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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Varejo Gestão Fiscal

Solucoes_totvs
Solucao

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCross

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Linha de Produto:

Linha Fiscal Cloud Processos Fiscais 

Linhas_totvs

Segmento:

Varejo 

Segmentos_totvs
Segmento

Módulo:DOCUMENTO FISCALDocumento Fiscal
Função:FISCAL CLOUDValidar XML com a tag <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DVARLVN-1303


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Permitir receber XML de carta de correção com declaração de XML no endpoint api/v1/integracao-nfeAo enviar XML do fluxo: 301 - Carta de Correção via fiscal sync para a plataforma Processos Fiscais, inserindo a tag: <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?> no inicio da XLM, visto que não apresenta nenhum retorno e o documento não é validado na SEFAZ.

03. SOLUÇÃO

Adicionado Para a correção do incidente foi efetuado o ajuste na plataforma Processos Fiscais, adicionando no fluxo CARTA_CORRECAO (301) a possibilidade de receber o XML com ou sem declaração de XML (<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>).

Os XML payloads abaixo são válidos no fluxo de CARTAde 301 - CARTA_CORRECAO:

Bloco de código
languagejs
{
     "integracoes": [
            {
                "fluxo": "CARTA_CORRECAO",
                 "xml": "<?xml version=\"1.0\" encoding=\"UTF-8\"?><evento versao=\"1.00\"><infEvento Id=\"ID1101104221035311379100063755248000003127135251594809\"><cOrgao>42</cOrgao><tpAmb>2</tpAmb><CNPJ>53113791000637</CNPJ><chNFe>42210353113791000637552480000031271352515948</chNFe><dhEvento>2021-03-22T18:27:45-03:00</dhEvento><tpEvento>110110</tpEvento><nSeqEvento>9</nSeqEvento><verEvento>1.00</verEvento><detEvento versao=\"1.00\"><descEvento>Carta de Correcao</descEvento><xCorrecao>endereco incorreto, segue correto:Av. Braz Leme, 1000 - Santana, Sao Paulo - SP, 02511-000</xCorrecao><xCondUso>A Carta de Correcao e disciplinada pelo paragrafo 1o-A do art. 7o do Convenio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularizacao de erro ocorrido na emissao de documento fiscal, desde que o erro nao esteja relacionado com: I - as variaveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, aliquota, diferenca de preco, quantidade, valor da operacao ou da prestacao; II - a correcao de dados cadastrais que implique mudanca do remetente ou do destinatario; III - a data de emissao ou de saida.</xCondUso></detEvento></infEvento></evento>"
        }
    ]
}


{
    >...</evento>"
     }
   ]
}

{
  "integracoes": [
            {
                 "fluxo": "CARTA_CORRECAO",
                "xml": ""<?xml version=\"1.0\" encoding=\"UTF-8\"?><evento versao=\"1.00\"><infEvento Id=\"ID1101104221035311379100063755248000003127135251594809\"><cOrgao>42</cOrgao><tpAmb>2</tpAmb><CNPJ>53113791000637</CNPJ><chNFe>42210353113791000637552480000031271352515948</chNFe><dhEvento>2021-03-22T18:27:45-03:00</dhEvento><tpEvento>110110</tpEvento><nSeqEvento>9</nSeqEvento><verEvento>1.00</verEvento><detEvento versao=\"1.00\"><descEvento>Carta de Correcao</descEvento><xCorrecao>endereco incorreto, segue correto:Av. Braz Leme, 1000 - Santana, Sao Paulo - SP, 02511-000</xCorrecao><xCondUso>A Carta de Correcao e disciplinada pelo paragrafo 1o-A do art. 7o do Convenio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularizacao de erro ocorrido na emissao de documento fiscal, desde que o erro nao esteja relacionado com: I - as variaveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, aliquota, diferenca de preco, quantidade, valor da operacao ou da prestacao; II - a correcao de dados cadastrais que implique mudanca do remetente ou do destinatario; III - a data de emissao ou de saida.</xCondUso></detEvento></infEvento></evento>"
        }
    >...</evento>"
     }
   ]
}

{
     "integracoes": [
            {
                "fluxo": "CARTA_CORRECAO",
                "xml": "<evento versao=\"1.00\"><infEvento Id=\"ID1101104221035311379100063755248000003127135251594809\"><cOrgao>42</cOrgao><tpAmb>2</tpAmb><CNPJ>53113791000637</CNPJ><chNFe>42210353113791000637552480000031271352515948</chNFe><dhEvento>2021-03-22T18:27:45-03:00</dhEvento><tpEvento>110110</tpEvento><nSeqEvento>9</nSeqEvento><verEvento>1.00</verEvento><detEvento versao=\"1.00\"><descEvento>Carta de Correcao</descEvento><xCorrecao>endereco incorreto, segue correto:Av. Braz Leme, 1000 - Santana, Sao Paulo - SP, 02511-000</xCorrecao><xCondUso>A Carta de Correcao e disciplinada pelo paragrafo 1o-A do art. 7o do Convenio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularizacao de erro ocorrido na emissao de documento fiscal, desde que o erro nao esteja relacionado com: I - as variaveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, aliquota, diferenca de preco, quantidade, valor da operacao ou da prestacao; II - a correcao de dados cadastrais que implique mudanca do remetente ou do destinatario; III - a data de emissao ou de saida.</xCondUso></detEvento></infEvento></evento>"
        }
    ]
}

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        Não se aplica

>...</evento>"
     }
   ]
}

Image Added

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        Não se aplica



Templatedocumentos

HTML
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    margin-left: 0px;
}
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