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Considerando que enquadramento da empresa é 100% desonerada, ou seja, o indicativo de substituição informado no cadastro de período de apuração da competência atual é Contrib. Patronal integralmente Substituída: No cadastro de encargos está marcado a opção Calcular reoneração gradual da Folha: O processo de geração de encargos realizará o seguinte cálculo: |
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Considerando que enquadramento da empresa é parcialmente desonerada, ou seja, o indicativo de substituição informado no cadastro de período de apuração da competência atual é Contribuição Patronal parcialmente substituída e foi informado no campo percentual de Redução (lei 12.546/2011) 40,00:
Neste caso será necessário calcular 2 encargos:
O processo de geração de encargos realizará o seguinte cálculo: (Base INSS * Percentual Redução / 100) * (Percentual Empresa / 100)
O processo de geração de encargos realizará o seguinte cálculo: (Base de INSS - (Base de INSS x Percentual de redução/100 )) x (Alíquota da reoneração gradual da Folha/100)
( (Base INSS - (Base INSS * PercentualReducaoLei12546 / 100)) * (PercentualReoneracaoGradual / 100) ) (Base total de INSS - Parte Não Desonerada) × Aliquota da reoneração Gradual (Cadastrada na tabela de valores fixos PVALFIX)
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04. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- Quando o parâmetro '
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- Calcular a reoneração Gradual da Folha' ou 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)' estiverem marcados, o campo porcentagem ficará desabilitado.
- Caso não tenha tabela de valor fixo com a finalidade Alíquota de reoneração gradual da folha vigente, será considerado 0 para o cálculo do encargo com a opção 'Calcular a reoneração Gradual da Folha' marcada
- Os parâmetros 'Calcular a reoneração Gradual da Folha' e 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)' são excludentes, ou seja, no cadastro de encargos só pode marcar uma das opções. No caso de enquadramento da empresa ser parcialmente desonerada deverá cadastrar dois encargos, um com cada opção marcada.
- As empresas que estão no enquadramento 100% desonerada o percentual de redução será considerado 0, conforme é informado automaticamente no cadastro de período de apuração do eSocial.
- As empresas que estão no enquadramento 100% desonerada quiserem informar o percentual diretamente no cadastro de encargos não precisará marcar a opção 'Calcular a reoneração Gradual da Folha'. Assim, o campo percentagem ficará habilitado e o percentual poderá ser informado neste campo, não necessitando também do cadastro da tabela de valor fixo com a finalidade Alíquota de reoneração gradual da folha vigente.
- No Log será indicado a situação dos parâmetros criado, com marcado ou não marcado
- Os encargos de INSS de 13º não são contemplas na reversão gradual da desoneração da folha de pagamento, conforme a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. Desta forma, não há adequações necessárias.
05. TABELAS UTILIZADAS
PENCARGO
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