Histórico da Página
CONTEÚDO
- Sobre
- Como utilizar
- Órgãos Concedentes e obrigatoriedade de documentos
- Parâmetros de clientes e obrigatoriedade de documentos para fretamento contínuo
- Base de conhecimento
- Visão Geral
- Exemplo de utilização
- Tela Cadastro de Órgãos Concedente (GTPA000)
- Principais Campos e ParâmetrosTela Orçamento de Contrato(GTPA900)
- Tabelas utilizadas
01.
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Controla quais são os tipos de documentos necessários para cada tipo de fretamento, sendo solicitado por órgão para que seja possível controlar quais documentos serão necessários para realizar a operação e permitir que não falte nenhum documento necessário para que seja possível realizar a viagem.
O processo só será vigente se os campos estiveram preenchidos não ocorrendo nenhum bloqueio caso não existam regras definidas.
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
CONTROLE COM VIGÊNCIAS POR ORGÃO
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SOBRE
O controle de documentos é um processo que influencia a operação das viagens, seja qual for sua origem (proveniente de fretamento contínuo ou turismo ou mesmo uma viagem comum). Caso o documento necessário não esteja vinculado a viagem ou vencido, a operação da viagem não poderá confirmá-la.
02. COMO UTILIZAR
a) Órgãos Concedentes e obrigatoriedade de documentos
Através do cadastro de Órgãos Concedentes é possível realizar a amarração de documentos que são obrigatórios para a operação das viagens que ocorrem pelos serviços desses órgãos. A obrigatoriedade pode ser definida com período de vigência para determinados documentos, ou simplesmente, deixar sempre obrigatório.
Fluxo
Acessando :
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- Acessar o módulo de Transporte de Passageiros (88-SIGAGTP)
- Menu Atualizações > Cadastros > Órgãos Concedentes (GTPA000)
- No browse da rotina, selecione o cadastro de órgão que se deseja vincular os documentos obrigatórios, e altere o cadastro.
- Clique na aba Tipo de Documentos para editar os documentos obrigatórios.
- Preencha os campos:
- Cód. Docto. (Código do Documento)
...
- ¹: Tipo de Documento que será
...
- vinculado
- Tp. Recurso (Tipo de Recurso): campo que é engatilhado de acordo com o documento selecionado (campo anterior) com o tipo de recurso ao qual o documento está relacionado (colaborador, veículo e órgão concedente)
- Descr. Docto (Descrição do documento): Nome do documento
- Data Inicial: Define a partir de qual data o documento se torna obrigatório para o órgão. Se for sempre obrigatório, deve-se deixar o conteúdo em branco.
- Data Final: Define até qual data, o documento será obrigatório. Se for sempre obrigatório, deve-se deixar o conteúdo em branco.
- Data Máxima: Data limite da vigência do documento (quando é Tp. Recurso = Órgão). Após esta data, a operação será bloqueada para o serviço da linha do órgão.
- Status (estado): O conteúdo desse campo condiz se o documento em questão estará ativo, inativo ou vencido. São válidos os documentos ativos.
- Apl. Fretam.: Identifica se o documento será avaliado para as viagens de tipo fretamento contínuo.
- Apl. Turismo.: Identifica se o documento será avaliado para as viagens de tipo fretamento de turismo.
Apl. V. Reg.: Identifica se o documento será avaliado para as viagens de tipo regular (viagens rodoviárias).
Importante: As datas (inicial e final) não são editáveis para os documentos relacionados a colaboradores e veículos. Somente para documentos de origem do órgão que permite a edição destes campos.
Ressalta-se que os documentos listados aqui, independente de sua origem (tipo colaborador, veículo ou órgão), serão obrigatórios* para a operação das viagens que ocorrem em serviços que utilizam o órgão concedente em questão. Os documentos serão obrigatórios conforme sua origem, nos processos de alocação de recursos (quando a origem for colaborador ou veículo) ou na confirmação da viagem (para todas as origens) de acordo com o tipo de viagem (regular, fretamento contínuo ou turismo)
Para efeitos de documentação de referência (este texto que se lê), o exemplo usado é o que se segue nas imagens.
Exemplo 01: Motorista sem CNH, porém fora do período de obrigatoriedade exigida pelo Órgão
A CNH (colaborador) será obrigatória para as viagens de fretamento (contínuo e turismo) e regulares, desde que a operação da viagem ocorra dentro do período 20/12/2022 a 28/12/2022 (data inicial e final). Se a viagem ocorrer fora deste período, o documento não seria obrigatório (é um exemplo hipotético). Se as datas estivessem em branco, a CNH sempre seria obrigatória.
O motorista do exemplo, não possui o vínculo de CNH (não há uma CNH listada), somente o documento de sanidade (novamente, é um exemplo hipotético)
Durante a alocação do motorista, na rotina Monitor Operacional (GTPA290), para uma viagem (do órgão em questão) com data diferente do período de obrigatoriedade, nesse caso a data da viagem é 10/01/2023, será possível efetuar a alocação do motorista, mesmo não possuindo a CNH listada em sua relação (do motorista) de documentos.
Exemplo 02: Motorista sem CNH, dentro do período de obrigatoriedade exigida pelo Órgão
A CNH (colaborador) será obrigatória para as viagens de fretamento (contínuo e turismo) e regulares, desde que a operação da viagem ocorra dentro do 01/01/2023 a 31/01/2023 (data inicial e final).
Voltando para a alocação realizada no exemplo anterior (exemplo 01), a viagem está dentro do período de obrigatoriedade. Assim, a CNH que é obrigatória pelo órgão nesse período que o motorista não tem, será criticada e não será possível realizar a alocação dele.
b) Parâmetros de Clientes e obrigatoriedade de documentos para Fretamento Contínuo
O fretamento contínuo também pode possuir obrigatoriedade de documentos que o cliente possa vir a exigir, durante o processo de contratação do serviço. Qualquer documento exigido pelo cliente se somará aos documentos exigidos pelo órgão concedente (caso exista).
Fluxo
- Acessar o módulo de Transporte de Passageiros (88-SIGAGTP)
- Menu Atualizações > Fretamento Contínuo > Parâmetros de clientes (GTPA904)
- Pode-se incluir, ou alterar um registro existente, uma relação de documentos exigidos (obrigatórios) para qualquer cliente
A exigência da documentação, pode ser avaliada da seguinte forma:
- Contrato: Durante o processo de inclusão do contrato.
- Apuração: Dentro do processo de apuração de contrato existente
- Ambos: Tanto na inclusão do contrato quanto na apuração do mesmo.
Ao clicar em Incluir será exibida o formulário abaixo:
Preencha os campos :
...
Ao definir a Obrigatoriedade de um documento em um processo ele será acionado durante a alocação de recursos, alocação de veículo ou confirmação do processo de fretamento )
Nesse processo foi utilizado como exemplo a seleção :
Indicando que a Vigência é de Data Inicial 20/12/2022 á 28/12/2022 todo documento do tipo CNH vinculado a um colaborador que estiver dentro de sua regra de vigência vencidos será validado.
Exemplo: Se o documento tipo CNH associado ao colaborador ( Amarração do Colaborador x Documento - GTPA316COL ) estiver vencido durante a abrangência desse período será validado, caso contrario não será validado.
Colaborador X Documento - GTPA316COL :
Em Monitor Operacional GTPA290 ao alocar o recurso em uma Viagem com data diferente da Abrangência será possível utilizar o recurso com habilitação Vencida pois a validação será só feita para Viagens que estiverem no intervalo definido no Orgão Concedente.
Modificando o Intervalo de Validação para abranger a data da viagem:
Ao tentar novamente selecionar o Recurso
ESCALA DE VIAGENS
Assim como na inclusão de recursos do Monitor Operacional (GTPA290)
a validação ocorre na Escala do Recurso diretamente na Viagem (GTPA300)
Acessando :
...
Incluindo ou alterando uma viagem selecionando o mesmo recurso filtrado durante a inclusão no Monitor Operacional temos a validação ativa
Fretamento Contínuo
No processo de controle de documentos para Fretamento contínuo a exigência de documentação em Colaboradores, Veículos e/ou Órgão Concedente devem ter o campo Apl. Fretam. selecionado.
Abaixo um exemplo de como é o processo de obrigatoriedade para o fretamento contínuo
Acessando :
- No módulo 88 - Transporte de Passageiros ( 88 )
- Atualizações > Fretamento Contínuo >> Parâmetro de clientes (GTPA904)
- Clicar em Incluir
Existem 3 possibilidades de exigência
- Contrato
- Apuração
- Ambos
Toda obrigatoriedade sempre é relacionada a um único cliente, ou seja, cada cliente tem sua própria regra de exigências.
...
Os campos a serem preenchidos são:
No cabeçalho:
- Cliente
- Loja
- (identificador do código do cliente): Número do identificador do cadastro do cliente.
- Loja (identificador da filial do cliente): Número do identificador de filial do cadastro do cliente.
- Status (estado): Diz se a obrigatoriedade da relação de documentos exigidos está em atividade (1- Ativo; 2- Inativo).Status
Na Grid Inferior:
- Tp Documento: identifica qual cadastro de documento é obrigatório.
- Periodicidad: indica qual é a grandeza de medida da vigência utilizada para definição de período: 1- Ano, 2- Meses e 3- Dias.
- Período: qual a quantidade da medida selecionada no campo Periodicidad.
- Data: A data que inicia a validade do documento.
- Expira: campo preenchido automaticamente. Através do que fora preenchido nos campos Período e Periodicidad, esse campo será preenchido com a data final da validade do documento.
- Exigência
É Possível vincular os documentos enviados ao contrato acessando Outras Ações > Documentos Operacionais
Ao Gerar o Contrato será exibida a validação CheckList dos Documentos Operacionais ,que também pode ser acessado por Outras Ações ,será apenas para validar que os documentos foram analisados e associados
...
- : o campo exigência diz respeito ao qual etapa do processo de fretamento contínuo, o documento será avaliado: 1- Contrato, 2- Apuração e 3- Ambos (ver explicação acima).
Exemplo
Efetuando o cadastro da relação de documentos do cliente para o contrato de fretamento contínuo.
Na rotina de Orçamento de contratos de fretamento contínuo (GTPA900), é possível escolher quais os documentos exigidos pelo cliente serão avaliados para o contrato. Duas formas existem para este processo. Uma delas, no momento em que se está criando o contrato (inclusão), caso o cliente selecionado para o contrato possua a listagem dos documentos exigidos (como mostrado acima), o novo contrato passa a possuir a lista de documentos daquele cliente. a Outra forma se dá através de Outras Ações > Documentos Operacionais. A partir da interface que é aberta, o usuário poderá incluir documento a documento ou, utilizar a opção (Outras Ações > Copiar Documentos de Cliente)
Na opção (Outras Ações) Gerar o Contrato, para os contratos de clientes que possuem documentos exigidos, será apresentada pergunta para CheckList dos Documentos Operacionais. Este checklist poderá ser acessado, posteriormente, em Outras Ações >Checklist Documentos Operacionais. Esta tela listará os documentos exigidos do cliente. Dessa maneira, o usuário responsável pelo processo de contrato de fretamento, poderá checar se tais documentos existem e estão válidos.
As validações relacionadas ao tipo de Documento ocorrerão durante a alocação de recursos.
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c) Banco de Conhecimento
Os documentos adicionados em cada uma das interfaces permite o armazenamento dos documentos utilizando utilizando a estrutura de Banco de Conhecimento.
Os arquivos serão armazenados na pasta definida no parâmetro MV_DIRDOC ( Diretório destino onde serão armazenados os arquivos do banco de conhecimentos.) por padrão \DIRDOC, ou seja pasta DIRDOC dentro de Protheus_Data.
Para Armazenar arquivos a um registro clique duas vezes sobre o ícone pasta na coluna Anexo de cada uma das entidades de controle de documentos
Irá carregar a rotina de Banco de Conhecimento, onde será possível incluir novos arquivos clicando em Outras Ações > Wizard
Clique em Selecionar >
Localize o arquivo e clique em Avançar
Digite uma Descrição e defina Palavras Chaves para o arquivo caso necessário e clique em Finalizar >
Clique em Salvar >
Apartir desse momento não é necessário ações
O ícone da pasta estará como a marcação verde indicando que existe Anexo para aquela exigência documental.
| Deck of Cards | |||||||
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03. TELA Órgão Concedente(GTPA000)
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