De acordo com o Artigo 457º Paragrafo 4º, os bens, serviços ou valor em dinheiro serão considerados prêmio, em razão disso não que são considerados prêmio não integrarão bases de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. O RM Labore atende a este artigo conforme a parametrização abaixo: 1º ) Acessar RM Labore>Administração de Pessoal>Eventos>Eventos>Labore > Administração de Pessoal > Eventos > Eventos > Clique em novo > na aba identificação informe o código, descrição e marque , marque a opção provento e tipo desejado >na aba Inc. Proventos>> Na aba Inc. Proventos não marcar nenhuma incidência conforme artigo determina para que prêmio não se incorporam incorporem ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Segue as telas para parametrização do evento: 
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2º ) Para lançar o evento no envelope de pagamento deverá Acessar Folha Mensal > Lançamentos > lançar grupo de eventos > Realizar o lançamento do evento “PREMIO”de “PREMIO”. Image Modified
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3º ) Após lançar o evento 0323 - PREMIO verifique que o sistema não considerou o valor de R$300,00 do evento para o cálculo das bases Image Modified
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4º ) Para certificar que não foi contemplado o Premio na remuneração do funcionário e nem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário deve-se emitir o SEFIP. Para isso Acesse Acesse Encargos > SEFIP > Geração SEFIP >realize > realize a geração do arquivo SEFIP.RE > após a geração do arquivo foi realizada a importação no validador e evento não é considerado na aba remunerações. Image Modified
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4º ) Acesse Na Guia de INSS (GPS) para certificar que o prêmio não incidiu deve acessar Encargos > Guia de INSS > Guia de INSS > realize a geração da guia de INSS> INSS> após a geração verificado que evento não é considerado na base de INSS. Image Modified
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