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ASSINATURA ELETRÔNICA DO AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) O art. 85 dessa portaria menciona: "O empregador deverá disponibilizar os arquivos eletrônicos gerados e relatórios emitidos pelo programa de tratamento de registro de ponto ao Auditor Fiscal do Trabalho, quando solicitados, no prazo mínimo de dois dias, a critério deste." O art. 86 estabelece que: "A assinatura eletrônica será utilizada como meio de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos gerados pelo sistema de registro eletrônico de ponto e pelo programa de tratamento de registro de ponto, nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001." Em 19/12/2022, foi publicada a PORTARIA MTP Nº 4.198 inserindo duas seções neste artigo cujo o § 2º esclarece que a assinatura eletrônica do arquivo AEJ pode ser realizada pelo o Desenvolvedor do Software ou Empregador (responsável pelos dados inseridos e gerados). Dessa forma, a TOTVS entende que é responsável para que a geração do AEJ esteja disponível em seu produto e contemple toda estrutura estabelecida no layout conforme definido no Anexo VI da Portaria 671/2021. A ação de input dos dados e processos de tratamento das marcações que serão impressos no momento da geração do AEJ, é de responsabilidade do Empregador sendo assim o responsável pela Assinatura Digital do AEJ comprovando a originalidade dos dados impressos no arquivo. |
04. ASSUNTOS RELACIONADOS
Relatório AEJ -Portaria 671/2021
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