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Ordinária

 


A jornada de trabalho ordinária ou convencional é a que convém as partes, funcionário e empregador. Essa convenção não pode ser superior a 48 horas semanais de acordo com os artigos 158 e 161 da CST.

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Resumo das jornadas diárias flexíveis (CST, art 161)

Requisitos

- Deve-se distribuir no máximo 6 dias da semana com 1 dia de descanso obrigatório

- O dia de descanso pode coincidir com o domingo

- Pode repartir o tempo de trabalho de maneira variável durante a semana.

- O trabalho deve ser de no mínimo 4 horas contínuas e até 10 horas diárias sem local para descanso por trabalho extra

- o número de horas de trabalho médio semanal não pode exceder 48 horas da jornada ordinária de 6 a.m. a 10 p.m.

- Mesmo com a jornada flexível, não poderá ser utilizada pelo funcionário, ainda que consentida, para a execução de 2 turnos no mesmo dia, salvo trabalho de supervisão, direção, confiança ou gerência.

Resumo das jornadas de 36 horas semanais (CST, art 161)

Requisitos

- O empregador e o funcionário podem acordar temporariamente ou indefinidamente a organização de turnos de trabalhos sucessivos.

- O respectivo turno não deve exceder de 6 horas ao dia e 36 horas na semana.

- Se a empresa necessita que não haja interrupção de trabalho.

- Não terá adicional noturno, nem o descanso de domingo e feriados.

- O funcionário terá direito ao salário da jornada ordinária de trabalho, respeitando sempre o mínimo legal ou convencional e terá direito a um dia de descanso remunerado.

Para as empresas que trabalham 48 horas por semana, poderão ampliar, por acordo entre as partes a jornada ordinária até 2 horas diárias, com o único fim de permitir aos funcionários o descanso durante todo o dia de sábado. Quando se amplie a jornada, está proibido a trabalhar horas extras no mesmo dia.

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São os valores pagos adicionalmente ao funcionário que trabalhe a jornada noturna ou horas extra, seguindo a seguinte tabela:

Descrição

Porcentaje

Factor

Hora extra diurna

25%

1.25

Hora extra noturna

75%

1.75

Adicional noturno

35%

0.35

Hora ordinária dominical ou feriado

75%

1.75

Hora extra dominical ou feriado diurna

100%

2.00

Hora extra dominical ou feriado noturno

150%

2.50


Exemplo:

Salário: $480.000 mensal

...

Salário Hora: $ 480.000 / 30 / 8 = $ 2.000,00 


Em agosto o funcionário trabalhou:

...

Dia 8 : 10 horas, sendo 8 horas dominical ou feriado, 1 hora extra dominical diurna e 1 hora extra dominical noturna.

 


O cálculo das horas extraordinárias noturnas será:

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Quantidade

Vlr Unidade

V. Total

Extra diurna

2

$ 2.000 * 1.5 = $ 2.500

$ 5.000,00

Extra noturna

1

$ 2.000 * 1.75 = $ 3.500

$ 3.500,00

Dominical ou feriado

16

$ 2.000 * 1.75 = $ 3.500

$ 56.000,00

Extra dominical diurna

1

$ 2.000 * 2.00 = $ 4.000

$ 4.000,00

Extra dominical noturna

1

$ 2.000 * 2.5 = $ 5.000

$ 5.000,00

Adicional noturno

1

$ 2.000 * 0.35 = $ 700

$ 700,00

Adicional noturno dominical

1

$ 700 * 1.75 = 1.225

$ 1.225,00

 

 

 




$ 75.425,00

Nos cálculos de folha ordinária teríamos:

Diretos

Salário Base

$ 480.000,00

Subsidio de transporte

$ 55.000,00

Horas extras e adicional noturno

$ 75.425,00

DEDUÇÕES

Fundos para saúde (4%)

($ 480.000 + $ 75.425) * 4% = $ 22.217

Fundos para fundo de pensão (4%)

($ 480.000 + $ 75.425) * 4% = $ 22.217

VALOR A PAGAR

 


$ 565.991

Para os funcionários que trabalhem nos domingos deverá ser pago o valor dominical, exceto para os funcionários que tenham turnos especiais (6 horas dia ou 36 horas semanais)

Para funcionários que trabalhem 2 domingos no mês poderá eleger se deseja ter compensação em outro dia da semana ou se deseja receber em dinheiro. Quando tiver mais de dois domingos no mês, obrigatoriamente deverá ser média compensatória.

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Veja também

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