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Alterado programa de Programação de Rescisão para permitir programar uma rescisão por falecimento durante as férias. O programa irá validar se a , desde que a situação de rescisão informada está esteja parametrizada no FP0060 - Manutenção Situações da seguinte forma:

  • na aba "Gerais", o campo "Código FGTS" está  igual a "S2" ou
  • no complemento do eSocial, no quadro "Desligamento" o campo "Motivo" está igual a 10 - Rescisão por Falecimento do Empregado..


Neste caso, a situação de férias registrada no programa FP1600 terá a sua data de término alterada para o dia anterior à data de desligamento e também será alterada a quantidade de dias da situação.

As informações da programação/cálculo de férias não serão alteradas.


Com relação ao eSocial, caso a mensagem S-2230 referente às férias já tiver sido enviada para o TAF e/ou Governo, será necessário primeiramente fazer o envio da mensagem S-2230 de retificação das férias (gerada automaticamente quando do ajuste da situação de férias) e, em seguida efetuar o envio da mensagem S-2299/S-2399Para situações em que as férias já foram processadas Governo, será necessário fazer o envio da retificação gerada no Monitor do eSocial (FP9850). Após o envio fazer o envio do S-2299 gerado.


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