Sempre que houver um processo, seja ele administrativo ou judiciário, que traga algum impacto para o crédito tributário das contribuições de PIS / PASEP e da COFINS, se deve gerar obrigatoriamente o registro A111 e consequentemente os registros 1010 E 1020, além de ter que ser referenciado nos blocos C, D, E, F, 1 e P. Para preencher o número do processo e referenciá-lo no documento fiscal a que se refere, é necessário estar no Módulo Livros Fiscais e preencher a rotina Complementos dos documentos Fiscais - Processos Referenciados. Também é preciso verificar os campos: E1_NUMPRO e E1_INDPRO - Contas a receber E2_NUMPRO e E2_INDPRO - Contas a pagar N1_NUMPRO e N1_INDPRO - Ativo Fixo |