IV e com retenção do ISS.

0801

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III

0807

Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

-Receita vinculada ao código de atividade 08

-Tipo do serviço igual a 3 - SubItem 16.1

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS, com ISS devido a outro município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03

.

0802

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III

0808

Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

-Receita vinculada ao código de atividade 08

-Tipo do serviço igual a 3 - SubItem 16.1 Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03

-Serviço com retenção do ISS

-Iss devido no mesmo município do estabelecimento

0809

.

0803

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IIIServiços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, com retenção/substituição tributária de ISS

-Receita vinculada ao código de atividade 08

-Tipo do serviço igual a 3 - SubItem 16.1 Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo III, com retenção do ISS e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03

-Serviço com retenção do ISS

0901

Escritórios de Serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município

-Receita vinculada ao código de atividade 09

-Tipo do serviço igual a 1 - Escritórios contábeis

0902

Sujeitos ao fator "r"

-Receita vinculada ao código de atividade 09

-Serviço sujeito ao fator R

0903

Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III

-Receita vinculada ao código de atividade 09

-Serviço não sujeito ao fator R

-Serviço vinculada ao anexo III

0904

Sujeitos ao Anexo IV

-Receita vinculada ao código de atividade 09

-Serviço vinculado ao Anexo IV

.

0804

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS, com ISS devido a outro município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.

0805

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.

0806

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III

-Receita vinculada ao código de atividade 10

-Serviço vinculado ao anexo III

-Tipo do serviço igual a 2 (Sub item 7.02 e .705)

1002

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV

-Receita vinculada ao código de atividade 10

-Serviço vinculado ao anexo IV

-Tipo do serviço igual a 2 (Sub item 7.02 e .705)

1101

Transporte sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção)

-Receita vinculada ao código de atividade 11

-Possui CFOP de serviço de transporte

-Possui valor de ICMS ST ou código CSOSN diferente de 500

1102

Transporte com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção)

-Receita vinculada ao código de atividade 11

-Possui CFOP de serviço de transporte

-Possui valor de ICMS ST ou código CSOSN igual a 500

1103

Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção)

-Receita vinculada ao código de atividade 11

-Possui CFOP de serviço de comunicação

-Possui valor de ICMS ST ou código CSOSN diferente de 500

1104

Comunicação com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção)

-Receita vinculada ao código de atividade 11

-Possui CFOP de serviço de comunicação

-Possui valor de ICMS ST ou código CSOSN igual a 500

1201

Transporte

-Receita vinculada ao código de atividade 12

-Possui CFOP de serviço de transporte

1202

Comunicação

-Receita vinculada ao código de atividade 12

-Possui CFOP de serviço de comunicação

2) Como é definido se o ISS é devido ou não no município do estabelecimento?

O critério de definição do município onde o ISS é devido, seguirá a seguinte ordem:

  • Primeiro será verificado o município de prestação de serviço informado no pedido de venda no campo Mun.Prest. (C5_MUNPRES), se estiver a rotina adota este município;
  • Caso o campo C5_MUNPRES não esteja preenchido, então o o campo do cadastro de produto Exe. Servico  (B1_MEPLES ) será verificado, se estiver com opção EP(Estabelecimento do Prestador), a rotina adota o município do estabelecimento, se este campo estiver com conteúdo LES (Local da execução do serviço), então será considerado o município do cliente.
  • Caso não enquadre nenhuma das condições acima, será considerado o próprio município do estabelecimento.

3) Como gerar títulos e contabilizações?

A geração dos títulos e contabilizações poderão ser realizadasde duas maneiras:

...

IV, com retenção/substituição tributária de ISS

-Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo IV, com retenção do ISS e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.

0807

Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sem retenção do ISS, com ISS devido a outro município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03.


Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sem retenção do ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03.

0809

Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, com retenção/substituição tributária de ISS

Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, com retenção do ISS, e com o Tipo de serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03.

0901

Escritórios de Serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município

Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09 e Tipo de serviço igual a 1 - Escritórios contábeis.

0902

Sujeitos ao fator "r"

Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09 e sujeito ao fator R.

0903

Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III

Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09, não sujeito ao fator R e sujeito ao Anexo III.

0904

Sujeitos ao Anexo IV

Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09 e sujeito ao Anexo IV.

1001

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III

Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 10, sujeito ao Anexo III e com tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.

1002

Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV

Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 10, sujeito ao Anexo IV e com tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.

1101

Transporte sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção)

Prestação de serviço de transporte intermunicipal/interestadual com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN diferente de 500.

1102

Transporte com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção)

Prestação de serviço de comunicação intermunicipal/interestadual com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN igual a 500.

1103

Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção)

Prestação de serviço de comunicação com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN diferente de 500.

1104

Comunicação com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção)

Prestação de serviço de comunicação com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN igual a 500.

1201

Transporte

Prestação de serviço de transporte para o exterior com CFOP vinculado à atividade 12.

1202

Comunicação

Prestação de serviço de comunicação para o exterior com CFOP vinculado à atividade 12.


2) Como a rotina define em qual município o ISS será devido?

O critério de definição para qual município o ISS é devido seguirá a seguinte hierarquia:

Será verificado o campo Mun.Prest. (C5_MUNPRES) do pedido de venda, na sua ausência será verificado o campo do Produto Exe. Servico (B1_MEPLES ), se estiver definido com opção EP(Estabelecimento do Prestador), a rotina adota o município do próprio prestador, se este campo estiver com conteúdo LES (Local da execução do serviço), então será considerado o município do cliente. Se nenhum dos campos anteriores estiverem preenchidos por padrão será considerado o município do prestador do serviço.

3) Como gerar títulos e contabilizações?

A geração dos títulos e contabilizações poderão ser realizadasde duas maneiras:


  1. A primeira é processar apuração com a opção Somente Título ou opção Título+Contábil da pergunta Mov. Financeira/Contábil, e confirmar apuração após conclusão do processamento;
  2. A segunda é selecionar apuração que inicialmente não tenha gerado título e/ou nem contabilizado, selecionar a opção Gerar Movimentação Financeira ou Gerar Movimentação Financeira e Contábil, que estão disponíveis em Outras Ações, e confirmar apuração após conclusão do processamento

Lembrando que o valor que será gerado no título é o valor total do tributo a ser recolhido, e os códigos de lançamento padrão para contabilização são: 770para apuração e 771 para estorno da apuração.

4) O valor de ICMS-ST é considerado no valor da receita?

O critério para considerar o valor do ICMS ST no valor da receita, é o campo do cadastro de TES Agrega Solid (F4_INCSOL). O valor de ICMS ST será considerado no total das receitas caso este campo esteja com opção A, N ou D. Para as demais opções deste campo o valor do ICMS ST não será considerado no total da receita

5) É possível utilizar as alíquotas efetivas no faturamento notas fiscais?

Sim. Após a conclusão do processamento será necessário aprovar as alíquotas efetivas calculadas pela apuração. Para isso basta acessar a rotina Alíquotas efetivas, selecionar o período em questão, Outras Ações e então selecionar a opção Aprovar/Desaprovar. Será exibida a tela com o detalhamento das alíquotas. Confira-as e clique em Confirmar.  Após a confirmação o status mudará para Aprovado, e a partir deste momento, as alíquotas já estão aptas a serem consideradas no faturamento do mês seguinte ao mês de apuração.


Warning
titleAviso
  • Alíquotas não aprovadas não serão consideradas no faturamento dos documentos.
  • Para que as alíquotas sejam consideradas é obrigatório que o parâmetro MV_CODREG seja configurado com a opção 1.


6) Como são feitas as deduções das devoluções?

Conforme art. 17 da resolução CGSN nº 94/2011:

Art. 17. Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 1º)

I - o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;
II - caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.


Warning
titleDevoluções

A rotina só irá considerar as notas fiscais de devolução que estiverem vinculadas a um documento de origem existente no sistema.

Note
titleAtenção

Primeiramente serão consumidos os saldos de devolução mais antigos, e só então, na hipótese de ainda haver valor de receita, serão deduzidas as devoluções do período.


Ao identificar devoluções no período de apuração, ou na hipótese de haver saldo de período(s) anterior(es) a serem consumidos, a rotina fará a dedução destes valores da(s) receita(s) da seguinte forma:


1) Filial e subatividade de origem: O valor das devoluções será deduzido da receita da mesma filial e subatividade de origem.

2) Filial e anexo de origem: Havendo valor de devolução remanescente após o item 1, a subatividade será desconsiderada e o valor das devoluções será deduzido da(s) receita(s) da(s) subatividade(s) relacionada(s) ao anexo de origem.

3) Subatividade de origem: Havendo valor de devolução remanescente após os itens 1 e 2, a filial será desconsiderada e o valor das devoluções será deduzido da receita da subatividade de origem, independentemente da filial que a tenha auferido.

4) Anexo de origem: Havendo valor de devolução remanescente após os itens 1, 2 e 3, a subatividade será desconsiderada e o valor das devoluções será deduzido da(s) receita(s) da(s) subatividade(s) relacionada(s) ao anexo de origem, independentemente da filial que a tenha auferido.

5) Gravação do saldo: Havendo, ainda, valor de devolução remanescente após os itens 1, 2 3 e 4, este valor será armazenado como saldo de devolução e ficará disponível para utilização nas apurações subsequentes até sua completa utilização.

7) O valor dos tributos calculados pela apuração não corresponde ao valor calculado pelo PGDAS. Trata-se de um erro do sistema?

Não necessariamente. A causa mais provável é que, conforme descrito no manual do PGDAS, o software considera todas as casas decimais nos cálculos, enquanto que o Protheus, por uma limitação de sua própria plataforma, reconhece até a oitava casa decimal. Desta forma, podem ocorrer pequenas diferenças entre os valores calculados pela rotina e os valores calculados pelo PGDAS. Vale lembrar que esta é uma rotina de apoio e deve ser utilizada como tal, não estando o contribuinte enquadrado no Simples Nacional desobrigado a declarar as informações no PGDAS e nem isento da responsabilidade pela integridade das informações declaradas.

8) Por que razão as alíquotas efetivas são gravadas somente com duas casas decimais?

A gravação das alíquotas efetivas dos tributos com somente duas casas decimais é intencional e parte do princípio de que os layouts da NF-e, bem como da EFD ICMS-IPI e EFD Contribuições não aceitam alíquotas com mais de duas casas decimais. Mesmo que o contribuinte optante pelo Simples Nacional não seja obrigado a entregar estas obrigações, o contribuinte optante pelo RPA que adquirir mercadorias ou tomar serviços deste deverá destacar os tributos em campos próprios para fins de aproveitamento de crédito e posterior declaração nas obrigações supracitadas. Portanto, as alíquotas informadas deverão seguir os critérios definidos pelos mecionados layouts.

9) No regime de caixa, a RBT12,  a RBA e a RBAA serão compostas em função dos recebimentos que ocorrerem no período?

Não. O valor apurado pelo regime de caixa compõe EXCLUSIVAMENTE a Base de Cálculo. A RBT12, a RBA, o enquadramento das faixas, o critério de decisão de permanência no simples e todas as demais decisões que envolvam receita serão com base na receita bruta auferida pelo regime de competência.

10) Meu RBA excedeu o sublimite em até 20%. As alíquotas efetivas de ICMS/ISS deixam de ser consideradas no faturamento da nota fiscal?

Neste cenário as alíquotas efetivas de ICMS e ISS ainda continuarão sendo consideradas no faturamento. Elas deixam de ser consideradas quando o RBA exceder o sublimite em mais de 20% no ano calendário ou no início de um novo ano calendário.

11) O que fazer quando o sublimite for excedido em mais de 20%?

Neste caso basta configurar o parâmetro MV_CODREG informando a opção 2, que significa excesso de sublimite de receita bruta. Uma vez efetuada esta configuração as alíquotas calculadas pela apuração deixarão de ser utilizadas no faturamento dos documentos. Conforme orientação de configuração do parâmetro MV_CODREG, na hipótese de haver filiais localizadas em estados em que vigorem sublimites distintos, o parâmetro deverá ser exclusivo por filial. Neste caso a configuração para a opção 2 deverá ser efetuada somente para as filiais cujo sublimite tenha sido excedido

...

Lembrando que o valor que será gerado no título é o valor total do tributo a ser recolhido, e os códigos de lançamento padrão para contabilização são: 710 para apuração e 711 para estorno da apuração.

4) O valor de ICMS-ST é considerado no total da receita?

O critério para considerar o valor do ICMS ST no valor da receita, é o campo do cadastro de TES Agrega Solid (F4_INCSOL). O valor de ICMS ST será considerado no total das receitas caso este campo esteja com opção A, N ou D, para as demais opções deste campo o valor do ICMS ST não será considerado no total da receita

5) É possível utilizar as alíquotas efetivas no faturamento notas fiscais?

Sim. Após a conclusão do processamento será necessário aprovar as alíquotas efetivas calculadas pela apuração. Para isso basta acessar a rotina Alíquotas efetivas, selecionar o período em questão, Outras Ações e então selecionar a opção Aprovar/Desaprovar. Será exibida a tela com o detalhamento das alíquotas. Confira-as e clique em Confirmar.  Após a confirmação o status mudará para aprovado, e a partir deste momento, as alíquotas já estão aptas a serem consideradas no faturamento do mês seguinte ao mês de apuração.

Warning
titleAviso

Alíquotas não aprovadas não serão consideradas no faturamento dos documentos!

6) Como são feitas as deduções das devoluções?

Conforme art. 17 da resolução CGSN nº 94/2011:

Art. 17. Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 1º)
I - o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;
II - caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.

Warning
titleDevoluções

A rotina só irá considerar as notas fiscais de devolução que estiverem vinculadas a um documento de origem existente no sistema.

Note
titleAtenção

Primeiramente serão consumidos os saldos de devolução mais antigos, e só então, na hipótese de ainda haver valor de receita, serão deduzidas as devoluções do período.

Ao identificar devoluções no período de apuração, ou na hipótese de haver saldo de período(s) anterior(es) a serem consumidos, a rotina fará a dedução destes valores da(s) receita(s) da seguinte forma:

1) Filial e subatividade de origem

O valor das devoluções será deduzido da receita da mesma filial e subatividade de origem.

2) Filial e anexo de origem

Havendo valor de devolução remanescente após o passo 1, a subatividade será desconsiderada e o valor das devoluções será deduzido da(s) receita(s) da(s) subatividade(s) relacionada(s) ao anexo de origem.

3) Subatividade de origem

Havendo valor de devolução remanescente após os passos 1 e 2, a filial será desconsiderada e o valor das devoluções será deduzido da receita da subatividade de origem, independentemente da filial que a tenha auferido.

4) Anexo de origem:

Havendo valor de devolução remanescente após os passos 1, 2 e 3, a subatividade será desconsiderada e o valor das devoluções será deduzido da(s) receita(s) da(s) subatividade(s) relacionada(s) ao anexo de origem, independentemente da filial que a tenha auferido.

5) Gravação do saldo

Havendo, ainda, valor de devolução remanescente após os passos 1, 2 3 e 4, este valor será armazenado como saldo de devolução e ficará disponível para utilização nas apurações subsequentes até sua completa utilização.

7) O valor dos tributos calculados pela apuração não corresponde ao valor calculado pelo PGDAS. Trata-se de um erro do sistema?

Não necessariamente. A causa mais provável é que, conforme descrito no manual do PGDAS, o software considera todas as casas decimais nos cálculos, enquanto que o Protheus, por uma limitação de sua própria plataforma, reconhece até a oitava casa decimal. Desta forma, podem ocorrer pequenas diferenças entre os valores calculados pela rotina e os valores calculados pelo PGDAS. Vale lembrar que esta é uma rotina de apoio e deve ser utilizada como tal, não estando o contribuinte enquadrado no Simples Nacional desobrigado a declarar as informações no PGDAS e nem isento da responsabilidade pela integridade das informações declaradas.

8) Por que razão as alíquotas efetivas são gravadas somente com duas casas decimais?

A gravação das alíquotas efetivas dos tributos com somente duas casas decimais é intencional e parte do princípio de que os layouts da NF-e, bem como da EFD ICMS-IPI e EFD Contribuições não aceitam alíquotas com mais de duas casas decimais. Mesmo que o contribuinte optante pelo Simples Nacional não seja obrigado a entregar estas obrigações, o contribuinte optante pelo RPA que adquirir mercadorias ou tomar serviços deste deverá destacar os tributos em campos próprios para fins de aproveitamento de crédito e posterior declaração nas obrigações supracitadas. Portanto, as alíquotas informadas deverão seguir os critérios definidos pelos mecionados layouts.