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titleContrib. Patronal integralmente Substituída

Considerando que enquadramento da empresa é 100% desoneradaou seja, o indicativo de substituição informado no cadastro de período de apuração da competência atual é Contrib. Patronal integralmente Substituída:

No cadastro de encargos está marcado a opção Calcular reoneração gradual da Folha:

O processo de geração de encargos realizará o seguinte cálculo:
(Base de INSS - (Base de INSS x Percentual de redução/100 )) x (Alíquota da reoneração gradual da Folha/100)


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titleContribuição Contrib. Patronal parcialmente substituída

Considerando que enquadramento da empresa é parcialmente desoneradaou seja, o indicativo de substituição informado no cadastro de período de apuração da competência atual é Contribuição Patronal parcialmente substituída e foi informado no campo percentual de Redução (lei 12.546/2011) 40,00:

  

Neste caso será necessário calcular 2 encargos:

  • Cadastro de encargo com a opção marcada Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011):

O processo de geração de encargos realizará o seguinte cálculo:

(Base INSS * Percentual Redução / 100) * (Percentual Empresa / 100)


  • Cadastro de encargos com a opção marcada Calcular reoneração gradual da Folha:

O processo de geração de encargos realizará o seguinte cálculo:

(Base de INSS - (Base de INSS x Percentual de redução/100 )) x (Alíquota da reoneração gradual da Folha/100)


Nota

Para os encargo com a opção marcada Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011), o percentual Empresa é fixado em 20%. Porém para encargo do tipo T, ele poderá ser considerado o valor cadastrado no campo %Empresa conforme configurado no Histórico de Percentuais para INSS., exemplificado abaixo:

Para esse tipo de encargo será considerado o calculo como no exemplo abaixo:
Caso utilize apenas o percentual redutor será levado em consideração os 20%
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Caso utilize também o parametro Considerar Historico de Percentuais do INSS, será considerado o valor informado no cadastro de seções, PERCENTEMPRESA da tabela PSECAODADOSINSS.
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titleEncargo tipo T - Utilizando Histórico de Percentuais para INSS
  - Cálculo da Reoneração gradual
     ( (Base INSS - (Base INSS * PercentualReducaoLei12546 / 100)) * (PercentualReoneracaoGradual / 100) )
    
 (Base total de INSS - Parte Não Desonerada) × Aliquota da reoneração Gradual (Cadastrada na tabela de valores fixos PVALFIX)
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Considerando que a empresa utilize também o Histórico de percentuais para INSS e no campo %Empresa do cadastro é informado 17%:
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No cadastro de encargos está marcado aa opções Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011) e Considerar Históricos de Percentuais de INSS

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O valor do cálculo para o percentual de redução será:
((Base de INSS x Percentual de redução ) x Perc Empresa) + (Base INSS x Percentual Acidente de Trabalho) + Base INSS x Percentual Terceiros)  

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04. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  • Quando o parâmetro '

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  • Calcular a reoneração Gradual da Folha' ou 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)' estiverem marcados, o campo porcentagem ficará desabilitado.
  • Caso não tenha tabela de valor fixo com a finalidade  Alíquota de reoneração gradual da folha vigente, será considerado 0 para o cálculo do encargo com a opção 'Calcular a reoneração Gradual da Folha' marcada
  • Os parâmetros 'Calcular a reoneração Gradual da Folha' e 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)' são excludentes, ou seja, no cadastro de encargos só pode marcar uma das opções. No caso de enquadramento da empresa ser parcialmente desonerada deverá cadastrar dois encargos, um com cada opção marcada.
  • As empresas que estão no enquadramento 100% desonerada o percentual de redução será considerado 0, conforme é informado automaticamente no cadastro de período de apuração do eSocial.
  • As empresas que estão no enquadramento 100% desonerada quiserem informar o percentual diretamente no cadastro de encargos não precisará marcar a opção 'Calcular a reoneração Gradual da Folha'. Assim, o campo percentagem ficará habilitado e o percentual poderá ser informado neste campo, não necessitando também do cadastro da tabela de valor fixo com a finalidade  Alíquota de reoneração gradual da folha vigente.
  • No Log será indicado a situação dos parâmetros criado, com marcado ou não marcado
  • Os encargos de INSS de 13º não são contemplas na reversão gradual da desoneração da folha de pagamento, conforme a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. Desta forma, não há adequações necessárias.

05. TABELAS UTILIZADAS

PENCARGO

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