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2.3.2 Geração do Arquivo SPED Fiscal
Em 18/02/2019 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Resolução SEFAZ nº 13 de 14/02/2019, a qual define os procedimentos especiais aplicáveis à desoneração ou diferimento do ICMS em documentos Fiscais Eletrônicos e na EFD ICMS-IPI, conforme instituída a obrigatoriedade de identificação das informações relativas à desoneração de ICMS imposta pelo Decreto nº 46.536/2018 com data de entrada em vigor em 01/04/2019.
Posteriormente, em 03/05/2019, foi publicada a NT 2019.001 v 1.00 criando novas regras de validações incluindo as informações relacionadas à desoneração ou o diferimento do ICMS e Código do Benefício Fiscal. As novas regras de validação da NT 2019.001 serão implementadas a critério de cada UF, inclusive com relação às respectivas datas de vigências.
Atualmente a NT 2019.001 está na versão 1.30, publicada em 30/08/2019 onde também foi publicada uma tabela de códigos de Benefício x CST válidos por UF (que se manifestaram até o momento) para as regras de validação - disponível para download através do Portal da NF-e.
Os ajustes realizados no sistema GEMCO para atender à obrigatoriedade foram baseados nas orientações dispostas na resolução SEFAZ nº 13 de 14/02/2019 do RJ e no Manual de Incentivos e Benefícios Fiscais do estado do RJ, publicado em 21/02/2019, além das orientações da NT 2019.001.
Os produtos com benefícios fiscais são identificados pelos validadores da SEFAZ através dos CST's 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 ou 90 (que pode ou não possuir benefício fiscal).
Para o destaque das informações relativas à desoneração ou o diferimento de ICMS nos documentos fiscais emitidos pelo GEMCO e SmartECF, serão necessários alguns procedimentos, descritos a seguir.
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Caminho: Cadastros // Impostos
Para que o sistema possa apurar de forma correta os valores de desoneração ou diferimento de ICMS, é necessário que em todos os registros do Cadastro de impostos do Tipo ‘I’ (ICMS) que possuam os CTF’s 30, 40, 41, 50, 51, 60 ou 90 possuam as respectivas alíquotas de ICMS e FECP parametrizadas, pois caso as mesmas estejam parametrizadas com ‘0’, o sistema não terá parâmetros para realizar o cálculo dos valores de desoneração ou diferimento de ICMS.
* Para os CTF's de Redução de Base de Cálculo (20 e 70), já devem existir alíquotas do ICMS parametrizadas nos impostos do Tipo 'I" (ICMS), para que o sistema aplique de forma correta o cálculo da redução de base de cálculo.
Vale lembrar que esse procedimento não deverá impactar em outros procedimentos do sistema, pois o que define a correta tributação é a parametrização dos respectivos CTF’s (que definem a apuração dos valores de Isentas ou Outras).
Caminho: Cadastros // Organização // Filial // botão lateral: Parâmetros Fiscais
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Campo
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Descrição
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Flag para identificação da exigência de informação das informações de desoneração ou o diferimento do ICMS
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Segurança
Foi criado um segurança para acesso "Importação CT-e - XML", no formulário de Lançamento de Nota Fiscal de Despesa.
Além do segurança de acesso teremos mais uma validação: se a Empresa tem como procedimento no lançamento de um documento fiscal efetuar a digitação do Centro de Custo, não terá como integrar o XML, pois haverá interação com o usuário.
Se segurança "Digitação do Centro de Custo" marcado ou se segurança "Obriga digitação de centro de custo" marcado, não trazer em tela o botão Importação CTe - XML, mesmo que o segurança Importação CTe - XML esteja marcado.
Caminho: Cadastros // Tipo de Nota
Será necessário informar o Código do Modelo Sefaz 57 de Conhecimento de Transporte Eletrônico no botão Tributação do Cadastro de Tipo de Nota.
Originalmente, o processo de desoneração ou diferimento do ICMS foi implementado conforme orientação do estado do Rio de Janeiro, onde a legislação orienta a utilização de base de cálculo dupla para a apuração dos valores de desoneração ou diferimento do ICMS, portanto a formula padrão do cálculo é utilizando a base de cálculo dupla, sendo assim, posteriormente foi criado um novo parâmetro para definir se o cálculo deverá ser realizado utilizando a base de cálculo simples a critério e manifestação das demais UF's.
Sendo assim, até o momento, somente o estado do RJ se manifestou com a orientação da utilização da base de cálculo dupla, orientamos que para as filiais localizadas nesta UF, seja marcada somente a flag "NF-e/Exige Motivo de Desoneração ICMS". Para estabelecimentos localizados nas demais UF's, é necessário a verificação junto ao FISCO local para a definição de utilização da regra de cálculo exigida pela UF.
Exemplo de cálculo utilizando base dupla:
Quando a filial identificada com a flag “NF-e/Exige Motivo de Desoneração ICMS” marcada e flag "NF-e/Exige Motivo de Desoneração ICMS/Base Cálc. Simples" desmarcada e o CST do produto for compatível com a Desoneração ou Diferimento do ICMS, o sistema irá aplicar o seguinte cálculo para apurar o valor do ICMS Desonerado ou Diferido:
Exemplo 1 - Sem Redução de Base de Cálculo:
ICMS Desonerado/Diferido = Valor Isento ou Não Tributado / (1 – ((Alíquota ICMS + Alíquota FECP)/100)) * ((Alíquota ICMS + Alíquota FECP)/100)
Valor Isento ou Não Tributado = 100,00
Alíquota ICMS = 18%
FECP = 2%
ICMS Desonerado/Diferido = 100,00 / (1 – ((18 + 2)/100)) * ((18 + 2)/100)
ICMS Desonerado/Diferido = 100,00 / (1 – (20/100)) * (20/100)
ICMS Desonerado/Diferido = 100,00 / (1 – (0,20)) * (0,20)
ICMS Desonerado/Diferido = 100,00 / (0,80) * (0,20)
ICMS Desonerado/Diferido = 100,00 / (0,80) * (0,20)
ICMS Desonerado/Diferido = 25,00
Exemplo 2 - Com Redução de Base de Cálculo:
ICMS Desonerado/Diferido = Valor Isento ou Não Tributado * (1 – (((Alíquota ICMS + Alíquota FECP)/100) * (1 – (Percentual de Redução/100)))) / (1 - ((Alíquota ICMS + Alíquota FECP)/100))) – Valor Isento ou Não Tributado
Valor Isento ou Não Tributado = 100,00
Alíquota ICMS = 12%
Percentual de Redução de Base de Cálculo = 41,67%
FECP = 0%
ICMS Desonerado/Diferido = (100,00 * (1 – (((12 + 0)/100) * (1 – (41,67/100)))) / (1 - ((12+0)/100))) – 100,00
ICMS Desonerado/Diferido = (100,00 * (1 – ((12/100) * (1 – 0,4167))) / (1 - (12/100))) – 100,00
ICMS Desonerado/Diferido = (100,00 * (1 – (0,12 * 0,5833)) / (1 - 0,12)) – 100,00
ICMS Desonerado/Diferido = (100,00 * (1 – 0,069996) / 0,88) – 100,00
ICMS Desonerado/Diferido = (100,00 * 0,930004 / 0,88) – 100,00
ICMS Desonerado/Diferido = (93,0004 / 0,88) – 100,00
ICMS Desonerado/Diferido = 105,6823 – 100,00
ICMS Desonerado/Diferido = 5,68
Exemplo de cálculo utilizando base simples:
Quando a filial identificada com a flag “NF-e - Exige Motivo de Desoneração ICMS” marcada e flag "NF-e - Exige Motivo de Desoneração ICMS - Base de Cálculo Simples" marcada e o CST do produto for compatível com a Desoneração ou Diferimento do ICMS, o sistema irá aplicar o seguinte cálculo para apurar o valor do ICMS Desonerado ou Diferido:
Exemplo 1 - Sem Redução de Base de Cálculo:
ICMS Desonerado/Diferido = Valor Isento ou Não Tributado * ((Alíquota ICMS + Alíquota FECP)/100)
Valor Isento ou Não Tributado = 100,00
Alíquota ICMS = 18%
FECP = 2%
ICMS Desonerado/Diferido = 100,00 * ((18 + 2)/100)
ICMS Desonerado/Diferido = 100,00 * (20/100)
ICMS Desonerado/Diferido = 100,00 * (0,20)
ICMS Desonerado/Diferido = 20,00
Exemplo 2 - Com Redução de Base de Cálculo:
ICMS Desonerado/Diferido = (Valor Isento ou Não Tributado – (Valor Isento ou Não Tributado * (Percentual de Redução de Base de Cálculo/100))) * ((Alíquota ICMS + Alíquota do FECP) / 100)
Valor Isento ou Não Tributado = 100,00
Alíquota ICMS = 12%
FECP = 0%
Percentual de Redução de Base de Cálculo = 41,67%
ICMS Desonerado/Diferido = (100,00 – (100,00 * (41,67/100))) * ((12 + 0) / 100)
ICMS Desonerado/Diferido = (100,00 – (100,00 * 0,4167)) * (12 / 100)
ICMS Desonerado/Diferido = (100,00 – 41,67) * (0,12)
ICMS Desonerado/Diferido = 58,33 * 0,12
ICMS Desonerado/Diferido = 7,00
Tendo em vista que o motivo de desoneração do ICMS poderá estar vinculado a operação, foram criados parâmetros para que possam ser configurados o Código do Motivo de Desoneração de ICMS e o Código do Benefício Fiscal (conforme tabela auxiliar 5.2 do SPED Fiscal) no cadastro de Tipo de Nota.
Caminho: Cadastros // Tipo de Nota
Quando houver um tipo de operação com Isenção ou Diferimento de ICMS, onde o parâmetro “Tributo para ICMS“ = “ISENTO” ou “OUTRAS”, será necessário o cadastro de um novo tipo de nota.
Caminho: Cadastros // Tipo de Nota // botão lateral: Tributação // pasta: Parâmetros 2
Será necessário informar também o Código do Motivo de desoneração de ICMS e o Código do Benefício Fiscal (Código da tabela Auxiliar 5.2 do SPED Fiscal), conforme o estado da filial emitente.
Tendo em vista que o motivo de desoneração do ICMS poderá estar vinculado ao cliente envolvido na operação, foram criados parâmetros para que possam ser configurados o Código do Motivo de Desoneração de ICMS e o Código do Benefício Fiscal (conforme tabela auxiliar 5.2 do SPED Fiscal) no cadastro de Clientes.
Caminho: Cadastros // Vendas // Clientes // botão lateral: Complemento
Quando o motivo de desoneração do ICMS estiver vinculado ao cliente, o mesmo deverá ser parametrizado em seu cadastro para que o sistema possa utilizar em atribuição à respectiva movimentação realizada, conforme segue exemplo na figura abaixo.
Quando marcadas algumas flags que caracterizam benefícios fiscais, o sistema irá exigir o preenchimento do motivo de desoneração de ICMS e o Código do Benefício Fiscal, pois o não preenchimento dessas informações levará a rejeição da NF-e/NFC-e emitida para esse cliente.
Abaixo a tela para Clientes PJ e Clientes PF.
Tendo em vista que o motivo de desoneração do ICMS poderá estar vinculado ao produto envolvido na operação, foi criado o parâmetro para que possa ser configurados o Código do Motivo de Desoneração de ICMS no Cadastro de Produtos.
Cadastros // Compras // Produtos // botão lateral: Fiscal // pasta: Parâmetros 2
Para a configuração do Código do Benefício Fiscal (conforme tabela auxiliar 5.2 do SPED Fiscal), já existe o parâmetro no cadastro de Clientes, conforme segue detalhe na figura abaixo:
Movimentos // Caixa // Faturamento
Na emissão de Notas Fiscais e NFC-e (SmartECF), o sistema irá identificar se a filial está ativa para o procedimento de destaque das informações de Desoneração de ICMS através da marcação da flag “NF-e/Exige Motivo de Desoneração ICMS” marcada, caso positivo, irá verificar se o CST do item é compatível com a Desoneração ou Diferimento do ICMS.
Caso positivo, o mesmo irá apurar o valor do ICMS Desonerado e enviar na respectiva tag <vICMSDeson> do arquivo XML da NF-e/NFC-e que está sendo emitida, conforme regras estabelecidas na legislação.
Além do valor do ICMS Desonerado, irá buscar o código de Motivo de Desoneração do ICMS e o Código do Benefício Fiscal para envio nas respectivas tags <motDesICMS> e <cBenef> respectivamente do arquivo XML da NF-e/NFC-e que está sendo emitida.
Para a definição do código a ser utilizado, irá considerar o primeiro código encontrado no cadastro na seguinte sequência de busca:
1- Cadastro de Tipo de Notas;
2- Cadastro de Clientes (somente quando um dos envolvidos na operação remetente/destinatário for Cliente);
3- Cadastro de Produtos.
No caso do CTF 51 – Diferimento, o sistema utilizará do mesmo mecanismo de atribuição dos códigos de Motivo de Desoneração de ICMS e Código de Benefício Fiscal, porém deverá apurar os valores de ICMS da Operação, Percentual de Diferimento e Valor do ICMS Diferido – tags <vICMSOp>, <pDif> e <vICMSDif> respectivamente do arquivo XML da NF-e.
Caminho: Movimentos> Entrada Nota Fiscal> Lançamento de Nota Fiscal de Despesa> Botão Lateral "Importação CTe-XML"
Foi criado a importação de CT-e XML para que sejam lançadas automaticamente, através da importação do XML, para agilizar o processo de lançamento deste tipo de NF.
Para evitar o lançamento manual de cada DACTE (nota fiscal) a melhoria consiste em integrar um ou mais XML por vez.
Diretório XML - CTe:
Caminho: o usuário seleciona o diretório onde armazenou os arquivos para importação.
Através desta tela é possível o acompanhamento do XML que foi integrado com sucesso com a identificação da filial, numero da nota, serie da nota e chave de acesso.
Através desta tela também será possível o acompanhamento do XML que teve impeditivos para não ocorrer a integração, com a identificação dos motivos, filial, numero da nota, serie e chave de acesso.
Ocorrência Arquivo: através desta coluna o usuário irá identificar todas as ocorrências encontradas ao carregar o arquivo em tela.
Ocorrência Importação: através desta coluna o usuário irá identificar todas as ocorrências encontradas ao importar um XML.
Caminho: Movimentos> Entrada Nota Fiscal> Lançamento de Nota Fiscal de Despesa
Para casos onde não exista o arquivo xml para ser importado é possível efetuar o lançamento manual da nota fiscal de despesa de serviço de transporte, utilizando-se do mesmo tipo de nota.
Movimentos > Sped Fiscal
Ao gerar a tabela do SPED Fiscal (através do botão: Gera Tabelas Fiscal), o sistema deverá atribuir os códigos e valores provenientes das notas fiscais modelo 57 para as operações de entradas, para que os valores dos mesmos sejam considerado na geração dos registros D100 e D190 do SPED Fiscal.
Movimentos > Sped Fiscal
Ao gerar o arquivo do SPED Fiscal, o sistema irá gerar os registros D100 e D190 conforme regras estabelecidas no layout do SPED e orientações da Resolução/SEFAZ utilizando os valores apurados na movimentação.