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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Solucoes_totvs
Solucao

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCross

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Linhas_totvs

Segmento:

RH 

Segmentos_totvs
Segmento

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Função:CÁLCULO FÉRIAS(GPEM030)
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHCALCPRT-8175


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Analisar entendimento do TST quanto a considerar os dias de aviso indenizado para cálculo de férias em dobro na rescisão.

03. SOLUÇÃO

Conforme entendimento da Lei 12.506/2011, a projeção do aviso prévio conta como tempo de serviço, e por esta razão esses dias sempre foram considerados para cálculo de férias em dobro.

Porém entendimento diferente do TST, conforme explicado pela nossa consultoria de segmentos, implica na não utilização destes dias para tal finalidade. Devido não existir legislação especifica sobre o assunto, foi criado o mnemônico P_LAVIDOB LDOBAVI para efetuar este controle.

...

Caso a projeção não deva ser utilizada, o mnemônico deve ser alterado para .F.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Férias em Dobro na Rescisão Contratual

...