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Neste item, cadastre as pessoas as quais a empresa aliena bens patrimoniais.
Os destinatários de bens alienados podem ser pessoas físicas (prestadores de serviço) ou jurídicas (empresas).
Note que a tela sempre virá como pessoa jurídica. Para optar pelo cadastro de pessoa física, clique no botão Física/Jurídica .
Para o Cadastro de Pessoa Física
- CPF
Informe o número do CPF (cadastro de pessoa física) do destinatário. O sistema verifica se este CPF já foi indicado em algum cadastro de pessoa. Se já houver registro com esse CPF, o sistema exibirá a mensagem: "Já existe registro com esta chave".
Você poderá optar por duas opções:
1) Aproveitar os dados – Ok. O botão Inserir será substituído pelo botão Alterar e você poderá alterar alguma informação cadastrada ou inserir alguma nova informação.
2) Não aproveitar os dados – Cancelar. Você estará inserindo um segundo registro de Pessoa, com o mesmo número de CPF. Isto será possível se o parâmetro Permite duplicidade de documentos no Pessoa estiver habilitado.
Para o Cadastro de Pessoa Jurídica
- CNPJ
Informe o número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - do destinatário. O sistema verifica se este CNPJ já foi indicado em algum cadastro de pessoa. Se já houver registro com esse CNPJ, o sistema exibirá a mensagem: "Já existe registro com esta chave".
Você poderá optar por duas opções:
1) Aproveitar os dados – Ok. O botão Inserir será substituído pelo botão Alterar e você poderá alterar alguma informação cadastrada ou inserir alguma nova informação.
2) Não aproveitar os dados – Cancelar. Você estará inserindo um segundo registro de Pessoa, com o mesmo número de CNPJ. Isto será possível se o parâmetro Permite duplicidade de documentos no Pessoa estiver habilitado.
Para obter maiores explicações, consulte as guias.
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