Esse material está desatualizado,porém o O parecer desse ticket ticket (TVCWWU) em questão está vinculado a orientação abaixo :foi direcionado para a orientação abaixo :
Orientações Consultoria de Segmentos - TIIJW3, 5692162, 5737214 - Preenchimento dos Campos TRCT
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Questão: | Como deve ser preenchido "Campo 30 - Categoria do Trabalhador" do "Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho" em caso de rescisão por prazo determinado? |
Resposta: O contrato de trabalho por prazo determinado é aquele cuja duração dependa de termo prefixado ou da execução de serviços específicos ou ainda da realização de certo acontecimento passível de previsão aproximada (Artigo 443, § 1º da CLT). A modalidade de contrato por prazo determinado criada pela Lei nº 9.601/98 se distingue daquela prevista na CLT no que diz respeito a determinadas obrigações e direitos de ambas as partes. Por outro lado o "campo 30 - Categoria do Trabalhador" do "Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho" deve apresentar as informações da Tabela de Categoria de Trabalhador disponível na Portaria MTE nº 1.057/2012, conforme apresentado: Campo 30 - Indicar a categoria do trabalhador: | Tabela de Categorias de Trabalhador |
Cód. | Categoria |
01 | Empregado |
03 | Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS |
04 | Empregado - contrato de trab. por prazo determ. (Lei nº 9.601/98) |
06 | Empregado Doméstico |
07 | Menor Aprendiz (Lei 10.097/2000) |
Chamado: | TVCWWU |
Fonte:Portaria MTE nº 1.057/2012; Artigo 443, § 1º da CLT; |