Na hipótese do beneficiário ser obrigado a informar no registro E115 da EFD com valor do benefício fruído, sendo este valor a diferença entre o imposto que seria destacado com a base de cálculo cheia e alíquota do produto e o valor efetivamente destacado com o benefício, devendo informar um registro E115 para cada benefício, apresentando o somatório do benefício fruído por código de benefício, não sendo necessário detalhar por documento fiscal.
O recurso disponível no sistema atualmente já permite o envio do código do benefício fiscal no E115, quando este estiver sido informado a tag cBenef no XML, porém, foi necessário adaptar o processo para permitir gerar o código do benefício fiscal no E115, sem que este tenha sido informado no XML, para atender aos estados que não possuem a obrigatoriedade de envio da tag cBenef.
Dessa forma, dado que exista documento fiscal com benefício de isenção/redução de base e esteja configurado uma observação com a fórmula Vlr ICMS - Benefícios Fiscal na tributação por UF, então o registro E115 do SPED ICMS/IPI será gerado com o valor da diferença entre o ICMS destacado no documento e o ICMS que seria devido na operação se não houvesse o benefício fiscal.
RESUMO DO PROCESSO:
Vlr ICMS Benefício Fiscal = ((Base+Isento)* Alíq. ICMS)) - Vlr ICMS
PASSO A PASSO
Realizar um cadastro de observação de documento fiscal, a ser inserido na tributação por UF, coluna Observação Padrão para Livro Fiscal de Entrada para a tributação, regime e UF da empresa.
...
3 - POR TRIBUTAÇÃO
Quando o cadastro de observação não estiver marcado CGOs específicos e o cadastro de observação estiver informado na tributação por UF, será enviado o código de observação para o benefício de acordo com tributação por UF independente independentemente da operação utilizada.
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