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Juros Cap. (ED_JURCAP) igual a '1=Sim'

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No cadastro de fornecedor preencher o campo Cálc. IRRF(A2_CALCIRF) igual a  '2= IRRF Baixa'

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Verificar pelo configurador se existe a tabela genérica 37 com a chave 5706 e na descrição JUROS REMUNT. DO CAP. PROPRIO (ART 9º, LEI Nº 9249/95)

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02. Regra

Quando o campo estiver preenchido com a opção "1 = Sim", o sistema passará a considerar a alíquota de IR do cadastro de natureza. Caso contrário, o sistema irá utilizar a tabela progressiva de IR para pessoa física.

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No cenário a cima, não tivemos a cumulatividade entre os títulos A e B por não possuírem o mesmo código de retenção.


03. Vencimento

Quando o sistema gerar o título de IRRF sobre Juros sobre Capital Próprio, o vencimento deverá ser calculado na seguinte regra:

Até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.
(Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, inciso I, alínea “b”, item 1)

Exemplo

    • Título a pagar inserido no sistema em 05/11/2022 para pagamento de Juros sobre Capital Próprio (ED_JURCAP=1) em 15/11/2022.
    • Como o fato gerador está no 2º decêndio do mês, o vencimento do IRRF deve ser em 23/11/2022 (3º dia util).