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O regime sofreu mudanças significativas em razão da Lei Complementar nº155/2016 e apura , por este motivo a rotina de apuração do Simples Nacional na linha de produtos Microsiga-Protheus foi reestruturada, e irá apurar de forma unificada 8 tipos de tributos:
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Os contribuintes devem declarar as informações pelo PGDAS - Programa Gerador do Documento Fiscal de Arrecadação do Simples Nacional. Uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal, que com base na declaração das receitas auferidas pelos contribuintes por mês de apuração, apresenta o valor da tributação devida aos pelos contribuintes optantes pelo Regime regime de apuração Simples Nacional.
Visando facilitar o preenchimento do PGDAS a TOTVS apresenta a apuração do Simples Nacional. Esta foi , desenvolvida utilizando as premissas de Resolução CGSN 94/2011, para apurações a partir de Janeiro/2018, esta . Esta função permite ao contribuinte informar, para cada período de apuração, as receitas brutas obtidas em cada atividade exercida. Ao final da declaração, o programa irá calcular o valor devido apurado estimado, que poderá ser utilizado para conferência dos valores apresentados no PGDAS.
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title | Descontinuidade de rotina |
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Respeitando o princípio da irretroatividade recomenda-se a utilização da funcionalidade Simples Nacional (MATA924) para os períodos de apuração 07/2007 até 12/2017. Considerando que o ente federado federativo poderá requerer ao contribuinte a declaração das informações que tenham ocorrido nos 5 anos-calendários anteriores, mantendo-se a metodologia de apuração anterior a LC 155/2016 pela rotina Simples Nacional (MATA924). Importante destacar que a rotina foi mantida apenas para fins de legando legado e não sofrerá manutenções e nem novas implementações. |
Procedimento para implementação
Compatibilizador
Para a implementação desta função será necessário a atualização do dicionário de dados do Protheus.
Atualização do Ambiente
Os pacotes de atualização estão disponíveis nos links abaixo. Importante: O pacote da versão 11 está disponível apenas para clientes com garantia estendida.
Compatibilizador
Para a implementação desta função será necessário a atualização do dicionário de dados do Protheus.
Note |
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Para clientes que operam na versão 11 em garantia estendida ou |
Note |
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Para clientes em releases anteriores ao 12.1.21 é necessária será necessário a execução do compatibilizador UPDDISTR com o pacote diferencial (SDFBRA.txt) . Para mais disponibilizado juntamente com os pacotes de atualização mencionados acima. Para mais informações: Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR |
Para clientes que operam na versão 11 em garantia estendida ou em releases anteriores ao 12.1.21 é será necessária a inclusão da rotina "Apuração do Simples Nacional" no menu dos Livros Fiscal, utilizando como programa de execução a rotina FISA153.
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Pré-
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requisitos
Configurador
No Configurador (SIGACFG) verifique:
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- CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) da : Deveria ser avaliado se o CNAE da empresa matriz e de todas as suas filiais estão preenchidos corretamente. Este campo está na pasta Complementos e é imprescindível para o processamento consolidado de matriz e filiais.
- Configuração dos parâmetros abaixo relacionados;
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Nas hipóteses em que o cliente possuir filiais em Estados com sublimites distintos, recomendamos que os parâmetros MV_CODREG e MV_DTINISI sejam tratados de forma exclusiva. |
Note |
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title | Data de Início de Atividade vazia |
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Caso o parâmetro MV_DTINISI não esteja preenchido, a rotina adotará como padrão que o início de atividade é superior a 13 meses. |
Nome da Variável | MV_CODREG |
Tipo | Caractere |
Descrição | Código do Regime de Tributação 1 - Simples Nacional 2 - Simples Nacional Excesso de sub-limite de receita bruta 3 - Regime Nacional |
Valor Padrão | 1 |
Nome da Variável | MV_DTINISI |
Tipo | Caractere |
Descrição | Informe a data de início de uso do sistema. |
Valor Padrão | dd/mm/aaaa |
Nome da Variável | MV_LPADSN |
Tipo | Caractere |
Descrição | Códigos de lançamento padrão para o processo Simples Nacional. Informe: 999,999, ou seja: Código para a apuração, código para o estorno. |
Valor Padrão
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Inclusão das Receitas Mensais
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do Período
Para que o sistema faça o enquadramento de faixa de tributação no Anexo da LC 123/2006corretamente, será necessário fazer a inclusão manual das receitas mensais dos últimos doze meses, por matriz centralizadora , e segregadas por mercado interno e externo. Esta informação será utilizada para a composição da Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses (RBT12).
Sugerimos que sejam incluídos as mesmas receitas que foram declaradas os valores declarados no PGDAS nos últimos 12 meses.
Este procedimento deverá ser será realizado somente uma vez, antes do primeiro processamento da apuração, para . Para os próximos meses subsequentes a rotina gravará automaticamente estes valores para composição do RBT12 dos próximos períodos.
A inclusão deerá ser através da rotina Receitas Mensais disponível no menu lateral da apuração.
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A rotina "Apuração do Simples Nacional" estará disponível no menu Miscelânea /Apurações. A tela inicial da rotina centraliza diversas funcionalidades auxiliares pertinentes a esta metodologia de apuração.
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Para utilizar a rotina o sistema deverá, obrigatoriamente, estar logado na filial considerada matriz. Todo o processamento será efetuado baseando-se nesta premissa. |
- Processar Apuração do Simples Nacional;
- Cadastro de Anexo;
- Cadastro de Atividades;
- Receitas Mensais;
- Encargos da Folha Mensais;
- Limites e Sublimites;
- Alíquotas Efetivas;
- Relatório Sintético de Apuração;
- Relatório Analítico de Apuração;
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Regime: Informar a opção pelo regime de apuração de receitas declarado pelo contribuinte no PGDAS.
- Regime de Competência – É o que apropria receitas e despesas ao período de sua realizaçãoSerá considerado o período de reconhecimento da receita, independentemente do efetivo recebimento das receitas ou do pagamento das despesas.destas.
- Regime de Caixa – É o regime contábil que apropria as receitas e despesas no período de seu recebimento ou pagamento– Será considerada o perído de recebimento das receitas, respectivamente, independentemente do momento em que são realizadasforam reconhecidas.
Mov. Financeira/Contábil: Indica se devem ou não ser geradas movimentações financeiras e contábeis.
- Não: Não será gerada nenhuma movimentação financeira (título a pagar) nem lançamento contábila movimentação financeira com o valor do tributo estimado pela rotina de apuração e nem os lançamentos contábeis para esta apuração.
- Somente Título: Será gerada somente a movimentação financeira (título a pagar)o valor do tributo estimado pela rotina de apuração. Ao selecionar esta opção não será gerado lançamento contábil.
- Título+Contábil: Serão geradas movimentações financeiras com o valor do tributo estimado pela rotina de apuração e contábeis.
Caso seja necessário realizar o reprocessamento de uma apuração, por motivo qualquer, o procedimento recomenda-se realizar uma nova apuração para o período contábil. Ao preencher os parâmetros das telas iniciais e confirmar a rotina identificará a rotina identificará a existência de uma apuração registros para aquele período e questionará ao usuário se deve reprocessar os valores. Caso responda sim, os processo de apuração serão refeitos e uma nova apuração será gravada.
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Receitas de Serviços - Transporte/Comunicação: Para as receitas obtidas com a prestação de serviços regulamentados pelas normas estaduais do ICMS, a classificação das atividades e subatividade subatividades serão feitas com base no CFOP - Código Fiscal da Operação;
Receitas de Serviços - ISS: Para as receitas obtidas com a prestação de serviços regulamentado pelas normas municipais, a classificação das atividades e subatividade subatividades serão feitas com base no código de serviço informado no cadastro de produto;
Receitas de Locação: Para as receitas obtidas com locacação de bens móveis, a classificação das atividades e subatividades serão feitas com base no grupo de produtos.
Notewarning |
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title | Tabela autocontida | Importante |
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Antes da utilização da rotina certifique-se de que todos os CFOP's, códigos de serviço e, se aplicável, grupos de produto envolvidos nas operações estejam devidamente vinculados às respectivas atividades e anexos. Caso não estejam, as receitas relativas a estes itens não relacionados não serão apuradas. |
Note |
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Para melhor usabilidade, este cadastro será incluído automaticamente no primeiro processamento da rotina, utilizando como base as informações na LC 123/2006. Em caso de tratamento diferenciado, por ramo de atividade ou operação, Para melhor usabilidade, este cadastro será incluído automáticamente no primeiro processamento da rotina, utilizando como base as informações na LC 123/2006. Em caso de tratamento diferenciado, por ramo de atividade ou operação, recomenda-se a edição manual dos dados. |
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Este relatório demonstra a memória de cálculo das alíquotas efetivas e dos tributos. Sua finalidade é fornecer um meio de conferência dos valores apurados.
Dicas Importantes
Pela coluna Receita de Enquadramento (B) também é possível identificar Receita Bruta Acumulada (RBT12) Proporcionalizada que é um critério utilizado nos 12 primeiros meses de atividade da empresa, cuja finalidade é o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas do Simples Nacional (Resolução CGSN Nº 140/2018 Art. 26 § 4º).
Dicas Importantes
Fontes Fontes Relacionados
A Apuração do Simples Nacional é composta por diversos fontes/programas, para saber a data de cada um deles, basta acessar a opção "Sobre" em "Ações Relacionadas", desta forma serão exibidos os fontes e suas respectivas datas.
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Sigla | Nome da Tabela | Observação |
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F10 | Anexos do Simples Nacional | Cadastro dos anexos conforme a lei complementar Lei Complementar 123/2006. |
F11 | Faixas do Simples Nacional | Cadastro das faixas de receita conforme a lei complementar Lei Complementar 123/2006. |
F12 | Atividades do Simples Nacional | Cadastro das atividades econômicas conforme a lei Lei complementar 123/2006. |
F13 | Detalhamento das Atividades do Simples Nacional | Nesta tabela é feita a amarração entre os CFOP's, códigos de serviço e grupos de produto que deverão compor a receita da atividade econômica. |
F14 | Limites do Simples Nacional | Cadastro dos limites e sublimites para recolhimento dos tributos pelo simples nacional aplicáveis a cada estado. |
F15 | Receitas do Simples Nacional | Histórico das receitas auferidas pela apuração. Estas informações serão utilizadas na composição das receitas acumuladas dos processamentos subsequentes. |
F16 | Detalhamento das Alíquotas Efetivas | Alíquotas efetivas calculadas pela apuração segregadas por filial e por anexo. As alíquotas gravadas nesta tabela, após aprovação, serão utilizadas no faturamento do mês subsequente à apuração. |
F17 | Subatividades do Simples Nacional | Cadastro de subatividades do simples nacional. Estas subatividades representam as receitas que deverão ser segregadas no PGDAS-D. |
F18 | Apuração do Simples Nacional - Totalizador | Resumo da apuração por filial. Esta tabela contém os valores calculados pela apuração totalizados por filial. |
F19 | Detalhamento da Apuração do Simples Nacional | Detalhamento da apuração por filial. Esta tabela contém os valores calculados pela apuração segregados por filial e código de subatividade. |
F1A | Apuração do Simples Nacional - Matriz | Resumo da apuração na visão da matriz centralizadora. Contém totalizadores considerando todas as filiais selecionadas para processamento. |
F1B | Memória de Cálculo | Esta tabela contém as memórias de cálculo de todos os tributos calculados pela apuração. É utilizada na geração do Relatório Analítico de Apuração. |
F1C | Cadastro de Encargos da Folha do Simples Nacional | Histórico dos encargos da folha de pagamento. Estas informações serão utilizadas no cálculo do fator "r". |
F1D | Saldos de Devoluções | Esta tabela contém o controle dos saldos de devolução, que serão gerados quando o valor das devoluções for superior ao valor da receita mensal auferida. |
F1E | Alíquotas Efetivas do Simples Nacional - Matriz | Alíquotas efetivas na visão da matriz centralizadora. |
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As receitas serão segregadas por código de Atividades Econômicas e também por SubAtividadesSubatividades. Abaixo estão as atividades consideradas pela apuração:
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Note |
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Lembrando que as atividades poderão ser consultadas através da rotina Cadastro de Atividades disponível na apuração. É neste cadastro que realizamos Neste cadastro será realizado o vínculo do CFOP, Código de ISS e Grupo de Produtos com a atividade econômica, identificamos identificando a qual Anexo a operação está sujeita, bem como se a operação está sujeita ao Fator R. |
Warning |
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Caso o CFOP, Código de ISS e Grupo de produto geradores de receitas não estejam vinculados em alguma Atividade Económica, esta receita não será considerada no processamento da apuração. |
Warning |
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title | Serviços Contábeis e Serviços Contábeis e Subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da LC 116/03 |
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Para as pretações de Serviços Contábeis e serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da LC 116/03, no Cadastro de Atividades→Aba Origem das Receitas→Aba Serviços-ISS, especificar no campo Tipo do Serviço a opção correspondente ao código de ISS em questão. |
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Após segregar a receita por atividades, a rotina também segregará as receitas em Subatividades, considerando os códigos de Subatividades e regras descritas abaixo:
Código da SubAtividadeSubatividade | Descrição | Regra |
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0101 | Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção) | Revenda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 01 e CSOSN diferente de 500 (ICMS recolhido anteriormente). |
1020102 | Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção) | Revenda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 01 e CSOSN igual a 500 (ICMS recolhido anteriormente) |
0201 | Revenda de mercadorias para o exterior | Revenda de mercadoria para o exterior com CFOP vinculado à atividade 02. |
0301 | Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção) | Venda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 03 e CSOSN diferente de 500 (ICMS recolhido anteriormente). |
0302 | Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção) | Venda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 03 e CSOSN igual a 500 (ICMS recolhido anteriormente). |
0401 | Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o exterior | Venda de mercadoria para o exterior com CFOP vinculado à atividade 04. |
0501 | Locação de bens móveis, exceto para o exterior | Grupo de produto da operação vinculado ao código de atividade 05 |
0601 | Locação de bens móveis para o exterior | Grupo de produto da operação de exportação vinculado ao código de atividade 06 |
0701 | Escritórios de Serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07 e com Tipo de Serviço com opção igual a 1-Serviços Contábeis. |
0702 | Sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s) | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator R"r", sem retenção do ISS e com ISS devido a outro município do estabelecimento. |
0703 | Sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator R"r", sem retenção do ISS e com ISS devido ao próprio município do estabelecimento. |
0704 | Sujeitos ao fator "r", com retenção/substituição tributária de ISS | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator R "r" e com retenção do ISS. |
0705 | Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s) | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator R"r", sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS e com ISS devido a outro município do estabelecimento. |
0706 | Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator R"r", sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS e com ISS devido ao próprio município do estabelecimento. |
0707 | Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator R"r", sujeito ao Anexo III e comretenção do ISS. |
0708 | Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s) | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator R"r", sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS e com ISS devido a outro município do estabelecimento. |
0709 | Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator R"r", sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS e com ISS devido ao próprio município do estabelecimento. |
0710 | Sujeitos ao Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator R"r", sujeito ao Anexo IV e com retenção do ISS. |
0801 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s) | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS, com ISS devido a outro município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03. |
0802 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03. |
0803 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo III, com retenção do ISS e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03. |
0804 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s) | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS, com ISS devido a outro município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03. |
0805 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03. |
0806 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS | -Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo IV, com retenção do ISS e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03. |
0807 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s) | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sem retenção do ISS, com ISS devido a outro município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03. |
| Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sem retenção do ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03. |
0809 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, com retenção/substituição tributária de ISS | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, com retenção do ISS, e com o Tipo de serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03. |
0901 | Escritórios de Serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município | Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09 e Tipo de serviço igual a 1 - Escritórios contábeis. |
0902 | Sujeitos ao fator "r" | Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09 e sujeito ao fator R. |
0903 | Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III | Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09, não sujeito ao fator R e sujeito ao Anexo III. |
0904 | Sujeitos ao Anexo IV | Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09 e sujeito ao Anexo IV. |
1001 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III | Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 10, sujeito ao Anexo III e com tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03. |
1002 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV | Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 10, sujeito ao Anexo IV e com tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03. |
1101 | Transporte sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção) | Prestação de serviço de transporte intermunicipal/interestadual com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN diferente de 500. |
1102 | Transporte com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção) | Prestação de serviço de comunicação intermunicipal/interestadual com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN igual a 500. |
1103 | Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção) | Prestação de serviço de comunicação com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN diferente de 500. |
1104 | Comunicação com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção) | Prestação de serviço de comunicação com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN igual a 500. |
1201 | Transporte | Prestação de serviço de transporte para o exterior com CFOP vinculado à atividade 12. |
1202 | Comunicação | Prestação de serviço de comunicação para o exterior com CFOP vinculado à atividade 12. |
2) Como
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a rotina define em qual município o ISS
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será devido?
O critério de definição do para qual município onde o ISS é devido , seguirá a seguinte ordemhierarquia:
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Será verificado o
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campo Mun.Prest. (C5_MUNPRES)
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do pedido de venda, na sua ausência será verificado o campo do Produto Exe. Servico (B1_MEPLES )
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, se estiver definido com
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opção EP(Estabelecimento do Prestador), a rotina adota o município do
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próprio prestador, se este campo estiver com conteúdo
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LES (Local da execução do serviço), então será considerado o município do cliente.
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Se nenhum dos campos anteriores estiverem preenchidos por padrão será considerado o
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município do prestador do
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serviço.
3) Como gerar títulos e contabilizações?
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- A primeira é processar apuração com a opção Somente Título ou opção Título+Contábil da pergunta Mov. Financeira/Contábil, e confirmar apuração após conclusão do processamento;
- A segunda é selecionar apuração que inicialmente não tenha gerado título e/ou nem contabilizado, selecionar a opção Gerar Movimentação Financeira ou Gerar Movimentação Financeira e Contábil, que estão disponíveis em Outras Ações, e confirmar a apuração .após conclusão do processamento
Lembrando que o valor que será gerado no título é o valor total do tributo a ser recolhido, e os códigos de lançamento padrão para contabilização são: 710 770para apuração e 711 771 para estorno da apuração.
4) O valor de ICMS-ST é considerado no
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valor da receita?
O critério para considerar o valor do ICMS ST no valor da receita, é o campo do cadastro de TES Agrega Solid (F4_INCSOL). O valor de ICMS ST será considerado no total das receitas caso este campo esteja com opção A, N ou D, para . Para as demais opções deste campo o valor do ICMS ST não será considerado no total da receita
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Sim. Após a conclusão do processamento será necessário aprovar as alíquotas efetivas calculadas pela apuração. Para isso basta acessar a rotina Alíquotas efetivas, selecionar o período em questão, Outras Ações e então selecionar a opção Aprovar/Desaprovar. Será exibida a tela com o detalhamento das alíquotas. Confira-as e clique em Confirmar. Após a confirmação o status mudará para aprovado Aprovado, e a partir deste momento, as alíquotas já estão aptas a serem consideradas no faturamento do mês seguinte ao mês de apuração.
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- Alíquotas não aprovadas não serão consideradas no faturamento dos documentos
!- .
- Para que as alíquotas sejam consideradas é obrigatório que o parâmetro MV_CODREG seja configurado com a opção 1.
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6) Como são feitas as deduções das devoluções?
Conforme art. 17 da resolução CGSN nº 94/2011:
Art. 17. Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 1º)
I - o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;
II - caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.
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A rotina só irá considerar as notas fiscais de devolução que estiverem vinculadas a um documento de origem existente no sistema. |
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1) Filial e subatividade de origem: O valor das devoluções será deduzido da receita da mesma filial e subatividade de origem.
2) Filial e anexo de origem: Havendo valor de devolução remanescente após o passo item 1, a subatividade será desconsiderada e o valor das devoluções será deduzido da(s) receita(s) da(s) subatividade(s) relacionada(s) ao anexo de origem.
3) Subatividade de origem: Havendo valor de devolução remanescente após os passos itens 1 e 2, a filial será desconsiderada e o valor das devoluções será deduzido da receita da subatividade de origem, independentemente da filial que a tenha auferido.
4) Anexo de origem: Havendo valor de devolução remanescente após os passos itens 1, 2 e 3, a subatividade será desconsiderada e o valor das devoluções será deduzido da(s) receita(s) da(s) subatividade(s) relacionada(s) ao anexo de origem, independentemente da filial que a tenha auferido.
5) Gravação do saldo: Havendo, ainda, valor de devolução remanescente após os passos itens 1, 2 3 e 4, este valor será armazenado como saldo de devolução e ficará disponível para utilização nas apurações subsequentes até sua completa utilização.
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A gravação das alíquotas efetivas dos tributos com somente duas casas decimais é intencional e parte do princípio de que os layouts da NF-e, bem como da EFD ICMS-IPI e EFD Contribuições não aceitam alíquotas com mais de duas casas decimais. Mesmo que o contribuinte optante pelo Simples Nacional não seja obrigado a entregar estas obrigações, o contribuinte optante pelo RPA que adquirir mercadorias ou tomar serviços deste deverá destacar os tributos em campos próprios para fins de aproveitamento de crédito e posterior declaração nas obrigações supracitadas. Portanto, as alíquotas informadas deverão seguir os critérios definidos pelos mecionados layouts.
9) No regime de caixa, a RBT12, a RBA e a RBAA serão compostas em função dos recebimentos que ocorrerem no período?
Não. O valor apurado pelo regime de caixa compõe EXCLUSIVAMENTE a Base de Cálculo. A RBT12, a RBA, o enquadramento das faixas, o critério de decisão de permanência no simples e todas as demais decisões que envolvam receita serão com base na receita bruta auferida pelo regime de competência.
10) Meu RBA excedeu o sublimite em até 20%. As alíquotas efetivas de ICMS/ISS deixam de ser consideradas no faturamento da nota fiscal?
Neste cenário as alíquotas efetivas de ICMS e ISS ainda continuarão sendo consideradas no faturamento. Elas deixam de ser consideradas quando o RBA exceder o sublimite em mais de 20% no ano calendário ou no início de um novo ano calendário.
11) O que fazer quando o sublimite for excedido em mais de 20%?
Neste caso basta configurar o parâmetro MV_CODREG informando a opção 2, que significa excesso de sublimite de receita bruta. Uma vez efetuada esta configuração as alíquotas calculadas pela apuração deixarão de ser utilizadas no faturamento dos documentos. Conforme orientação de configuração do parâmetro MV_CODREG, na hipótese de haver filiais localizadas em estados em que vigorem sublimites distintos, o parâmetro deverá ser exclusivo por filial. Neste caso a configuração para a opção 2 deverá ser efetuada somente para as filiais cujo sublimite tenha sido excedido.