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01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha RM |
Segmento: | RH |
Módulo: | TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento (LABORE) |
Função: | S- |
2240: Gerar o agente nocivo conforme a chave do leiaute | |
País: | Brasil |
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Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : |
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02. VERSÕES
A partir das Versões:
- 12.1.2209.
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- 242
- 12.1.2302.
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- 166
- 12.1.2306.
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- 109
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03.
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SITUAÇÃO/REQUISITO
03. SOLUÇÃO
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No momento, ao gerar o evento S-
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2240, apenas um campo (tag <codAgNoc>) é considerado na chave do grupo agente nocivo do trabalhador. No entanto, em algumas situações, são necessárias avaliações de risco adicionais para o mesmo agente nocivo. Portanto, é necessário considerar não apenas o código, mas também a descrição do agente nocivo para atender a essas situações.
04. SOLUÇÃO
Adequamos o produto, de modo que, ao gerar o evento S-2240, o grupo de agente nocivo seja gerado de acordo com a chave fornecida no leiaute do eSocial, onde as chaves atualmente utilizadas são codAgNoc e dscAgNoc.
Se um dos códigos definidos pelo layout (S-2240) for utilizado, o código do agente nocivo poderá se repetir com descrições diferentes. Porém, caso contrário, apenas um registro do grupo deverá ser gerado.
Importante lembrar que, de acordo com o leiaute S-1.1 do eSocial para o evento S-2240, o campo <dscAgNoc> só deve ser preenchido com uma descrição quando o código corresponder a um dos seguintes valores: [01.01.001, 01.02.001, 01.03.001, 01.04.001, 01.05.001, 01.06.001, 01.07.001, 01.08.001, 01.09.001, 01.10.001, 01.12.001, 01.13.001, 01.14.001, 01.15.001, 01.16.001, 01.17.001, 01.18.001, 05.01.001].
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A fim de atender às orientações do eSocial, foram realizadas as seguintes alterações no tratamento do produto:
Cadastro de Rescisão:
O campo "Data Fim Quarentena" será desabilitado quando o campo "Indicativo Remuneração Após o Desligamento" estiver preenchido com o valor 2.
Foi adicionado o campo "Data Desligamento Judicial".
Observação: O usuário deve informar a data de desligamento determinada pelo juiz no processo judicial. Este campo só será habilitado quando o valor "2" for inserido no campo "Indicativo Remuneração Após o Desligamento".
Exemplo: Se um funcionário foi desligado em 15/01/2023, recebeu as verbas rescisórias em janeiro/2023 e o juiz determinou que a demissão deveria ter ocorrido em 25/12/2022, o usuário deve preencher o campo "Data Desligamento Judicial" com a data de 25/12/2022 (determinada pela justiça). Ao preenchê-la, o sistema gerará um gatilho de retificação do evento S-2299, contendo as seguintes informações:
- O campo <dtDeslig> preenchido com a data informada no novo campo "Data Desligamento Judicial" (25/12/2022).
- O campo <indRemun> preenchido com o indicativo de situação de remuneração após o desligamento igual a 2.
- O campo <dtFimRemun> preenchido com a data informada no campo "Data de Desligamento" da rescisão (15/01/2023).
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