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É importante salientar que as regras da alteração contratual serão aplicadas no momento da atualização da situação da proposta/beneficiários. Caso os dados anteriores do beneficiário sejam alterados após sua liberação, estas alterações não refletirão no SIB.


Qual é a regra que o produto utiliza para passar o CCO do beneficiário origem para a destino utilizando as rotinas de Transferência de Beneficiários e Manutenção de Beneficiário?


No momento da transferência, cópia ou inclusão (quando houver Beneficiário Anterior informado) do beneficiário, a regra de alteração para passar o CCO é:

  • Caso o CPF\CNPJ do contratante da proposta origem for igual ao CPF\CNPJ da proposta destino, será passado o CCO do beneficiário origem para o beneficiário na proposta destino;
  • Caso não seja o mesmo CPF\CNPJ como citado acima, será necessária a geração de um novo CCO, não passando a informação do beneficiário origem para a destino.


Caso seja realizada alguma alteração no cadastro de Manutenção de Planos ANS (PR0410C), haverá reflexo na geração de movimentos para o SIB?

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No cadastro citado, se for selecionado o parâmetro “Alteração Contratual SIB”, os beneficiários vinculados a este motivo que foram excluídos serão considerados como exclusão por motivo de alteração contratual.



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