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Produto:

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LinhaSupermercados - Linha Consinco

Segmento:

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Segmento Varejo

Módulo:FISCAL
Função:APURAÇÃO IMPOSTOS - ICMS
País:Brasil
Ticket:#20725700 
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DSUPFISAPU-14458


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Anteriormente a aplicação da apuração de ICMS estava apresentando uma diferença no saldo após a integração ou desintegração de documentos, mesmo com a apuração finalizada ao realizar a busca do período. Isso gerava divergência de valores entre a aplicação e as informações registradas no livro da apuração.

03. SOLUÇÃO

A aplicação foi ajustada para não ocorrer mais essa alteração de valores, sem que o usuário reabra a apuração de ICMS e recomponha o período.

...

Aviso
titleAtenção

Caso o usuário precise ajustar algum documento para que o valor seja considerado na apuração, é recomendado que reabra a apuração, recomponha-a e, em seguida, finalize-a novamente, evitando assim alterações indesejadas na apuração e erros de validação na EFD-ICMS/IPI.

Recomenda-se verificar a consulta de log da nota fiscal e o log de recomposição das apurações para identificar as alterações feitas no período. Dessa forma, é possível esclarecer dúvidas sobre divergências de valores.

Caminhos para verificação:

Log de recomposição das apurações: Módulo fiscal > Processos > Apuração ICMS - RFMANAPURICM

Consulta de log da nota fiscal: Módulo fiscal > Processos > Notas Fiscais > Consultas Notas Fiscais > Logs de alteração - RFCONSULTANF 

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Quanto à validação da EFD-ICMS/IPI , ela gerará inconsistência no validadorpode resultar em inconsistências, pois o bloco E considera os valores da apuração de ICMS/IPI, enquanto o bloco C demonstra os Documentos Fiscais I – Mercadorias (apresenta os documentos fiscais relacionados ao ICMS/IPI ) e suas respectivas informações integradas no período. Portanto, É crucial que o usuário deve estar esteja atento a esse pontoaspecto, uma vez que é orientado a sempre recomendável reabrir, recompor e finalizar a apuração para garantir que os valores sejam gerados corretamente em ambas as situações.

Ao desintegrar a NF, ela deixa de aparecer no bloco C, mas seu valor permanece na apuração no bloco E. Gerando assim a inconsistência, pois o validador espera um valor menor no bloco E, pois a nota não se encontra no bloco C.

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Imagem 01: Inconsistência no validador, com nota desintegrada

Outra situação que pode gerará inconsistência seria a integração de uma nota. Caso não seja feita a recomposição da apuração, ao gerar o arquivo da EFD-ICMS/IPI, esta nota será gerada no bloco C, mas seu valor não será considerado no bloco E, portanto, o validador indicará que ha divergências entres os blocos, pois ele irá esperar um valor maior, do que oque foi informado no bloco E.

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Imagem 02: Inconsistência no validador, com nota integrada

Aviso
titleAtenção

ambos os blocos.

Neste contexto existem duas situações, que podem causar inconsistências no validador a respeito de divergência de valores, entre os blocos C e E, caso a apuração não seja recomposta: Desintegração de uma nota fiscal e a Integração de uma nota fiscal.

Segue um exemplo abaixo, da divergência no validador:


Image Added

Imagem 01: Inconsistência no validador


Recomenda-se verificar a consulta de log da nota fiscal e o log de recomposição das apurações para identificar as alterações feitas no período. Dessa forma, é possível esclarecer possíveis dúvidas sobre divergências de valores.

Caminhos para verificação:

Log de recomposição das apurações: Módulo fiscal > Processos > Apuração ICMS - RFMANAPURICM

Consulta de log da nota fiscal: Módulo fiscal > Processos > Notas Fiscais > Consultas Notas Fiscais > Logs de alteração - RFCONSULTANF 

Quanto à validação da EFD-ICMS/IPI, ela gerará inconsistência no validador, pois bloco E considera os valores da apuração de ICMS/IPI, enquanto o bloco C demonstra os Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) e suas respectivas informações integradas no período. Portanto, o usuário deve estar atento a esse ponto, já que é orientado a sempre reabrir, recompor e finalizar a apuração para que os valores sejam gerados corretamente em ambas as situações.

Ao desintegrar a NF, ela deixa de aparecer no bloco C, mas seu valor permanece na apuração no bloco E. Gerando assim a inconsistência, pois o validador espera um valor menor no bloco E, pois a nota não se encontra no bloco C.

Image Removed

Imagem 01: Inconsistência no validador, com nota desintegrada

Outra situação que pode gerará inconsistência seria a integração de uma nota. Caso não seja feita a recomposição da apuração, ao gerar o arquivo da EFD-ICMS/IPI, esta nota será gerada no bloco C, mas seu valor não será considerado no bloco E, portanto, o validador indicará que ha divergências entres os blocos, pois ele irá esperar um valor maior, do que oque foi informado no bloco E.

Image Removed

Imagem 02: Inconsistência no validador, com nota integrada


Conforme a imagem abaixo, após o ajuste a aplicação não sofre mais alteração de valores, ao buscar o período com a apuração finalizada:


Imagem 0302: Tela da apuração


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Se estiver na versão 24.01, atualize o sistema para a Service Pack 24.01.XXX 035 ou superior.
Se estiver na versão 24.07, atualize o sistema para a Service Pack 24.07.XXX 008 ou superior.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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