No cadastro de funcionários existe um campo para especificar um fator multiplicador a ser aplicado sobre o salário mínimo para o cálculo da insalubridade. Por exemplo, no caso de um técnico em radiologia que tenha direito a insalubridade sobre 2 (dois) salários mínimos, o fator multiplicador deverá ser 2. Importante: O fator multiplicador somente tem efeito para o cálculo de insalubridade sobre o salário mínimo, ou seja, quando o parâmetro MV_USASMIN possuir conteúdo igual a .T. . Se o fator multiplicador não for informado, será assumido o valor 1 (um) na execução do cálculo de insalubridade. Procedimentos para Utilização: 1) Acesse o modelo de Gestão de Pessoal, e selecione a opção Atualizações / Funcionário / Funcionários (GPEA010). 2) Selecione um funcionário . Na na pasta Funcionais, no campo “MultipMultip.Insal.”, informe o fator multiplicador desejado. Por exemplo, 2. 3) Em Miscelânea / Cálculos / Folha, calcule a folha de pagamento. Verifique que o sistema passará a realizar o calculo multiplicando o valor de salário mínimo cadastrado no parâmetro 11 (atualizações> definições de cálculo> parâmetros). |