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Sim, caso haja valores do REINF na DCTF, é possível enviá-los e gerar a DARF da DCTF apenas para esses valores. Já os valores relacionados ao eSocial devem ser pagos por meio de uma DARF Avulsa. Posteriormente, ao retificar as informações do eSocial, os valores pagos serão conciliados.
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