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ÍNDICE

  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização
  3. Rotina Inclusão de MDF-e com opção de CIOT

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Importante: As informações referente ao CIOT são destacadas somente apenas no XML.

Devido a não obrigatoriedade, os dados do CIOT não são impressos no DAMDFE. Caso necessária seja necessário sua impressão, isso será possível através do preenchimento no campo Informações Complementares presente na aba Outros no cadastro da do MDF-e ou modificando/customizando o fonte RdMake padrão DAMDFE.PRW utilizando a nova tag <CIOT>.

01. Visão Geral

A Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) 5862/2019, juntamente com a Portaria 19/2020, definiu que fica vedado a utilização de “Carta-frete” ou outro meio de pagamento similar que não esteja previsto nesta Resolução.  Para fins de atender esta Resolução, foi criado o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), uma numeração única para cada contrato de frete, autenticada pela ANTT via internet, que deve constar no Contrato de Frete e no CT-e, no caso de subcontratação.

Para gerar o CIOT,   o contratante deve informar o Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Carga (RNTRC) e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratadasubcontratado, os endereços de origem e de destino da carga, os valores do frete, forma de pagamento, entre outros; de forma eletrônica para a ANTT. Através de uma administradora de meio de pagamento habilitada pela agência, e então receberá um número de protocolo de entrega destas informações, que é o CIOT.

O CIOT é exigido do caminhoneiro nas paradas para fiscalização, e no caso de o do caminhoneiro não ter um documento com um CIOT autorizado pela ANTT, poderá ser multado. As multas podem variar de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 para quem burlar o sistema , e não emitir o documento.  

02. Exemplo de utilização

Esta Resolução estabelece que o contratante deverá gerar CIOT e efetuar o pagamento dos valores de frete através de uma conta mantida em instituição integrante do sistema financeiro nacional, inclusive conta poupança e conta de pagamento ou meios de pagamento eletrônico de frete de IPEF habilitada pela ANTT, sempre que estiver contratando um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou um TAC - equiparado (Cooperativas e Empresas que possuem até 3 veículos em sua frota registrados no RNTRC).

O emitente deve informar o número do CIOT e também o número de CPF ou CNPJ do Contratante ou subcontratante no momento da inclusão/Alteração do MDF-e. O mesmo não poderá ser informado posteriormente a autorização do documento, sendo necessário neste caso, o cancelamento ou encerramento do documento para nova inclusão das informações com os dados do CIOT.

O contratante ou subcontratante do serviço de transporte rodoviário que deixar de cadastrar o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, a multa é de R$ 550,00.

03. Rotina Inclusão de MDF-e com opção de CIOT


Ao acessar a rotina de MDF-e (Módulo Faturamento (SIGAFAT) / Atualizações / Nf-e e Nfs-e / MDF-e (SPEDMDFE), após informar os filtros da tela, clicar no botão Incluir.

Image Modified


Realizar todos os preenchimentos necessários como seleção de documentos, municípios de carregamento e etc.

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