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O Contrato de Trabalho Intermitente é uma modalidade de contratação do trabalhador, expressamente prevista na Reforma Trabalhista de 2017, incluído pela Lei № 13.467, que entrou em vigor em 11/11/2017.

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Interessante destacar que o trabalhador poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.

A Medida Provisória 808/2017 alterou o art. 452-A da CLT, estabelecendo que o contrato de trabalho intermitente deveria ser celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva.

Nota: Embora as regras estabelecidas pela MP 808 tenham perdido a validade, a portaria n° 349 de 23 de maio de 2018, reestabelece as regras para contratação para trabalho intermitente.

Dica

O Contrato Intermitente Datasul foi desenvolvido de acordo com a Orientação Jurídica de Segmentos TOTVSOrientação Consultoria de Segmentos - 5786265 - Contrato Intermitente .

Aviso

Antes da ativação do contrato é necessário a leitura completa dessa documentação e incluindo todos os seus subitens demonstrados abaixo.

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- Para fazer a ativação do contrato intermitente basta marcar o campo "Art Art. 452 - Contrato Intermitente" na na Pasta 5, do programa FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RHAo marcar este parâmetro será apresentada a mensagem 55794 do tipo Pergunta:

"Ativação Contrato Intermitente - Leia com Atenção!Ao marcar o campo " Art. 452 - Contrato Intermitente " o sistema irá habilitar a funcionalidade de contratação da modalidade contrato intermitente. Para a utilização dessa modalidade é necessário ler com atenção a documentação disponível no < https://tdn.totvs.com.br/display/public/LDT/Art.+452+-+CONTRATO+INTERMITENTE> onde em Reforma Trabalhista - Art. 452 Contrato Intermitente, onde encontra-se toda a documentação referente a parametrização, utilização e pontos de atenção referente a funcionalidade. Deseja Continuar?

" Caso clique em "Não" não será ativado o contrato intermitente, caso clique em "Sim" será ativado o contrato intermitente.

Nota
titleRestrições

O Contrato Intermitente no Datasul permite apenas 1 Pagamento Mensal.

OBS: Para o cliente que possuir várias convocações dentro do mesmo mesmomês, o pagamento é possível por semana através da folha de adiantamento quinzenalnormal. Lançando o evento 401 com o valor correspondente  a ser pago, através do movimento em lote ou importação de lote para tipo de folha adiantamento normal, parcela igual o que foi habilitado, lembrando que esse valor deve ser apenas como antecipação, pois os descontos legais ocorrerão no pagamento mensal para as empresas que pagam dentro do mês. para quem paga fora do mês ocorre apenas o desconto do IRF  sobre o valor do adiantamento normaldo adiantamento normal.

Sugerimos que o valor antecipado em folha de adiantamento normal não seja o valor total dos dias convocados na semana, visto que os descontos legais (como INSS, IRF, Pensão) ocorrerão apenas no cálculo folha mensal. 


Desativação do Contrato Intermitente

Caso queira desativar o contrato intermitente no Datasul, deverá desmarcar o campo "Art Art. 452 - Contrato Intermitente", na Pasta 5, do programa FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RHSomente será possível desmarcar este parâmetro caso nenhum funcionário esteja com o campo "Intermitente" marcado no FP1500 - FuncionáriosIntermitente marcado, na aba Cadastral, se do programa FP1500 - Funcionários. Se houver o campo "Art. 452 - Contrato Intermitente" na , na Pasta 5, do FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH ficará programa FP0500 ficará desabilitado.



ORIENTAÇÕES PARA SOBRE O CADASTRO DO CONTRATO INTERMITENTE NA FOLHA DE PAGAMENTONO PRODUTO DATASUL

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