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A partir da versão 12.1.2310.146
Recalcular Utilize o processo de Recálculo de Comissão por Competência para recalcular a comissão de uma competência (mês/ano)já tratada anteriormente, mesmo que ela já tenha sido calculada, paga /integrada, para que seja utilizados em situações que o percentual da comissão é alterado durante o período. (Se o caso de alteração dos valores for de ou integrada.
Este processo irá atualizar os valores destas comissões em relação ao percentual da comissão que pode ter sido alterado durante o período, seja pelo corretor ter atingido alguma meta posterior ao cálculo das comissões ou, seja por um ajuste necessário. Porém, quando a alteração dos valores de comissão for por meta alcançada por fechamento de competência, então utiliza-se o recurso TCGI - Comissão - Metas da Comissão).
O processo adicionará a diferença a maior a ser paga em um novo tipo de comissão complementar, caso a comissão original já esteja paga/integrada, ou alterando o valor da comissão original, caso
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a comissão ainda não esteja integrada.
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Se a diferença seja a menor, o processo tentará descontar dos itens das comissões que estejam em aberto, mesmo que a comissão toda esteja integrada. Caso não seja possível descontar todo o valor, pois o item da comissão esteja integrada/paga, o sistema colocará o processo como aviso e alertará que não possível descontar todo o valor da diferença. E que para descontar tudo, o cliente precisará desfazer a integração dessas comissões para que seja possível reduzir o valor da diferença.
Para permitir este tipo de recálculo por competência foi criado um parâmetro em Contrato de Vendas => Comissão => Nova Comissão "Permite Recalcular Comissão Integrada Por Competência"
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- Verifica se o parâmetro "permite recalcular a comissão caso esteja integração ou paga" está marcado;
- Permite agendar o processo para recalcular a comissão por competência;
- O processo irá recalcular o valor da comissão da competência, considerando o percentual atual da comissão, que poderá ser diferente do que foi praticado nas vendas já realizadas durante o período.
- Caso a comissão das vendas anteriores à execução deste processo, não estiver integrada, o valor será recalculado no próprio item da comissão original, seja para valor a maior ou a menor;
- Caso a comissão das vendas anteriores à execução deste processo já estiver integrada, será gerado um novo item de comissão do tipo comissão complementar, com o valor da diferença encontrada no recálculo. Será criada uma nova parcela com a data de vencimento informada no processo ou com a data de vencimento da primeira parcela das comissões de origem do recálculo;
- As comissões complementares também são recalculadas no processo do recálculo e se for encontrada diferença, seguirá o mesmo critério do recálculo de comissões, ou seja:
- Se a comissão complementar não estiver integrada, seu valor será atualizado;
- Se a comissão complementar estiver integrada, será gerada um novo item de comissão do tipo comissão complementar.
- Para efeitos de relatórios e valores sumarizados da comissão, o sistema irá tratar da mesma forma os valores da comissão e da comissão complementar, sendo que os tipos de comissões meta e prêmio são diferentes.
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- Recálculo automaticamente a cada venda realizada, para evitar problemas de performance. O processo precisará ser agendado para que aconteça ou executado sempre que necessário;
- Caso o recálculo da comissão gere um um valor menor do do que a comissão já integrada, devido ao cancelamento de alguma comissão já calculada, não será realizado o tratamento para a diferença a menor, ou seja, este valor valor não será atualizado e e sistema emitirá um Aviso no log deste processo para , sugerindo que a integração da comissão seja desfeita a integração para que seja reduzido possível reduzir o valor da diferença da comissão;
- Gerenciar a diferença a menor, pois será de responsabilidade do cliente fazer e controlar a compensação desta diferença;
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