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Marque este parâmetro para, quando o funcionário estiver afastado, o sistema considerar a quantidade real de dias do mês como divisor.

Exemplo: Funcionário afastado de 13/01 à 08/02

Campo marcado:
     Em Fevereiro, o sistema calculará 22 dias trabalhados e 08 dias de afastamento, utilizando como divisor 28 dias.
          Salario: R$ 5000
          Calculo: Salário / Dias do Mês * Dias Trabalhados = 5000 / 28 * 22

Campo desmarcado:
     Em Fevereiro, o sistema calculará 22 dias trabalhados e 08 dias de afastamento, considerando como divisor 30 dias. 
          Salario: R$ 5000
          Calculo: Salário / Dias do Mês * Dias Trabalhados = 5000 / 30 * 22    

Mais informações: Atestado/Afastamento - Cálculos


Lança o evento de atestado médico via grupo de eventos
Marcando este parâmetro, o usuário poderá efetuar o lançamento do evento Atestado Médico (Código de Cálculo 145) no período que desejar na movimentação do funcionário. Após marcar o parâmetro, será obrigatório o cadastramento de um Grupo de Eventos com o evento com o código de cálculo 145, para que o mesmo seja lançado na movimentação do funcionário.
Não marcando este parâmetro, o lançamento do atestado do funcionário será feito no evento de código de cálculo 2 ou 1 se eles forem informados no grupo de eventos.

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Através da publicação da Nota Técnica Parecer SEI nº 16120/2020/ME em 28/12, ficaram estabelecidos os critérios para cálculo do atestado médico que antecede ao Afastamento Previdenciário. Para maiores informações sobre os procedimentos acesse Folha de Pagamento - Atestado médico com incidência somente segurado (CC445).

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Na Liberação de Competência da Competência será criado um histórico de situação somente para os funcionários afastados com os tipos 'P - Af. Previdência' e 'T - Af. Ac. Trabalho' que não tenham data de retorno de afastamento no mês.