Deck of Cards |
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| Card |
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default | true |
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id | 40_92_1 |
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label | Campos |
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| Filtro do Registro: Lançamento com CFOP Fiscal, Status do Lançamento Fiscal Normal Expandir |
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| CAMPOS | DESCRIÇÃO | ORIGEM DA INFORMAÇÃO | Tipo do Registro | Tipo do Registro | Valor variável entre 40 e 92 | Ano de Referência da DMA | Ano Base | Gerado conforme a Data Inicial informado na Tela de Geração da Rotina | Mês de referência da DMA | Mês Base | Gerado conforme a Data Inicial informado na Tela de Geração da Rotina | Número de inscrição estadual | Inscrição Estadual | Gerado conforme a Inscrição Estadual do Cadastro da Filial | VlrBaseCalculo | Base de Calculo | DLAF.BaseRedICMS | VlrIsentas | Valor Isentos | DLAF.IsentoICMS | VlrOutras | Valor Outros | DLAF.OutrosICMS |
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Card |
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id | 40_92_2 |
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label | Consistência |
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| Caso seja retornado um valor maior do que zero na consistência: Informações |
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icon | false |
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title | Consistências Registros 40/92 |
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| Deck of Cards |
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| Card |
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default | true |
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id | 1 |
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label | Natureza Operação Dentro do Estado |
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| Naturezas que iniciam com 1 ou 5 Deck of Cards |
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startHidden | false |
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history | false |
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id | 3 |
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tabLocation | left |
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| Card |
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default | true |
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id | 1_1 |
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label | Lançamentos de Entrada |
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| Informações |
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| SE Naturezas Sintéticas: 1949 ou >= 1553 e <= 1555 ou >= 1905 e <= 1914 ou >= 1917 e <= 1926 e Tipo Op. Não Especifica: Expandir |
---|
title | Detalhe Oper. Não Especificadas |
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| Não Incidência | 1 |
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Industria | 2 | Demonstração | 3 | Amostra | 4 | Suspensão ICMS | 5 | Deposito | 7 | Embalagens | 8 | Brindes | 9 | Não Dedutíveis | 10 |
|
SENÃO SE Naturezas Sintéticas: 1901, 1902 e Tipo Op .Não Especifica: Industria = 2 SENÃO SE Naturezas Sintéticas: 1904, 1414, 1415 = 6 |
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Card |
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id | 1_2 |
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label | Lançamentos de Saída |
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| Informações |
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| SE Naturezas Sintéticas: 5554, 5555, 5929, 5932, 5949 ou >= 5905 e <= 5914 >= 5916 e <= 5926 e Tipo Op. Não Especifica: Expandir |
---|
title | Detalhe Oper. Não Especificadas |
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| Não Incidência | 27 |
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Industria | 28 | Demonstração | 29 | Amostra | 30 | Suspensão ICMS | 31 | Deposito | 33 | Embalagens | 34 | Brindes | 35 | Não Dedutíveis | 36 |
|
SENÃO SE Naturezas Sintéticas: 5412, 5413, 5551, 5552, 5553, 5557, 5556 = 26
SENÃO SE Naturezas Sintéticas: 5901, 5902, 5903 e Tipo Op. Não Especifica: Industria = 28
SENÃO SE Naturezas Sintéticas: 5904, 5414, 5415 = 32 |
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Card |
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id | 2 |
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label | Natureza Operação Fora do Estado |
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| Naturezas que iniciam com 2 ou 6 Deck of Cards |
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| Card |
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default | true |
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id | 2_1 |
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label | Lançamentos de Entrada |
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| Informações |
---|
| SE Naturezas Sintéticas: 2949 ou >= 2553 e <= 2555 ou >= 2905 e <= 2914 ou >= 2917 e <= 2925 e Tipo Op. Não Especifica: Expandir |
---|
title | Detalhe Oper. Não Especificadas |
---|
| Não Incidência | 11 |
---|
Industria | 12 | Demonstração | 13 | Amostra | 14 | Suspensão ICMS | 15 | Deposito | 17 | Embalagens | 18 | Brindes | 19 | Não Dedutíveis | 20 |
|
SENÃO SE Naturezas Sintéticas: 2901, 2902 e Tipo Op. Não Especifica: Industria = 12 SENÃO SE Naturezas Sintéticas: 2904, 2414, 2415 = 16 |
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Card |
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id | 2_2 |
---|
label | Lançamentos de Saída |
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| Informações |
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| SE Naturezas Sintéticas: 6412, 6413, 6551, 6552, 6553, 6557, 6556 = 37 SENÃO SE Naturezas Sintéticas: 6554, 6555, 6929, 6932, 6949 ou >= 6905 e <= 6914 ou >= 6917 e <= 6925 e Tipo Op. Não Especifica: Expandir |
---|
title | Detalhe Oper. Não Especificadas |
---|
| Não Incidência | 38 |
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Industria | 39 | Demonstração | 40 | Amostra | 41 | Suspensão ICMS | 42 | Deposito | 44 | Embalagens | 45 | Brindes | 46 | Não Dedutíveis | 47 |
|
SENÃO SE Naturezas Sintéticas: 6551, 6552, 6557, 6555, 6556 = 37
SENÃO SE Naturezas Sintéticas: 6901, 6902, 6903 e Tipo Op. Não Especifica = Industria = 28
SENÃO SE Naturezas Sintéticas: 6904, 6414, 6415 = 43 |
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|
Card |
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id | 3 |
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label | Natureza Operação Exterior |
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| Naturezas que iniciam com 3 ou 7 Deck of Cards |
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| Card |
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default | true |
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id | 3_1 |
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label | Lançamentos de Entrada |
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| Informações |
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| SE Naturezas Sintéticas: 3553, 3930, 3949 e Tipo Op. Não Especifica: Expandir |
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title | Detalhe Oper. Não Especificadas |
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| Não Incidência | 21 |
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Industria | 22 | Amostra | 24 | Suspensão ICMS | 23 | Não Dedutíveis | 25 |
|
|
|
Card |
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id | 3_2 |
---|
label | Lançamentos de Saída |
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| Informações |
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| SE Naturezas Sintéticas: 7930, 7949 e Tipo Op. Não Especifica: Expandir |
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title | Detalhe Oper. Não Especificadas |
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| Não Incidência | 49 |
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Industria | 50 | Amostra | 52 | Suspensão ICMS | 51 | Não Dedutíveis | 53 |
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Card |
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id | 3 |
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label | Detalhamento do Registros |
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| Conforme orientações da DMA-BA Expandir |
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| REGRISTO | TIPO | DESCRIÇÃO |
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40 | Entradas do Estado | OPERAÇÕES COM NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS - Art. 6º ao 9º do RICMS/Ba/97, CFOP 1.99, EXCETO: - operação com livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, inclusive o serviços de transporte dos mesmos; - operação que destine mercadorias ao exterior; - operação com as seguintes mercadorias, quando destinadas a comercialização, industrialização, produção, geração ou extração, em outra unidade da Federação (art. 1º, § 2º, III): a) energia elétrica; b) petróleo; c) lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo; | 41 | Entradas do Estado | OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 1.93, 1,94 e 1.99 REFERENTE A: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO, CONSERTO OU OPERAÇÕES SIMILARES. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO, CFOP 1.93, 1,94 e 1.99; | 42 | Entradas do Estado | OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 1.93, 1,94 e 1.99 REFERENTE A: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA DEMONSTRAÇÃO, CFOP 1.99 | 43 | Entradas do Estado | OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 1.93, 1,94 e 1.99 REFERENTE A: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA SIMPLES EXPOSIÇÃO AO PÚBLICO EM FEIRA DE AMOSTRA, CFOP 1.99 | 44 | Entradas do Estado | OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 1.93, 1,94 e 1.99 REFERENTE A: OUTRAS OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO, CFOP 1.99 | 45 | Entradas do Estado | REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS PARA VENDAS FORA DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, CFOP 1.95 e 1,96 | 46 | Entradas do Estado | REMESSA/RETORNO DE ARMAZÉM GERAL/DEPÓSITO FECHADO, CFOP 1.99 | 47 | Entradas do Estado | REMESSA/RETORNO DE MATERIAIS DE ACONDICIONAMENTO OU EMBALAGENS, TAIS COMO: VASILHAMES, BOTIJÕES E OUTROS, 1.99 | 48 | Entradas do Estado | OUTRAS OPERAÇÕES DEDUTÍVEIS, TAIS COMO: AMOSTRA GRÁTIS, BRINDES, DOAÇÃO, ETC, CFOP 1.99 | 49 | Entradas do Estado | OPERAÇÕES NÃO-DEDUTÍVEIS, CFOP 1.99 | 50 | Entradas de Outras Unidades da Federação | TIPO 50 - Entradas de Outras Unidades da Federação OPERAÇÕES COM NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS - Art. 6º ao 9º do RICMS/Ba/97, CFOP 2.99, EXCETO: - operação com livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, inclusive o serviços de transporte dos mesmos; - operação que destine mercadorias ao exterior; - operação com as seguintes mercadorias, quando destinadas a comercialização, industrialização, produção, geração ou extração, em outra unidade da Federação (art. 1º, § 2º, III): a) energia elétrica; b) petróleo; c) lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo | 51 | Entradas de Outras Unidades da Federação | TIPO 51 - Entradas de Outras Unidades da Federação OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 2.93, 2,94 e 2.99 referente a: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO, CONSERTO OU OPERAÇÕES SIMILARES. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO, CFOP 2.93 e 2.94 e 2.99 | 52 | Entradas de Outras Unidades da Federação | OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 2.93, 2,94 e 2.99 referente a: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA DEMONSTRAÇÃO, CFOP 2.99 | 53 | Entradas de Outras Unidades da Federação | OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 2.93, 2,94 e 2.99 referente a: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA SIMPLES EXPOSIÇÃO AO PÚBLICO EM FEIRA DE AMOSTRA, CFOP 2.99 | 54 | Entradas de Outras Unidades da Federação | OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 2.93, 2,94 e 2.99 referente a: OUTRAS OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO, CFOP 2.99 | 55 | Entradas de Outras Unidades da Federação | REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS PARA VENDAS FORA DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, CFOP 2.95 e 2.96 | 56 | Entradas de Outras Unidades da Federação | REMESSA/RETORNO DE ARMAZÉM GERAL/DEPÓSITO FECHADO, CFOP 2.99 | 57 | Entradas de Outras Unidades da Federação | REMESSA/RETORNO DE MATERIAIS DE ACONDICIONAMENTO OU EMBALAGENS, TAIS COMO: VASILHAMES, BOTIJÕES E OUTROS, CFOP 2.99 | 58 | Entradas de Outras Unidades da Federação | OUTRAS OPERAÇÕES DEDUTÍVEIS, TAIS COMO: AMOSTRA GRÁTIS, BRINDES, DOAÇÃO, ETC, CFOP 2.99 | 59 | Entradas de Outras Unidades da Federação | OPERAÇÕES NÃO-DEDUTÍVEIS, CFOP 2.99 | 60 | Entradas do Exterior | OPERAÇÕES COM NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS - Art. 6º ao 9º do RICMS/Ba/97, CFOP 3.99, EXCETO: - operação com livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, inclusive o serviços de transporte dos mesmos; - operação que destine mercadorias ao exterior; - operação com as seguintes mercadorias, quando destinadas a comercialização, industrialização, produção, geração ou extração, em outra unidade da Federação (art. 1º, § 2º, III): a) energia elétrica; b) petróleo; c) lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo | 61 | Entradas do Exterior | OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 3.99, referente a: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO, CONSERTO OU OPERAÇÕES SIMILARES. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO. CFOP 3.99 | 62 | Entradas do Exterior | TIPO 62 - Entradas do Exterior OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 3.99, referente a: OUTRAS OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO. CFOP 3.99 | 63 | Entradas do Exterior | OUTRAS OPERAÇÕES DEDUTÍVEIS, TAIS COMO: AMOSTRA GRÁTIS, DOAÇÃO, ETC, CFOP 3.99 | 64 | Entradas do Exterior | OPERAÇÕES NÃO-DEDUTÍVEIS, CFOP 3.94 e 3.99 | 65 | Saídas para Outras Unidades da Federação | VENDA/TRANSFERÊNCIA/DEVOLUÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO E/OU MATERIAL DE USO E CONSUMO. CFOP 5.91, 5.92 e 5.95 | 66 | Saídas para o Estado | OPERAÇÕES COM NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS - Art. 6º ao 9º do RICMS/Ba/97, CFOP 5.99. EXCETO: - operação com livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, inclusive o serviços de transporte dos mesmos; - operação que destine mercadorias ao exterior; - operação com as seguintes mercadorias, quando destinadas a comercialização, industrialização, produção, geração ou extração, em outra unidade da Federação (art. 1º, § 2º, III): a) energia elétrica; b) petróleo; c) lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo | 67 | Saídas para o Estado | OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 5.93, 5.94 e 5.99, referente a: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO, CONSERTO OU OPERAÇÕES SIMILARES. CFOP 5.93, 5.94 e 5.99. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO | 68 | Saídas para o Estado | OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 5.93, 5.94 e 5.99, referente a: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA DEMONSTRAÇÃO, CFOP 5.99 | 69 | Saídas para o Estado | OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 5.93, 5.94 e 5.99, referente a: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA SIMPLES EXPOSIÇÃO AO PÚBLICO EM FEIRA DE AMOSTRA, CFOP 5.99 | 70 | Saídas para o Estado | OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 5.93, 5.94 e 5.99, referente a: OUTRAS OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS. CFOP 5.99. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO | 71 | Saídas para o Estado | REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS PARA VENDAS FORA DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, CFOP 5.96 e 5.97 | 72 | Saídas para o Estado | REMESSA/RETORNO DE ARMAZÉM GERAL/DEPÓSITO FECHADO, CFOP 5.99 | 73 | Saídas para o Estado | REMESSA/RETORNO DE MATERIAIS DE ACONDICIONAMENTO OU EMBALAGENS, TAIS COMO: VASILHAMES, BOTIJÕES E OUTROS, CFOP 5.99 | 74 | Saídas para o Estado | OUTRAS OPERAÇÕES DEDUTÍVEIS, TAIS COMO: AMOSTRA GRÁTIS, BRINDES, DOAÇÃO, ETC, CFOP 5.99 | 75 | Saídas para o Estado | OPERAÇÕES NÃO-DEDUTÍVEIS, CFOP 5.99 | 76 | Saídas para Outras Unidades da Federação | VENDA/TRANSFERÊNCIA/DEVOLUÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO E/OU MATERIAL DE USO E CONSUMO. CFOP 6.91, 6.92 e 6.95 | 77 | Saídas para Outras Unidades da Federação | OPERAÇÕES COM NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS - Art. 6º ao 9º do RICMS/Ba/97, CFOP 6.99. EXCETO: - operação com livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, inclusive o serviços de transporte dos mesmos; - operação que destine mercadorias ao exterior; - operação com as seguintes mercadorias, quando destinadas a comercialização, industrialização, produção, geração ou extração, em outra unidade da Federação (art. 1º, § 2º, III): a) energia elétrica; b) petróleo; c) lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo | 78 | Saídas para Outras Unidades da Federação | OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 6.93, 6.94 e 6.99, referente a: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO, CONSERTO OU OPERAÇÕES SIMILARES. CFOP 6.93, 6.94 e 6.99. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO | 79 | Saídas para Outras Unidades da Federação | OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 6.93, 6.94 e 6.99, referente a: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA DEMONSTRAÇÃO, CFOP 6.99 | 80 | Saídas para Outras Unidades da Federação | OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 6.93, 6.94 e 6.99, referente a: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA SIMPLES EXPOSIÇÃO AO PÚBLICO EM FEIRA DE AMOSTRA, CFOP 6.99 | 81 | Saídas para Outras Unidades da Federação | OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 6.93, 6.94 e 6.99, referente a: OUTRAS OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS. CFOP 6.99. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO | 82 | Saídas para Outras Unidades da Federação | REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS PARA VENDAS FORA DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, CFOP 6.96 e 6.97 | 83 | Saídas para Outras Unidades da Federação | REMESSA/RETORNO DE ARMAZÉM GERAL/DEPÓSITO FECHADO, CFOP 6.99 | 84 | Saídas para Outras Unidades da Federação | REMESSA/RETORNO DE MATERIAIS DE ACONDICIONAMENTO OU EMBALAGENS, TAIS COMO: VASILHAMES, BOTIJÕES E OUTROS, CFOP 6.99 | 85 | Saídas para Outras Unidades da Federação | OUTRAS OPERAÇÕES DEDUTÍVEIS, TAIS COMO: AMOSTRA GRÁTIS, BRINDES, DOAÇÃO, ETC, CFOP 6.99 | 86 | Saídas para Outras Unidades da Federação | OPERAÇÕES NÃO-DEDUTÍVEIS, CFOP 6.99 | 87 | Saídas para o exterior | VENDA/DEVOLUÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO E/OU MATERIAL DE USO E CONSUMO. CFOP 7.99 | 88 | Saídas para o exterior | OPERAÇÕES COM NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS - Art. 6º ao 9º do RICMS/Ba/97, CFOP 7.99. EXCETO: - operação com livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, inclusive o serviços de transporte dos mesmos; - operação que destine mercadorias ao exterior; - operação com as seguintes mercadorias, quando destinadas a comercialização, industrialização, produção, geração ou extração, em outra unidade da Federação (art. 1º, § 2º, III): a) energia elétrica; b) petróleo; c) lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo | 89 | Saídas para o exterior | OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 7.99, referente a: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO, CONSERTO OU OPERAÇÕES SIMILARES. CFOP 7.99. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO | 90 | Saídas para o exterior | OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 7.99, referente a: OUTRAS OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS. CFOP 7.99. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO | 91 | Saídas para o exterior | OUTRAS OPERAÇÕES DEDUTÍVEIS, TAIS COMO: AMOSTRA GRÁTIS, DOAÇÃO, ETC, CFOP 7.99 | 92 | Saídas para o exterior | OPERAÇÕES NÃO-DEDUTÍVEIS, CFOP 7.99 |
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Card |
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id | 4 |
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label | CFOPs Antigos x Novos |
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| Conforme orientações da DMA-BA Deck of Cards |
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| Card |
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default | true |
---|
id | 1 |
---|
label | Entradas de Mercadorias e Prestações de Serviços |
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| Expandir |
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| Do Estado | Vigência 31.12.2002 | Vigência a partir de 01.01.2003 | Compras | 1.11 a 1.14, 1.71, 1.72 e 1.86 | 1.101, 1.102, 1.111, 1.113, 1.116 a 1.118, 1.120 a 1.122 , 1.124 a 1.126 , 1.401 , 1.403 e 1.501 | Transferências | 1.21 a 1.24, 1.75 e 1.76 | 1.151 a 1.154 , 1.408 e 1.409 | Devoluções/Anulações | 1.31 a 1.34, 1.77 e 1.78 | 1.201 a 1.209 , 1.410 , 1.411 , 1.503 e 1.504 | Energia Elétrica | 1.41 a 1.46 | 1.251 a 1.257 | Comunicações | 1.51 a 1.55 | 1.301 a 1.306 | Transporte | 1.61 a 1.65 | 1.351 a 1.356 | Ativo Imobilizado | 1.73, 1.91 e 1.92 | 1.406 , 1.551 e 1.552 | Material de Uso e Consumo | 1.74, 1.97 e 1.98 | 1.407, 1.556 e 1.557 | Outras | 1.81, 1.82, 1.93 a 1.99 | 1.414, 1.415, 1.451, 1.452, 1.553 a 1.555,1.901 a 1.926 e 1.949 |
|
Expandir |
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| De Outras UF | Vigência 31.12.2002 | Vigência a partir de 01.01.2003 | Compras | 2.11 a 2.15, 2.71, 2.72 e 2.86 | 2.101 , 2.102, 2.111, 2.113, 2.116 a 2.118, 2.120 a 2.122, 2.124 a 2.126, 2.401, 2.403 e 2.501 | Transferências | 2.21 a 2.24, 2.75 e 2.76 | 2.151 a 2.154, 2.408 e 2.409 | Devoluções/Anulações | 2.31 a 2.35, 2.77 e 2.78 | 2.201 a 2.209, 2.410, 2.411, 2.503 e 2.504 | Energia Elétrica | 2.41 a 2.46 | 2.251 a 2.257 | Comunicações | 2.51 a 2.55 | 2.301 a 2.306 | Transporte | 2.61 a 2.65 | 2.351 a 2.356 | Ativo Imobilizado | 2.73, 2.91 e 2.92 | 2.406, 2551 e 2552 | Material de Uso e Consumo | 2.74, 2.97 e 2.98 | 2.407, 2.556 e 2.557 | Outras | 2.93 a 2.96 e 2.99 | 2.414, 2.415, 2.553 a 2.555, 2.901 a 2.925 e 2.949 |
|
Expandir |
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| Exterior | Vigência 31.12.2002 | Vigência a partir de 01.01.2003 | Compras | 3.11 a 3.13 | 3,101, 3.102, 3.126 e 3.127 | Devoluções/Anulações | 3.21 a 3.24 | 3.201, 3.202, 3.205 a 3.207, 3.211 e 3.503 | Energia Elétrica/Comunicações/Transportes | 3.31, 3.41, 3.51 a 3.54 | 3.251, 3.301, 3.351 a 3.356 | Ativo Imobilizado | 3.91 | 3.551 | Material de Uso e Consumo | 3.97 | 3.556 | Outras | 3.94 e 3.99 | 3.553, 3.930, 3.949 |
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Card |
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id | 2 |
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label | Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços |
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title | Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços |
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| Expandir |
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| Do Estado | Vigência 31.12.2002 | Vigência a partir de 01.01.2003 | Vendas | 5.11 a 5.17, 5.71 a 5.74, 5.86 e 5.87 | 5.101 a 5.106, 5.109 a 5.120, 5.122 a 5.125, 5.401 a 5.403, 5.405, 5.501 e 5.502 | Transferências | 5.21 a 5.26, 5.75 e 5.76 | 5.151 a 5.153, 5.155, 5.156, 5.408 e 5.409 | Devoluções/Anulações | 5.31 a 5.34, 5.77, 5.78, 5.88 e 5.89 | 5.201, 5.202, 5.205 a 5.210, 5.410, 5.411 e 5.503 | Energia Elétrica | 5.41 a 5.46 | 5.251 a 5.258 | Comunicações | 5.51 a 5.53 | 5.301 a 5.307 | Transporte | 5.61 a 5.63 | 5.351 a 5.357 | Outras | 5.81, 5.91 a 5.97e 5.99 | 5.412 a 5.415, 5.451, 5.551 a 5.557, 5.901 a 5.929, 5.931, 5.932 e 5.949 |
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Expandir |
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| De Outras UF | Vigência 31.12.2002 | Vigência a partir de 01.01.2003 | Vendas | 6.11 a 6.19, 6.71 a 6.74, 6.86 e 6.87 | 6.101 a 6.120, 6.122 a 6.125, 6.401 a 6.404, 6.501, 6.502 | Transferências | 6.21 a 6.26, 6.75 e 6.76 | 6.151 a 6.153, 6.155, 6.156, 6.408 e 6.409 | Devoluções/Anulações | 6.31 a 6.35, 6.77, 6.78, 6.88 e 6.89 | 6.201, 6.202, 6.205 a 6.210, 6.410, 6.411e 6.503 | Energia Elétrica | 6.41 a 6.45 | 6.251 a 6.258 | Comunicações | 6.51 a 6.53 | 6.301 a 6.307 | Transporte | 6.61 a 6.63 | 6.351 a 6.357 | Outras | 6.91 a 6.97e 6.99 | 6.412 a 6.415, 6.551 a 6.557, 6.901 a 6.925, 6.929, 6.931, 6.932 e 6.949 |
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Expandir |
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| Exterior | Vigência 31.12.2002 | Vigência a partir de 01.01.2003 | Vendas | 7.11, 7.12, 7.16 e 7.17 | 7.101, 7.102, 7.105, 7.106, 7.127, 7.501 | Devoluções/Anulações | 7.31 a 7.34 | 7.201, 7.202, 7.205 a 7.207, 7.210 e 7.211 | Energia Elétrica/Comunicações/Transportes | 7.41, 7.51 e 7.61 | 7.251, 7.301 e 7.358 | Outras | 7.99 | 7.551, 7.553, 7.556, 7.930 e 7.949 |
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