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title | Descontinuidade de rotina |
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Respeitando o princípio da irretroatividade recomenda-se a utilização da funcionalidade Simples Nacional (MATA924) para os períodos de apuração 07/2007 até 12/2017. Considerando que o ente federativo poderá requerer ao contribuinte a declaração das informações que tenham ocorrido nos 5 anos-calendários anteriores, mantendo-se a metodologia de apuração anterior a LC 155/2016 pela rotina Simples Nacional (MATA924). Importante destacar que a rotina foi mantida apenas para fins de legando legado e não sofrerá manutenções e nem novas implementações. |
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Procedimento para implementação
Atualização do Ambiente
Os pacotes de atualização estão disponíveis nos links abaixo. Importante: O pacote da versão 11 está disponível apenas para clientes com garantia estendida.
Compatibilizador
Para a implementação desta função será necessário a atualização do dicionário de dados do Protheus.
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Note |
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Para clientes que operam na versão 11 em garantia estendida ou em releases anteriores ao 12.1.21 será necessário a execução do compatibilizador UPDDISTR com o pacote diferencial (SDFBRA.txt) disponibilizado juntamente com os pacotes de atualização mencionados acima. Para mais informações: Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR |
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Pré-
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requisitos
Configurador
No Configurador (SIGACFG) verifique:
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- CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica): Deveria ser avaliado se o CNAE da empresa matriz e de todas as filiais estão preenchidos corretamente. Este campo está na pasta Complementos e é imprescindível para o processamento consolidado de matriz e filiais.
- Configuração dos parâmetros abaixo relacionados;
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Warning |
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Nas hipóteses em que o cliente possuir filiais em Estados com sublimites distintos, recomendamos que os parâmetros MV_CODREG e MV_DTINISI sejam tratados de forma exclusiva. |
Note |
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title | Data de Início de Atividade vazia |
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Caso o parâmetro MV_DTINISI não esteja preenchido, a rotina adotará como padrão que o início de atividade é superior a 13 meses. |
Nome da Variável | MV_CODREG |
Tipo | CODREGTipo | Caractere |
Descrição | Código do Regime de Tributação 1 - Simples Nacional 2 - Simples Nacional Excesso de sub-limite de receita bruta 3 - Regime Nacional |
Valor Padrão | 1 |
Nome da Variável | MV_DTINISI |
Tipo | Caractere |
Descrição | Informe a data de início de uso do sistema. |
Valor Padrão |
Note |
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title | Data de Início de Atividade vazia |
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Caso o parâmetro MV_DTINISI não esteja preenchido, a rotina adotará como padrão que o início de atividade é superior a 13 meses. |
Warning |
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Nas hipóteses em que o cliente possuir filiais em Estados com sublimites distintos, recomendamos que os parâmetros MV_CODREG e MV_DTINISI sejam tratados de forma exclusiva. |
Nome da Variável | MV_LPADSN |
Tipo | Caractere |
Descrição | Códigos de lançamento padrão para o processo Simples Nacional. Informe: 999,999, ou seja: Código para a apuração, código para o estorno. |
Valor Padrão
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A rotina "Apuração do Simples Nacional" estará disponível no menu Miscelânea /Apurações. A tela inicial da rotina centraliza diversas funcionalidades auxiliares pertinentes a esta metodologia de apuração.
Warning |
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Para utilizar a rotina o sistema deverá, obrigatoriamente, estar logado na filial considerada matriz. Todo o processamento será efetuado baseando-se nesta premissa. |
- Processar Apuração do Simples Nacional;
- Cadastro de Anexo;
- Cadastro de
- Processar Apuração do Simples Nacional;
- Cadastro de Anexo;
- Cadastro de Atividades;
- Receitas Mensais;
- Encargos da Folha Mensais;
- Limites e Sublimites;
- Alíquotas Efetivas;
- Relatório Sintético de Apuração;
- Relatório Analítico de Apuração;
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Este relatório demonstra a memória de cálculo das alíquotas efetivas e dos tributos. Sua finalidade é fornecer um meio de conferência dos valores apurados.
Dicas Importantes
Fontes Relacionados
Pela coluna Receita de Enquadramento (B) também é possível identificar Receita Bruta Acumulada (RBT12) Proporcionalizada que é um critério utilizado nos 12 primeiros meses de atividade da empresa, cuja finalidade é o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas do Simples Nacional (Resolução CGSN Nº 140/2018 Art. 26 § 4º).
Dicas Importantes
Fontes Relacionados
A Apuração do Simples Nacional é composta por diversos fontes/programas, para saber a data de cada um deles, A Apuração do Simples Nacional é composta por diversos fontes/programas, para saber a data de cada um deles, basta acessar a opção "Sobre" em "Ações Relacionadas", desta forma serão exibidos os fontes e suas respectivas datas.
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As receitas serão segregadas por código de Atividades Econômicas e também por SubAtividadesSubatividades. Abaixo estão as atividades consideradas pela apuração:
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Note |
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Lembrando que as atividades poderão ser consultadas através da rotina Cadastro de Atividades disponível na apuração. É neste cadastro que realizamos Neste cadastro será realizado o vínculo do CFOP, Código de ISS e Grupo de Produtos com a atividade econômica, identificamos identificando a qual Anexo a operação está sujeita, bem como se a operação está sujeita ao Fator R. |
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Código da Subatividade | Descrição | Regra |
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0101 | Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção) | Revenda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 01 e CSOSN diferente de 500 (ICMS recolhido anteriormente). |
0102 | Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção) | Revenda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 01 e CSOSN igual a 500 (ICMS recolhido anteriormente) |
0201 | Revenda de mercadorias para o exterior | Revenda de mercadoria para o exterior com CFOP vinculado à atividade 02. |
0301 | Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção) | Venda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 03 e CSOSN diferente de 500 (ICMS recolhido anteriormente). |
0302 | Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção) | Venda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 03 e CSOSN igual a 500 (ICMS recolhido anteriormente). |
0401 | Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o exterior | Venda de mercadoria para o exterior com CFOP vinculado à atividade 04. |
0501 | Locação de bens móveis, exceto para o exterior | Grupo de produto da operação vinculado ao código de atividade 05 |
0601 | Locação de bens móveis para o exterior | Grupo de produto da operação de exportação vinculado ao código de atividade 06 |
0701 | Escritórios de Serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07 e com Tipo de Serviço com opção igual a 1-Serviços Contábeis. |
0702 | Sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s) | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator R"r", sem retenção do ISS e com ISS devido a outro município do estabelecimento. |
0703 | Sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator R"r", sem retenção do ISS e com ISS devido ao próprio município do estabelecimento. |
0704 | Sujeitos ao fator "r", com retenção/substituição tributária de ISS | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator R "r" e com retenção do ISS. |
0705 | Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s) | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator R"r", sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS e com ISS devido a outro município do estabelecimento. |
0706 | Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator R"r", sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS e com ISS devido ao próprio município do estabelecimento. |
0707 | Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator R"r", sujeito ao Anexo III e comretenção do ISS. |
0708 | Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s) | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator R"r", sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS e com ISS devido a outro município do estabelecimento. |
0709 | Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator R"r", sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS e com ISS devido ao próprio município do estabelecimento. |
0710 | Sujeitos ao Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator R"r", sujeito ao Anexo IV e com retenção do ISS. |
0801 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s) | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS, com ISS devido a outro município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03. |
0802 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03. |
0803 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo III, com retenção do ISS e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03. |
0804 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s) | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS, com ISS devido a outro município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03. |
0805 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03. |
0806 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS | -Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo IV, com retenção do ISS e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03. |
0807 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s) | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sem retenção do ISS, com ISS devido a outro município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03. |
| Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sem retenção do ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03. |
0809 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, com retenção/substituição tributária de ISS | Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, com retenção do ISS, e com o Tipo de serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03. |
0901 | Escritórios de Serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do município | Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09 e Tipo de serviço igual a 1 - Escritórios contábeis. |
0902 | Sujeitos ao fator "r" | Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09 e sujeito ao fator R. |
0903 | Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III | Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09, não sujeito ao fator R e sujeito ao Anexo III. |
0904 | Sujeitos ao Anexo IV | Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09 e sujeito ao Anexo IV. |
1001 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III | Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 10, sujeito ao Anexo III e com tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03. |
1002 | Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV | Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 10, sujeito ao Anexo IV e com tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03. |
1101 | Transporte sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção) | Prestação de serviço de transporte intermunicipal/interestadual com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN diferente de 500. |
1102 | Transporte com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção) | Prestação de serviço de comunicação intermunicipal/interestadual com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN igual a 500. |
1103 | Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção) | Prestação de serviço de comunicação com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN diferente de 500. |
1104 | Comunicação com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção) | Prestação de serviço de comunicação com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN igual a 500. |
1201 | Transporte | Prestação de serviço de transporte para o exterior com CFOP vinculado à atividade 12. |
1202 | Comunicação | Prestação de serviço de comunicação para o exterior com CFOP vinculado à atividade 12. |
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Sim. Após a conclusão do processamento será necessário aprovar as alíquotas efetivas calculadas pela apuração. Para isso basta acessar a rotina Alíquotas efetivas, selecionar o período em questão, Outras Ações e então selecionar a opção Aprovar/Desaprovar. Será exibida a tela com o detalhamento das alíquotas. Confira-as e clique em Confirmar. Após a confirmação o status mudará para Aprovado Aprovado, e a partir deste momento, as alíquotas já estão aptas a serem consideradas no faturamento do mês seguinte ao mês de apuração.
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- Alíquotas não aprovadas não serão consideradas no faturamento dos documentos
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- Para que as alíquotas sejam consideradas é obrigatório que o parâmetro MV_CODREG seja configurado com a opção 1.
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6) Como são feitas as deduções das devoluções?
Conforme art. 17 da resolução CGSN nº 94/2011:
Art. 17. Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 1º)
I - o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;
II - caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.
Warning |
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A rotina só irá considerar as notas fiscais de devolução que estiverem vinculadas a um documento de origem existente no sistema. |
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1) Filial e subatividade de origem: O valor das devoluções será deduzido da receita da mesma filial e subatividade de origem.
2) Filial e anexo de origem: Havendo valor de devolução remanescente após o passo item 1, a subatividade será desconsiderada e o valor das devoluções será deduzido da(s) receita(s) da(s) subatividade(s) relacionada(s) ao anexo de origem.
3) Subatividade de origem: Havendo valor de devolução remanescente após os passos itens 1 e 2, a filial será desconsiderada e o valor das devoluções será deduzido da receita da subatividade de origem, independentemente da filial que a tenha auferido.
4) Anexo de origem: Havendo valor de devolução remanescente após os passos itens 1, 2 e 3, a subatividade será desconsiderada e o valor das devoluções será deduzido da(s) receita(s) da(s) subatividade(s) relacionada(s) ao anexo de origem, independentemente da filial que a tenha auferido.
5) Gravação do saldo: Havendo, ainda, valor de devolução remanescente após os passos itens 1, 2 3 e 4, este valor será armazenado como saldo de devolução e ficará disponível para utilização nas apurações subsequentes até sua completa utilização.
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Não. O valor apurado pelo regime de caixa compõe EXCLUSIVAMENTE a Base de Cálculo. A RBT12, a RBA, o enquadramento das faixas, o critério de decisão de permanência no simples e todas as demais decisões que envolvam receita serão com base na receita bruta auferida pelo regime de Competênciacompetência.
10) Meu RBA excedeu o sublimite em até 20%. As alíquotas efetivas de ICMS/ISS deixam de ser consideradas no faturamento da nota fiscal?
Neste cenário as alíquotas efetivas de ICMS e ISS ainda continuarão sendo consideradas no faturamento. Elas deixam de ser consideradas quando o RBA exceder o sublimite em mais de 20% no ano calendário ou no início de um novo ano calendário.
11) O que fazer quando o sublimite for excedido em mais de 20%?
Neste caso basta configurar o parâmetro MV_CODREG informando a opção 2, que significa excesso de sublimite de receita bruta. Uma vez efetuada esta configuração as alíquotas calculadas pela apuração deixarão de ser utilizadas no faturamento dos documentos. Conforme orientação de configuração do parâmetro MV_CODREG, na hipótese de haver filiais localizadas em estados em que vigorem sublimites distintos, o parâmetro deverá ser exclusivo por filial. Neste caso a configuração para a opção 2 deverá ser efetuada somente para as filiais cujo sublimite tenha sido excedido.