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Produto:

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LinhaSupermercados - Linha Consinco

Segmento:

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Segmento Varejo

Módulo:FISCAL
Função:APURAÇÃO IMPOSTOS - ICMS
País:Brasil
Ticket:#20725700 
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DSUPFISAPU-14458


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Anteriormente a aplicação da apuração de ICMS estava apresentando uma diferença no saldo após a integração ou desintegração de documentos, mesmo com a apuração finalizada ao realizar a busca do período. Isso gerava divergência de valores entre a aplicação e as informações registradas no livro da apuração.

03. SOLUÇÃO

A aplicação foi ajustada para não ocorrer mais essa alteração de valores, sem que o usuário reabra a apuração de ICMS e recomponha o período.

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Aviso
titleAtenção

Caso o usuário precise ajustar algum documento para que o valor seja considerado na apuração, é recomendado que reabra a apuração, recomponha-a e, em seguida, finalize-a novamente, evitando assim alterações indesejadas na apuração e erros de validação na EFD-ICMS/IPI.

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A Quanto à validação da EFD-ICMS/IPI , ela gerará inconsistência no validadorpode resultar em inconsistências, pois o bloco E considera os valores da apuração de ICMS/IPI, enquanto o bloco C demonstra os Documentos Fiscais I – Mercadorias (apresenta os documentos fiscais relacionados ao ICMS/IPI ) e suas respectivas informações integradas no período. Portanto, É crucial que o usuário deve estar esteja atento a esse pontoaspecto, uma vez que é orientado a sempre recomendável reabrir, recompor e finalizar a apuração para garantir que os valores sejam gerados corretamente em ambas as situações.

Ao desintegrar a NF, ela deixa de aparecer no bloco C, mas seu valor permanece na apuração no bloco E. Gerando assim a inconsistência, pois o validador espera um valor menor no bloco E, pois a nota não se encontra no bloco C.

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Imagem 01: Inconsistência no validador, com nota desintegrada

Outra situação que pode gerará inconsistência seria a integração de uma nota. Caso não seja feita a recomposição da apuração, ao gerar o arquivo da EFD-ICMS/IPI, esta nota será gerada no bloco C, mas seu valor não será considerado no bloco E, portanto, o validador indicará que ha divergências entres os blocos, pois ele irá esperar um valor maior, do que oque foi informado no bloco E.

Image Removed

ambos os blocos.

Neste contexto existem duas situações, que podem causar inconsistências no validador a respeito de divergência de valores, entre os blocos C e E, caso a apuração não seja recomposta: Desintegração de uma nota fiscal e a Integração de uma nota fiscal.

Segue um exemplo abaixo, da divergência no validador:


Image Added

Imagem 01: Inconsistência no validadorImagem 02: Inconsistência no validador, com nota integrada


Recomenda-se verificar a consulta de log da nota fiscal e o log de recomposição das apurações para identificar as alterações feitas no período. Dessa forma, é possível esclarecer possíveis dúvidas sobre divergências de valores.

Caminhos para verificação:

Log de recomposição das apurações: Módulo fiscal > Processos > Apuração ICMS - RFMANAPURICM

Consulta de log da nota fiscal: Módulo fiscal > Processos > Notas Fiscais > Consultas Notas Fiscais > Logs de alteração - RFCONSULTANF 

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Conforme a imagem abaixo, após o ajuste a aplicação não sofre mais alteração de valores, ao buscar o período com a apuração finalizada:


Imagem 0302: Tela da apuração


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Se estiver na versão 24.01, atualize o sistema para a Service Pack 24.01.XXX 035 ou superior.
Se estiver na versão 24.07, atualize o sistema para a Service Pack 24.07.XXX 008 ou superior.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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