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No cálculo de férias coletivas, o cálculo dos dias de direito deverá respeitar a tabela de faltas conforme legislação.

Além disso, as férias coletivas podem ter o gozo inferior a 14 dias, diferentemente das férias individuas que são pelo menos 14 dias.



03. SOLUÇÃO

Ajuste para calcular corretamente férias coletivas quando o funcionário possui faltas, respeitando a tabela de faltas conforme legislação.E um segundo ajuste para permitir 10 dias de gozo para férias coletivas, conforme Artigo 139 § 1º da CLT.



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Orientações Consultoria de Segmentos:
https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=224440605

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