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O processo tem como objetivo unificar os parâmetros de cálculo do
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Diferencial de alíquota (base dupla) para Notas Fiscais de Saída, e possibilitar a parametrização para todas as UF(s).
Dessa forma, quando realizado
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o Faturamento das Notas Fiscais de operações
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Interestaduais, será possível parametrizar o cálculo de DIFAL com base dupla para todos os estados que aderirem a legislação.
Para tanto, é necessário aplicar a versão 123.0.0.0 - SP 39.00.37 Totvs Varejo Homecenter (Linha Gemco) onde foram realizados os seguintes ajustes.
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Em versões anteriores à
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123 SP 39, existiam os parâmetros separados, onde o "Decreto 5.603/216
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" era habilitado apenas para o estado de destino "PR" e o "DOLT/SUTRI n.002/216
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" era habilitado apenas para o estado de destino "MG":
Na versão atual 123 SP 39, foi alterada a descrição do
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parâmetro "Convenio 52/91
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" para
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"Convenio 52/91 (Não Calcula DIFAL)
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",
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para maior esclarecimento da funcionalidade
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.
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Os parâmetros "Decreto 5.603/216
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" e
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"DOLT/SUTRI n.002/216
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" foram unificados num único parâmetro
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"DIFAL Base Dupla
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O mesmo é habilitado e pode ser informado sempre que 'Estado de Origem' e 'Estado Destino' forem distintos.
O parâmetro 'Convenio 52/91 (Não Calcula DIFAL)' é habilitado quando 'Estado Origem' é igual ao 'Estado Destino'.
Já o parâmetro 'DIFAL Base Dupla' é habilitado quando 'Estado Origem' é distinto do 'Estado Destino'.
No faturamento de pedido de venda para clientes de outros estados, havendo diferença de aliquotas do 'Estado Origem' do 'Estado Destino, o DIFAL é calculado.
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", que é habilitado quando o campo "Estado Origem" é diferente do campo "Estado Destino", não sendo mais restrito à "MG" e "PR":
No parâmetro "DIFAL Base Dupla" adicionamos um informativo "DOLT/SUTRI N.002/2016 / Decreto5.603/2016", apresentado quando o cursor do mouse é posicionado sobre o campo:
Card documentos | ||||
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Para mais informações referentes ao convênio Dolt/Sutri N.002/2016 e Decreto 5.603/2016 (Cálculo do Difal Base Dupla) acesse os links: