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- Não é permitido efetuar o lançamento de ausências em períodos já fechados, o período deve estar ativo.
- O cálculo dos dias pagos pela empresa para afastamentos tipo O – Acidente de Trabalho e P – Auxílio Doença passa a ser controlado pela sequência do lançamento das ausências e pela quantidade de dias informada no cadastro de tipos de ausência (campo Dias Empresa – RCM_DIASEM).
- Na situação onde o usuário tem um afastamento tipo O – Acidente de Trabalho configurado com pagamento pela empresa de 15 dias, caso não queira pagar esses 15 dias, deverá cadastrar um novo tipo de ausência, informando 0 (zero) na quantidade de dias empresa e, no lançamento da ausência, utilizar este tipo.
- O tratamento para o pagamento ou não dos 15 dias quando o funcionário é afastado pela mesma doença ou acidente de trabalho dentro de 60 dias está no campo Reincidência (RCM_REINC) do cadastro de tipos de ausência. Quando informado um novo afastamento com sequência o sistema irá verificar se o início deste afastamento é igual ou inferior ao final do anterior (sequência) acrescido da quantidade de dias informado neste campo. Se for, será feita a continuação da contagem dos 15 dias, caso contrário começará a pagar novamente os 15 dias.
- Um lançamento que estiver com o status Calculado e com a quantidade de dias pagos maior do que 0 (zero) não poderá ser excluído ou alterado. Para estes casos só será permitida a alteração do campo Data Final quando esta estiver em branco ou quando a data estiver em um período em aberto e a quantidade de dias pagos for inferior aos dias de ausência.
- Os campos Data Inicial e Data Final não poderão ser alterados quando o período estiver fechado.
- No lançamento dos tipos de afastamento O – Acidente de Trabalho e P – Auxílio Doença, onde a duração dos afastamentos é maior que a quantidade de dias pagos pela empresa, o sistema atualizará a situação do funcionário para A, caso contrário, a situação permanecerá como normal.
- Para o lançamento do afastamento (RCM_TIPOAF igual a 1 - Afastamento), com código da Sefip em branco ou código de Sefip diferente de O ou P, a situação do funcionário será alterada para A.
- Caso seja necessário a criação de um tipo de ausência somente para controle e que não é necessario o codigo da SEFIP, criar um tipo de ausência 2 - Outras Ausências (RCM_TIPOAF). Esse tipo de ausência não atualiza a situação do funcionário para afastado ( A).
- A atualização da situação do funcionário afastado que retorna ao trabalho, para a situação Normal, é realizada pela rotina de Fechamento de Períodos, no mês de retorno do funcionário.
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Fim da ausência Sequência 01 + 60 dias do campo reincidência = (16/02/2012 + 60 dias) = 16/04/2012.
Como a segunda ausência iniciou-se no dia 10/04/2012 e é menor que a data limite para considerar os dias já pagos da ausência anterior (16/04/2012), então é devido apenas o complemento do pagamento do auxílio, que neste caso são 8 dias (15 dias menos 7 já pagos).
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