Em atendimento à Portaria SEF 377/2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD por contribuintes localizados no Estado de Santa Catarina, cuja atividade é a prestação de serviços de transportes, e opta pelo benefício do crédito presumido de 20% do valor do ICMS devido nas operações internas de prestação de serviços de transportes, em substituição aos créditos efetivos do imposto, de acordo com o disposto no artigo 25 do Anexo II do RICMS/SC, ficam obrigados a realizar a escrituração da apuração em sub-apurações e prestar as informações através dos registros 1900 a 1990 da EFD ICMS/IPI.
Dessa forma, foram disponibilizados novos recursos no cadastro de observação para que um mesmo lançamento na apuração de ICMS possa ser realizado com a contrapartida na subapuração, utilizando-se do mesmo código de ajuste da EFD, bem como buscando os valores para CTe e realizando o lançamentos devidos nas apurações e registros do SPED ICMS/IPI.
Se estiver na versão 20.01, atualizar o sistema para a release 20.01.048 049 ou release superior.
Se estiver na versão 19.07, atualizar o sistema para a release 19.07.113 114 ou release superior.
No módulo Cadastros, menu Cadastro > Tributação por UF, o percentual para o cálculo do crédito de ICMS Presumido deverá estar informado no campo %ICMS Presum. e para que a coluna seja habilitada no cadastro da tributação por UF, o parâmetro dinâmico MOSTRA_ALIQ_PRES_SAIDA, localizado no módulo Parâmetros, menu Dealer > Parâmetros Dinâmicos, deverá estar com o valor S.
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Na emissão ou atualização de CTe, módulo Transportadora, menu Manutenção > Conhecimentos de Transporte, foi disponibilizado o campo Presumido, que demonstrará o cálculo automático do crédito presumido após a emissão do CTe, conforme alíquota parametrizada na tributação por UF.
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Os cadastros dos códigos de observação parametrizados no módulo Cadastros, menu Cadastro > Cadastro Observações da Nota Fiscal, deverão ter a finalidade Livros Fiscais.
→ Estorno do débito de ICMS a ser lançado com o código de ajuste EFD SC24000001, fórmula Vlr ICMS e na apuração de ICMS, com a Ocorrência 18 - Ajuste dos ajustes a Crédito, com a contrapartida de lançamento na sub-apuração como lançamento de débito, Ocorrência 01 - Por saída/prestações com débito do imposto.
Atenção: Passa a ser necessário a inclusão no Campo Base, fórmula: Base ICMS para a geração do item 010, registro 35, quadro 14 da DIME SC.Veja o recurso disponibilizado aqui: DSUPFISAPU-8167 DT - Dime SC - Ajustes Portaria SEF 070/2017.
Imagem 4 - Cadastro de observação para estorno do débito de ICMS e débito na sub-apuração
→ Crédito Lançamento do crédito presumido na apuração de ICMS, com o código de ajuste EFD SC10000070, fórmula Vlr ICMS Presumido e Ocorrência 18 - Valor dos ajustes a Crédito.
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Imagem 5 - Cadastro de observação para crédito presumido na apuração de ICMS
→ Estorno do crédito presumido da apuração de ICMS, a ser lançado com o código de ajuste EFD SC54000001, fórmula Vlr ICMS Presumido e Ocorrência 17 - Valor dos ajustes a Débito, com a contrapartida de lançamento na sub-apuração como lançamento de Ocorrência 05 - Por entradas/aquisições com crédito do imposto.
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No módulo fiscal, os lançamentos nas apurações poderão ser consultados por meio do menu Processos > Apuração ICMS > Apuração ICMS e Processos > Sub-apuração do ICMS > Sub-apuração do ICMS.
De modo a exemplificar os cálculos e como serão demonstrados nas apurações de ICMS e Sub-apuração, consideremos os valores fictícios abaixo:
Ao gerar o registo do SPED, deverá existir um registro D197 para cada Código código de ajuste EFD lançada lançado para o mesmo documento e valores demonstrados corretamente nos registros das respectivas apuraçõescada documento, conforme apuração.
Imagem 7 - Registros D197 do arquivo da EFD ICMS/IPI para CTe com Crédito Presumido
Para a geração dos valores relacionados a esse processo na DIME SC, veja a documentação a seguir: DSUPFISAPU-8167 DT - Dime SC - Ajustes Portaria SEF 070/2017.