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- Funcionário demitido em 04/2019;
- Gerado o evento de INSS sobre 13º Salário com base de R$354,17 e valor de R$28,33 na rescisão original;
- No mesmo mês do desligamento foi calculada uma rescisão complementar de reembolso, na qual foi gerado o evento de INSS sobre 13º Salário com a mesma base de cálculo da rescisão original, mas nenhum valor de desconto, pois não houve pagamento do evento de 13º Salário;
- No mês seguinte, foi concedido um aumento por CCT, neste complemento de rescisão gerou o evento de INSS sobre 13º Salário com base de R$83,33 que é o valor do 13º Salário indenizado, porém gerou desconto no valor de R$0,00.
03. SOLUÇÃO
Alterado o cálculo da rescisão complementar para gerar o desconto de INSS sobre o 13º Salário corretamente, apurando a base de cálculo do ano. Conforme o exemplo citado acima, o programa FR5160 somará os valores R$354,17 + R$83,33 aplicando na tabela de INSS e descontando o valor de R$28,33 já pago.
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