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A partir da versão 12.1.2310.146

Recalcular Utilize o processo de Recálculo de Comissão por Competência para recalcular a comissão de uma competência (mês/ano)já tratada anteriormente, mesmo que ela já tenha sido calculada, paga /integrada, para que seja utilizados em situações que o percentual da comissão é alterado durante o período. (Se o caso de alteração dos valores for de ou integrada.

Este processo irá atualizar os valores destas comissões em relação ao percentual da comissão que pode ter sido alterado durante o período, seja pelo corretor ter atingido alguma meta posterior ao cálculo das comissões ou, seja por um ajuste necessário. Porém, quando a alteração dos valores de comissão for por meta alcançada por fechamento de competência, então utiliza-se o recurso TCGI - Comissão - Metas da Comissão). 

O processo adicionará a diferença a maior a ser paga em um novo tipo de comissão complementar, caso a comissão original já esteja paga/integrada, ou alterando o valor da comissão original, caso

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a comissão ainda não esteja integrada.

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Se a diferença seja a menor, o processo tentará descontar dos itens das comissões que estejam em aberto, mesmo que a comissão toda esteja integrada. Caso não seja possível descontar todo o valor, pois o item da comissão esteja integrada/paga, o sistema colocará o processo como aviso e alertará que não possível descontar todo o valor da diferença. E que para descontar tudo, o cliente precisará desfazer a integração dessas comissões para que seja possível reduzir o valor da diferença.

Para permitir este tipo de recálculo por competência foi criado um parâmetro em Contrato de Vendas => Comissão => Nova Comissão "Permite Recalcular Comissão Integrada Por Competência"

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  • Verifica se o parâmetro "permite recalcular a comissão caso esteja integração ou paga" está marcado;
  • Permite agendar o processo para recalcular a comissão por competência;
  • O processo irá recalcular o valor da comissão da competência, considerando o percentual atual da comissão, que poderá ser diferente do que foi praticado nas vendas já realizadas durante o período.
  • Caso a comissão das vendas anteriores à execução deste processo, não estiver integrada, o valor será recalculado no próprio item da comissão original, seja para valor a maior ou a menor;
  • Caso a comissão das vendas anteriores à execução deste processo já estiver integrada, será gerado um novo item de comissão do tipo comissão complementar, com o valor da diferença encontrada no recálculo. Será criada uma nova parcela com a data de vencimento informada no processo ou com a data de vencimento da primeira parcela das comissões de origem do recálculo;
  • As comissões complementares também são recalculadas no processo do recálculo e se for encontrada diferença, seguirá o mesmo critério do recálculo de comissões, ou seja:
    • Se a comissão complementar não estiver integrada, seu valor será atualizado;
    • Se a comissão complementar estiver integrada, será gerada um novo item de comissão do tipo comissão complementar.
  • Para efeitos de relatórios e valores sumarizados da comissão, o sistema irá tratar da mesma forma os valores da comissão e da comissão complementar, sendo que os tipos de comissões meta e prêmio são diferentes.

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  • Recálculo automaticamente a cada venda realizada, para evitar problemas de performance. O processo precisará ser agendado para que aconteça ou executado sempre que necessário;
  • Caso o recálculo da comissão gere um um valor menor do  do que a comissão já integrada, devido ao cancelamento de alguma comissão já calculada, não será realizado o tratamento para a diferença a menor, ou seja, este valor valor não será atualizado e  e sistema emitirá um Aviso no log deste processo para , sugerindo que a integração da comissão seja desfeita a integração para que seja reduzido possível reduzir o valor da diferença da comissão;
  • Gerenciar a diferença a menor, pois será de responsabilidade do cliente fazer e controlar a compensação desta diferença;


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