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  • DT - S-2240: Gerar o agente nocivo verificando o código e a descrição

Versões comparadas

Chave

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01. DADOS GERAIS

Produto:  

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha RM

Segmento:

RH

Módulo:

TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento (LABORE)

Função:

S-

2299 - Rescisão

2240: Gerar o agente nocivo conforme a chave do leiaute

País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHROTRM-

6125

6476

...


02. VERSÕES

A partir das Versões:

  • 12.1.2209.

...

  • 242
  • 12.1.2302.

...

  • 166
  • 12.1.2306.

...

  • 109

...

03.

...

SITUAÇÃO/REQUISITO

03. SOLUÇÃO

...

No momento, ao gerar o evento S-

...

2240, apenas um campo (tag <codAgNoc>) é considerado na chave do grupo agente nocivo do trabalhador. No entanto, em algumas situações, são necessárias avaliações de risco adicionais para o mesmo agente nocivo. Portanto, é necessário considerar não apenas o código, mas também a descrição do agente nocivo para atender a essas situações.

04. SOLUÇÃO

Adequamos o produto, de modo que, ao gerar o evento S-2240, o grupo de agente nocivo seja gerado de acordo com a chave fornecida no leiaute do eSocial, onde as chaves atualmente utilizadas são codAgNoc e dscAgNoc.

Se um dos códigos definidos pelo layout (S-2240) for utilizado, o código do agente nocivo poderá se repetir com descrições diferentes. Porém, caso contrário, apenas um registro do grupo deverá ser gerado.

Importante lembrar que, de acordo com o leiaute S-1.1 do eSocial para o evento S-2240, o campo <dscAgNoc> só deve ser preenchido com uma descrição quando o código corresponder a um dos seguintes valores: [01.01.001, 01.02.001, 01.03.001, 01.04.001, 01.05.001, 01.06.001, 01.07.001, 01.08.001, 01.09.001, 01.10.001, 01.12.001, 01.13.001, 01.14.001, 01.15.001, 01.16.001, 01.17.001, 01.18.001, 05.01.001].

...

A fim de atender às orientações do eSocial, foram realizadas as seguintes alterações no tratamento do produto:

Cadastro de Rescisão:

  • O campo "Data Fim Quarentena" será desabilitado quando o campo "Indicativo Remuneração Após o Desligamento" estiver preenchido com o valor 2.

  • Foi adicionado o campo "Data Desligamento Judicial".

Observação: O usuário deve informar a data de desligamento determinada pelo juiz no processo judicial. Este campo só será habilitado quando o valor "2" for inserido no campo "Indicativo Remuneração Após o Desligamento".

Exemplo: Se um funcionário foi desligado em 15/01/2023, recebeu as verbas rescisórias em janeiro/2023 e o juiz determinou que a demissão deveria ter ocorrido em 25/12/2022, o usuário deve preencher o campo "Data Desligamento Judicial" com a data de 25/12/2022 (determinada pela justiça). Ao preenchê-la, o sistema gerará um gatilho de retificação do evento S-2299, contendo as seguintes informações:

  • O campo <dtDeslig> preenchido com a data informada no novo campo "Data Desligamento Judicial" (25/12/2022).
  • O campo <indRemun> preenchido com o indicativo de situação de remuneração após o desligamento igual a 2.
  • O campo <dtFimRemun> preenchido com a data informada no campo "Data de Desligamento" da rescisão (15/01/2023).

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