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Orientação Consultoria de Segmentos - 6454620 - Contrato Obra Certa

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Questão:

Em um cenário em que o regime de contratação é por Obra Certa, e o empregado trabalhou em uma determinada obra por 1 ano e 10 meses e teve o seu contrato rescindido (término de contrato) .Em relação a Lei 2.959/56 que trata sobre a indenização para esse tipo de contrato ,temos a seguinte dúvida.

Essa Lei ainda está em vigência e como calculamos essa indenização ?



Resposta:

O contrato por obra ou serviço certo tem origem na Lei nº 2.959/56. É uma espécie de contrato por prazo determinado e somente poderá ser firmado por construtor, desde que este exerça a atividade em caráter permanente (art. 1º, Lei nº 2.959/56) .O empregado é admitido para trabalhar enquanto a obra durar, conforme artigo 443, §§ 1º e 2º, da CLT. Esse contrato por Obra ou por prazo determinado , quando prorrogado por mais de quatro anos transforma-se em contrato por prazo Indeterminado.

Lei N° 2.959 /56

        Art. 2º. Rescindido o contrato de trabalho em face do término da obra ou serviço, tendo o empregado mais de 12 (doze) meses de serviço, ficar-lhe-á assegurada a indenização por tempo de trabalho na forma do Artigo 478 da Consolidação das Leis do Trabalho, com 30% (trinta por cento) de redução. 

CLT Artigo 478

Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses. (Vide Lei nº 2.959, de 1956).

§ 5º - Para os empregados que trabalhem por tarefa ou serviço feito, a indenização será calculada na base média do tempo costumeiramente gasto pelo interessado para realização de seu serviço, calculando-se o valor do que seria feito durante 30 (trinta) dias.

Súmula STF nº 195

Súmula n°195 - Contrato de trabalho  Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos. 

Essa Lei ainda está em vigência.

É indispensável salientar que, embora o contrato por Obra seja de espécie contrato prazo determinado e o artigo 478 -CLT determina que a indenização é devida para contrato de prazo indeterminado, pois o referido contrato deverá seguir os critérios de um contrato normal ,tendo o empregado os mesmos direitos que teria se o contrato fosse por prazo indeterminado.

Exemplo:

Empregado que trabalhou durante 1 ano e 10 meses tendo um salário mensal era de R$ 2.200,00 .

R$ 2.200,00 x 2 = R$ 4.400,00 ( salário mensal x cada ano de serviço , nesse caso, somamos 2 anos pois acima de 6 meses calcula como se fosse um ano )

R$ 4.400,00 x 30% = R$ 1.320,00  ( valor da indenização x 30%)

R$ 4.400,00 – R$ 1.320,00 = R$ 3.080,00 ( Valor total da indenização - 30%)

R$ 3.080,00 - Valor da indenização




Chamado/Ticket:

3964708



Fonte:

Lei N° 2.959 /56

Artigo 478 -CLT